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TJRR 13/07/2012 -Pág. 56 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 13 de julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico

credora. Boa Vista - RR, 10 de junho de 2012. EDUARDO MESSAGGI
DIAS. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Emira Latife Lago Salomão
141 - 0188649-25.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.188649-0
Exequente: J.F.C.S.R.
Executado: J.R.S.C.
Despacho: 01- Em tempo, intime-se a parte requerida, por seu
procurador (fls. 90), via DJE, bem como envie a intimação por FAX ao
douto causídico (fls. 89). 02- Conclusos, então. Boa Vista - RR, 10 de
junho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto
respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Alexander Sena de Oliveira

Execução de Alimentos
142 - 0001838-83.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.001838-0
Exequente: K.S.S.S.
Executado: I.C.S.
Despacho: 01- Defiro a cota ministerial lançada às fls. 138. Expeça-se
mandado de Penhora no rosto dos autos do Processo mº
010.2010.916.261-9, em trâmite na 3ª Vara Cível no montante de R$
76.816,16 (setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis
centavos), referente às parcelas de alimentos não adimplidas entre o
período de 01/04/2005 a 01/06/2010. 02- Feita a Penhora, intime-se a
parte devedora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
dias, contados da lavratura do auto de penhora (CPC, 475-J-§1º). 03- Do
resultado, intime-se a parte credora. Boa Vista - RR, 11 de julho de
2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível.
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Cristiane Monte Santana de
Souza, Cristiane Monte Santana de Souza

Guarda
143 - 0009154-79.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.009154-0
Autor: P.I.A.R.
Réu: A.G.S.
Despacho: 01- Defiro cota Ministerial de fl. 91. Designe-se Audiência de
Intrução e Julgamento. 02- Intimações necessárias, via PROJUDI. Boa
Vista - RR, 11 de julho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz
Substituto da 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Patrízia Aparecida Alves da Rocha

Inventário
144 - 0160572-40.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.160572-8
Autor: Catiana Gonsalves da Costa
Réu: Espolio de Aluizio Almeida Lopes de Morais
Despacho: 01- Defiro a cota ministerial lançada às fls. 242, intimem-se
os herdeiros conforme requerido. 02- Conclusos, então. Boa Vista - RR,
11 de julho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto da 1ª
Vara Cível.
Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Josenildo Ferreira
Barbosa, Marcos Guimarães Dualibi
145 - 0177613-20.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.177613-1
Terceiro: Denner Andrew Pinheiro dos Santos e outros.
Réu: Espolio de Erdenia Pinheiro dos Santos
Despacho: 01- Manifeste-se a parte autora acerca de fls. 197/202. Prazo
de 10 (dez) dias. 02- Conclusos, então. Boa Vista - RR, 10 de junho de
2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto respondendo pela
1ª Vara Cível.
Advogados: José Fábio Martins da Silva, José Rogério de Sales, Marco
Antônio da Silva Pinheiro
146 - 0207664-43.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207664-4
Autor: Fábio Hudson Batista da Cunha Filho e outros.
Réu: Espolio de Farley Hudson Marques Cunha
Despacho:
Final do Despacho: O alvará referente à cota parte das crianças será
expedido em nome de suas representantes legais, que deverão
depositar os valores em conta poupança de titularidade dos infantes, nos
termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 6.858/80. As contas de titularidade dos
menores somente poderão ser movimentadas mediante autorização
judicial ou quando estes atingirem a maioridade civil. Advirto as
representares legais, que estas deverão prestar conta nos autos do
efetivo depósito em nome dos infantes no prazo de 10 (dez) dias após o
efetivo recebimento do valor, conforme determinação de fls. 149. Após a
prestação de contas, dê-se vista ao Ministério Público. Boa Vista - RR,
11 de julho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto da 1ª
Vara Cível.

ANO XV - EDIÇÃO 4830

056/111

Advogados: Margarida Beatriz Oruê Arza, Mauro Silva de Castro
147 - 0207666-13.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207666-9
Autor: Maria das Graças de Moura Viana
Réu: Espolio de Ademir Pinheiro Viana
R.H: 01- Manifeste-se a inventariante acerca de fls. 234/235, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de remoção. 02- Conclusos, então. Boa Vista
- RR, 10 de junho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz
Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados: Ariane Celeste Monteiro Castelo Branco Rocha, Carlos
Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Thais
Emanuela Andrade de Souza, Vanessa Maria de Matos Beserra
148 - 0014235-77.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014235-4
Autor: Perola Perpetua de Souza Fernandes Leite
Réu: Espolio de Jose de Jesus Leite
Despacho: 01- Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 82, I
do CPC. 02- Conclusos, então. Boa Vista - RR, 11 de julho de 2012.
EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Patrícia Raquel de Aguiar Ribeiro
149 - 0016154-04.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.016154-5
Autor: Aurinete Alves de Sousa
Réu: Espolio de Francisca Alves de Souza
R.H: Em face da inércia da herdeira nomeada inventariante às fls. 96,
em substiuição, Miriam Alves de Souza, para atuar como inventariante
que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias (CPC, art. 990,
parágrafo único) e declarações nos vinte dias seguintes (CPC, art. 993).
Intime-se, pessoalmente, observando o endereço informado às fls. 93.
Caso a inventariante preste compromisso, retifique a capa dos autos.
Em seguida, à conclusão. Boa Vista - RR, 10 de junho de 2012.
EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara
Cível.
Nenhum advogado cadastrado.
150 - 0005658-76.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.005658-6
Autor: F.J.B.
Réu: E.J.O.S.
Despacho: 01- Defiro a cota ministerial lançada às fls. 65. Intimem-se as
Fazendas Públicas, conforme requerido. 02- Conclusos, então. Boa
Vista - RR, 11 de julho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz
Substituto da 1ª Vara Cível.
Advogados: Bruno Lírio Moreira da Silva, Marcos Pereira da Silva,
Tertuliano Rosenthal Figueiredo
151 - 0007215-98.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.007215-3
Autor: Veralúcia da Silva Bezerra
Réu: Espólio de Apolinário Bezerra Filho e outros.
Despacho: 01- Defiro o pedido de fls. 69v, proceda-se como requerido.
Boa Vista - RR, 10 de junho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz
Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Nenhum advogado cadastrado.
152 - 0008962-83.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.008962-9
Autor: Jane Lúcia Martins Lobo e outros.
Réu: Espólio de Evanil Mendes Lobo
Despacho: 01- Defiro o pedido de fls. 86, proceda-se como requerido.
02- Com a resposta, manifeste-se a inventariante. 03- Por fim,
conclusos. Boa Vista - RR, 10 de junho de 2012. EDUARDO MESSAGGI
DIAS. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Emira Latife Lago Salomão
153 - 0010989-05.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.010989-6
Autor: E.O.C. e outros.
Réu: E.R.L.S.C.
Despacho: 01- A parte autora recolha as custas iniciais no prazo de 10
(dez) dias. 02- Conclusos, então. Boa Vista - RR, 11 de julho de 2012.
EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Roberto Guedes de Amorim Filho

Procedimento Ordinário
154 - 0014503-34.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014503-5
Autor: L.I.M.
Réu: P.S.P.
Despacho: 01- Manifeste-se a parte autora acerca do teor da certidão de
fls. 109. Prazo 10 (dez) dias. 02- Conclusos, então. Boa Vista - RR, 11
de julho de 2012. EDUARDO MESSAGGI DIAS. Juiz Substituto da 1ª
Vara Cível.
Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Alexander Ladislau Menezes,

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