Boa Vista, 13 de julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Lizandro Icassatti Mendes,
Luciana Rosa da Silva, Rafael Teodoro Severo Rodrigues
155 - 0008267-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.008267-1
Autor: E.R.C.
Réu: L.G. e outros.
Despacho: 01- A parte autora junte aos autos a cópia do título executivo
judicial e/ou extrajudicial, bem como o demonstrativo do débito
atualizado até a data da propositura da ação. Prazo 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. 02- Conclusos, então. Boa Vista - RR,
10 de junho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto
respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Edir Ribeiro da Costa
156 - 0008300-85.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.008300-0
Autor: N.C.P.M.
Réu: A.M.A. e outros.
Despacho: 01- Designe-se Audiência de Conciliação. 02- Citem-se. 03Intimem-se. Boa Vista - RR, 11 de julho de 2012. EDUARDO
MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Laudi Mendes de Almeida Júnior
Sobrepartilha
157 - 0017476-25.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.017476-9
Autor: Carlos Weyner de Oliveira Silva
Réu: Anibal Pereira de Lucena
Despacho: 01- Defiro o pedido de fls. 37. Oficie-se ao SINTER, conforme
requerido. 02- Com a resposta, façam os autos conclusos. Boa Vista RR, 11 de julho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto
da 1ª Vara Cível.
Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Bernardino Dias de S.
C. Neto, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Catarina de Lima
Guerra, Denise Abreu Cavalcanti, Francisco Alves Noronha, Josinaldo
Barboza Bezerra, Magdalena Schafer Ignatz, Rubens Bittencourt
Miranda Cardoso, Suellen Peres Leitão, Tatiany Cardoso Ribeiro, Thaís
Ferreira de Andrade Pereira
2ª Vara Cível
Expediente de 11/07/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Wallison Larieu Vieira
Cumprimento de Sentença
158 - 0007273-53.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.007273-3
Exequente: E.R.
Executado: J.P. e outros.
Despacho: I. Informe o exequente, em cinco dias, o valor atualizado da
dívida; II. Int. Boa Vista - RR, 05/07/2012. Eduardo Messaggi Dias. Juiz
Substituto.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Juberli Gentil Peixoto,
Mivanildo da Silva Matos, Públio Rêgo Imbiriba Filho
159 - 0116585-22.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.116585-9
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Roberto de Oliveira Santos
Despacho: I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o
que entender de direito; II. Int. Boa Vista - RR, 04/07/2012. Eduardo
Messaggi Dias. Juiz Substituto.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Igor Queiroz
Albuquerque, Mivanildo da Silva Matos
160 - 0135393-41.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.135393-3
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Jose Vital dos Santos
Despacho: I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, tendo em vista a
certidão de fls. 125; II. Int. Boa Vista - RR, 04/07/2012. Eduardo
Messaggi Dias. Juiz Substituto.
Advogados: Mivanildo da Silva Matos, Roberto Guedes Amorim
161 - 0186963-95.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.186963-7
Exequente: Raylane Oliveira de Carvalho
ANO XV - EDIÇÃO 4830
057/111
Executado: o Estado de Roraima
Despacho: I. Defiro o pedido de fls. 127; II. Aguarde-se por 10 dias ; III.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos; IV. Int. Boa Vista - RR,
04/07/2012. Eduardo Messaggi Dias. Juiz Substituto.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Jaeder Natal Ribeiro,
Larissa de Melo Lima
Desapropriação
162 - 0019693-90.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.019693-8
Autor: Cerãmica Vitória Indústria e Comércio Ltda
Réu: o Estado de Roraima e outros.
Despacho: I. Por ora deixo de apreciar o pedido de fls. 505; II. Aguardese, por cinco dias, o recolhimento das custas para desarquivamento; III.
Quedando inerte, cumpra-se o item II do despacho de fls. 504; IV. Int.
Boa Vista - RR, 04/07/2012. Eduardo Messaggi Dias. Juiz Substituto. **
AVERBADO **
Advogados: Dalva Maria Machado, João Barroso de Souza, João
Pujucan P. Souto Maior, Luiz Fernando Menegais, Mivanildo da Silva
Matos
Embargos À Execução
163 - 0161935-62.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.161935-6
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Cotil Comercial Tiam Fook Ltda
Despacho: I. Aguarde-se a manifestação das partes por cinco dias; II.
Quedando-se inertes, voltem os autos conclusos para sentença. III. Int.
Boa Vista - RR, 04/07/2012. Eduardo Messaggi Dias. Juiz Substituto.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Gustavo dos
Santos Carvalho, Camila Araújo Guerra, Essayra Raisa Barrio Alves
Gursen de Miranda, Mivanildo da Silva Matos, Sebastião Robison
Galdino da Silva
Procedimento Ordinário
164 - 0003375-32.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003375-0
Autor: Conbral S/a Construtora Brasília
Réu: o Estado de Roraima
Despacho: I. Cumpra-se o despacho de fls. 747; II. Int. Boa Vista - RR,
04/07/2012. Eduardo Messaggi Dias. Juiz Substituto. ** AVERBADO **
Advogados: Arquimedes Eloy de Lima, Luciano Alves de Queiroz
165 - 0171323-86.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171323-3
Autor: Jamylly da Silva Rego e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Despacho: I. Intime-se o Estado de Roraima para, no prazo de 30 dias,
cumprir o determinado na sentença sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 ( mil reais); II. Int. Boa Vista - RR, 05/07/2012. Eduardo
Messaggi Dias. Juiz Substituto.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Gustavo dos
Santos Carvalho, Camila Araújo Guerra, Camilla Figueiredo Fernandes,
Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Jorge K. Rocha, Karla Cristina de
Oliveira, Mivanildo da Silva Matos
Reinteg/manut de Posse
166 - 0058857-91.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.058857-7
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Construtora Industrial de Roraima Ltda
Despacho: I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, tendo em vista a
certidão de fls. 344; II. Int. Boa Vista - RR, 04/07/2012. Eduardo
Messaggi Dias. Juiz Substituto.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Clarissa Vencato da Silva, Essayra Raisa Barrio Alves
Gursen de Miranda, João Barroso de Souza, Sebastião Robison Galdino
da Silva
4ª Vara Cível
Expediente de 11/07/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elvo Pigari Junior
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Alexandre Martins Ferreira
Cumprimento de Sentença