Boa Vista, 13 de julho de 2012
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Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4830
055/111
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Processo só possui vítima(s).
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Indiciado: D.M.F.C.
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Med. Protetivas Lei 11340
138 - 0010085-82.2012.8.23.0010
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Réu: Elildo de Sousa
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139 - 0010086-67.2012.8.23.0010
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Réu: Dewilson da Silva Ribeiro
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Publicação de Matérias
1ª Vara Cível
Expediente de 11/07/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Cumprimento de Sentença
140 - 0134967-29.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.134967-5
Exequente: F.L.R.
Executado: E.S.R.
R.H: 01- Expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel
GM/SILVERADO, placa JWO 0995 (fls. 178), autorizo desde já o Senhor
Oficial de Justiça, a realizar a avaliação do bem. 02- Conste do mandado
de penhora/avaliação a intimação da parte devedora para, querendo,
oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da lavratura do auto
de penhora (CPC, 475-J-§1º). 03- Do resultado, intime-se a parte