Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 413
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S/A X LETICIA CRISTINA CARVALHO - 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias conforme requerido a fls. 83.
2.Decorrido o prazo assinalado, manifeste-se em prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de intimação
pessoal. 3.Int. - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
071.01.2003.002605-6/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLA RENATA GIMENES
X SUPERMERCADO PANELÃO - VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA - Fls. 220 - 1- Cumpra a autora o determinado a fls.
216, item 2, no prazo de dez (10) dias. 2. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. 3- Int. - ADV ANDRÉIA MARTINS SILVA
DE GODOY OAB/SP 179729 - ADV NEUMA DALLAQUA COSTA OAB/SP 197890 - ADV CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES
D’ABRIL OAB/SP 137546
071.01.2008.022738-3/000000-000 - nº ordem 1192/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AILTON ALVES DA SILVA
X VIVO S/A - Fls. 131 - “Providencie a Requerida a vinda para os autos dos originais dos documentos de fls.124/124. I.” - ADV
DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
071.01.2008.023854-0/000000-000 - nº ordem 1252/2008 - Indenização (Ordinária) - NEIVA FONTANA MOREIRA MAZIERO
X BONANZA CRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA - Fls. 118/v - “1) Trata-se de ação de indenização em que não há
matéria em preliminar. 2) A ré nega a ocorrência dos fatos sustentados pela autora . 3) Por ora não se vislumbra a possibilidade
de acordo em audiência (Art. 331 do C.P.C.). 4) Desse modo entendo ser o caso de dilação probatória visando melhor esclarecer
os fatos. Apresente a ré, os documentos requeridos (fls.113, depósitos efetuados na conta bancária) - através de extratos). Para
audiência de instrução e julgamento e eventual conciliação, em depoimento pessoal (fls.116/117), para que deverá ser intimada
com as cautelas de estilo e testemunhas tempestivamente arroladas. 5) Int.” - ADV EDUARDO TELLES DE LIMA RALA OAB/
SP 232311 - ADV GUILHERME OLIVEIRA CATANHO DA SILVA OAB/SP 253644 - ADV ARTUR EUGENIO MATHIAS OAB/SP
97240
071.01.2008.024974-7/000000-000 - nº ordem 1302/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ARAIA GONÇALVES - Fls. 70 - 1. Pedido de fls. 69 para desbloqueio do veiculo, indefiro, posto que já oficiado (fls. 66). 2. Int.
- ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539
071.01.2008.029680-3/000000-000 - nº ordem 1542/2008 - Ação Monitória - DIRCEU ZUCHIERI X GAETANO MAGNO (Aguarda-se manifestação quanto a devolução sem cumprimento da Carta de Citação expedida com a informação dos Correios
que o requerente é desconhecido no endereço informado) - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA OAB/SP 90876 - ADV
THALITA LEME FRANCO OAB/SP 251692 - ADV LAURA DUTRA DE ABREU OAB/SP 265947
071.01.2008.034733-7/000000-000 - nº ordem 1762/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X PAULO CESAR RANGEL - Fls. 27 - Para apreciação do pedido de conversão da ação, deverá o autor instruí-lo com expressa
estimação pecuniária do valor do bem. 2. Manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
071.01.2009.002536-4/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA JUDICIAL - ALEXANDRE
FERNANDES GONÇALVES DE LIMA - Tendo em vista o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público, que
adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inaugural. Expeça-se o necessário aos Cartórios nesse sentido, autorizado,
inclusive, o registro da escritura; estendendo-se os efeitos da presente decisão aos processos 1936/97 e 3131/97, entre as
mesmas partes. Após, arquivem-se. Int. (Retirar alvarás expedidos) - ADV FÁBIO PONCE DO AMARAL OAB/SP 169199
071.01.2009.004327-5/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Medida Cautelar (em geral) - DANILO ALBERTO DOS SANTOS
X VALENTIM BIASI - Fls. 20 - “1) Não há documento do veículo e nem elemento que demonstre que o veículo encontra-se
na posse de terceiro. 2) Assim, designo audiência de justificação para o dia 18 de 02 de 2009, às 13,45 horas. Testemunhas,
independente de intimação. 3) Int.” - ADV HEITOR FELIPPE OAB/SP 159578
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
071.01.2000.006694-3/000000-000 - nº ordem 36/2005 - Falência - DELTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA X PAULO
CESAR GUIMARAES BAURU - ME - FALIDA - Fls. 455 - Vistos, etc. Fixo os honorários do Síndico em R$ 400,00. Intime-se.
Int. - ADV EDVAR FERES JUNIOR OAB/SP 119690 - ADV NORBERTO BARBOSA NETO OAB/SP 136123 - ADV JOSIAS DE
SOUSA RIOS OAB/SP 164203 - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 ADV CEZAR CAMELLO DE AGUIAR OAB/SP 58186 - ADV ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA OAB/SP 143760 - ADV JOSE
SCHELL JUNIOR OAB/PR 8370 - ADV VALDECI MARIA DE OLIVEIRA MILAN OAB/PR 19902
071.01.2001.019210-6/000000-000 - nº ordem 246/2005 - Ação Monitória - - SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE
ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO X ANGELA MARIA DOS SANTOS GOY - Fls. 253 - Vistos, etc. Defiro o pedido
retro. Aguarde-se por mais dez dias. Após, se nada for requerido em cinco dias, intime-se, pessoalmente, à parte autora para
dar regular andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO
OAB/SP 124088
071.01.1998.018834-0/000000-000 - nº ordem 706/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO EMPRESARIAL S.A.
EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL X PIZZARIA E RESTAURANTE GUSTAVO”S LTDA E OUTROS - Fl. 253 “Vistos. 1- Fls. 252
- Considerando-se que a alienação ou oneração é ineficaz em relação a exeqüente (RTFR 126/95), embora válida quanto aos
demais e, por isso não há necessidade de ser anulado o registro imobiliário. Assim, a decisão que declara a fraude à execução
sujeita à penhora o imóvel alienado, sem adquirir a transmissão da propriedade, cujo negócio jurídico é, tão-só, ineficaz em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º