Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 413
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relação ao credor. RSTJ 124/265). Se ocorrer arrematação de adjudicação na exceção, então o cancelamento se impõe, em
virtude do princípio da continuidade do registro (RT 601/117, 639/119, JTA 92/175, 96/96, em termos , Lex - JTA 194/204.
maioria), in Theotonio Negro - CPC e LPV, 39ª ed, saraiva, p. 791, nota do art. 593. 2- Desse modo, defiro o pedido. Expeça-se
o necessário, com cópia desta decisão. 3- Int. Diga o interessado em prosseguimento. - ADV MARIANA DELÁZARI SILVEIRA
OAB/SP 168759 - ADV NATALIA ZANATA OAB/SP 214863 - ADV ADRIANA PAIS DE CAMARGO GIGLIOTI OAB/SP 135538 ADV MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA FARIA OAB/SP 243556 - ADV CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER OAB/SP
215242 - ADV MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA FARIA OAB/SP 243556
071.01.2003.006279-6/000000-000 - nº ordem 1466/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
EDIFICIO PIONEIRO X JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - ESPOLIO - Fls. 191 - Vistos, etc. Para proceder à avaliação nomeio
“expert” do Juízo Richard Gebara. Para garantia dos salários periciais (art. 33, parágrafo único, do CPC), deposite o exeqüente,
no prazo de dez dias, a importância de R$ 400,00. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos
no prazo de cinco dias. Com o depósito nos autos, intime-se para início dos trabalhos, apresentando o laudo em trinta dias. Int.
- ADV KIOSHEI KOMONO OAB/SP 71641 - ADV ITAMIR CRIVELLI OAB/SP 20911 - ADV REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA
OAB/SP 129231
071.01.2005.015233-2/000000-000 - nº ordem 1696/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - AFONSO BATISTA DE
SOUZA E OUTROS X UNIBANCO A.I.G. SEGUROS S/A - Fls. 193 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 189/191, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA (em fase de execução de sentença),
N.º 1696/05, proposta por AFONSO BATISTA DE SOUZA e ADELIA DE ANDRADE PEREIRA, em relação a UNIBANCO AIG
SEGUROS S/A, declarando em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil.
Com o depósito nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor dos credores. Oportunamente, procedidas às anotações
pertinentes, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ELLEN KARIN DACAX OAB/SP 191270 - ADV ANDREA DIAS PEREZ OAB/SP 208331
- ADV RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO OAB/SP 195889
071.01.2005.024549-7/000000-000 - nº ordem 2061/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GARBRAS
LTDA X MARCIA MARIA ANDRADE BATISTA - Fls. 93 - Vistos, etc. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 77, para
diligências no endereço de fls. 91. Int. - ADV JOAO HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 123811 - ADV FLAVIA RIVABEN NABAS
OAB/SP 145552
071.01.2003.021498-5/000000-000 - nº ordem 436/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ALIENAÇÃO DE BENS - LUIZA
DE JESUS CALADO X EDSON RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 228 - V. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação
da autora, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção (art.267, inciso III, c/c
§ 1º do C.P.C.). Int. - ADV JOSE PIRES DO PRADO OAB/SP 21418 - ADV JOSE VARGAS DOS SANTOS OAB/SP 33429
071.01.2000.008066-1/000000-000 - nº ordem 1036/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA GLADI
X JAKEF - ENGENHARIA E COM. LTDA E OUTROS - Fls. 420 - Vistos, etc. Oficie-se como pleiteado, ficando a cargo da parte
interessada a retirada e encaminhamento, comprovando-se no prazo de 30 dias. Comprovada a protocolização, aguarde-se
resposta por 60 dias. Int. - ADV CELIA REGINA DE AGUIAR BAPTISTA OAB/SP 169644 - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS OAB/SP 102546 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
071.01.2006.024454-0/000000-000 - nº ordem 1085/2006 - (apensado ao processo 071.01.2005.024549-7/000000-000 - nº
ordem 2061/2005) - Embargos de Terceiro - RONIEL APARECIDO LENHARO X AUTO POSTO GARBRAS - Fls. 161 - Vistos,
etc. Defiro o pedido retro. Atente a serventia para que nas futuras intimações, referente aos autos principais, não conste o nome
do patrono. No mais, prossigam-se nos autos principais. Int. - ADV ALISSON CARIDI OAB/SP 208058 - ADV JOAO HENRIQUE
CARVALHO OAB/SP 123811 - ADV FLAVIA RIVABEN NABAS OAB/SP 145552
071.01.2002.010793-5/000000-000 - nº ordem 1161/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO CESAR
MANJOLIM X MAURIVONI DO NASCIMENTO FASSONI - Fl. Autos com vista. (adv, Herbert P. Lopreto)Int.” - ADV HEBERT
PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541 - ADV JULIANA DE ALMEIDA NASCIMENTO OAB/SP 144195
071.01.2006.030352-5/000000-000 - nº ordem 1306/2006 - Acidente do Trabalho - RITA VALERIANO DA SILVA X I.N.S.S.
- Processo nº 1306/06 Primeira Vara Cível da Comarca de Bauru - SP Vistos, etc... Recebo os embargos de declaração de
fls. 231/232. A embargante aduz que houve omissão no que toca ao pedido de tutela antecipada. Realmente, com razão a
embargante. Posto isto, CONHEÇO dos embargos de declaração JULGANDO-OS PROCEDENTES, e o faço apenas para
acrescentar à sentença de fls. 222/225, o seguinte: “No que toca ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessária
a existência de dois requisitos, quais sejam, a prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança da alegação e
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso tratado. A verossimilhança da alegação está presente,
vez que reconhecido no laudo pericial, que a autora ainda apresenta os problemas de saúde derivados da atividade laboral.
Contudo, no que toca ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso tratado, não há qualquer elemento
comprovando as privações financeiras suportadas pela autora, o que evidenciaria tal requisito. Em que pese à natureza do
beneficio, deve-se observar que não houve qualquer prova testemunhal e as provas documentais carreadas aos autos nada
esclarecem sobre tal situação. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.” Int. Bauru/SP, 26 de janeiro de
2009. ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO JUÍZA DE DIREITO - ADV NORBERTO SOUZA SANTOS OAB/SP 261754 ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705
071.01.2006.031412-0/000000-000 - nº ordem 1326/2006 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X ADECIO ROGERIO PEREIRA - Fls. 124 - Vistos, etc. 1- Providencie o sr. Escrivão
Diretor à pesquisa eletrônica sobre eventuais endereços dos executados junto ao Bacen e CPFL. 2- INDEFIRO a expedição
de ofício ao T.R.E., em face do disposto no § 3º, do art. 26, da Resolução nº. 20.132, de 19/MAR/98, do Colendo Tribunal
Superior Eleitoral. 3- Oficie-se à Receita Federal, Serasa e, visando a celeridade processual, às empresas de telefonia fixa
e móvel, solicitando eventuais endereços, ficando a cargo da parte credora a retirada e protocolização junto àqueles órgãos,
comprovando-se em vinte dias. Comprovada a protocolização, aguarde-se a resposta por 60 dias. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º