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TJSP 09/09/2009 -Pág. 1322 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 551

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propriedade plena e exclusiva do mesmo. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento. P.R.I. O preparo
de apelação é de R$ 701,77, mais despesas com porte de remessa e retorno de R$ 20,96. C- 1881/09 - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 005.09.202267-1 - Despejo por Falta de Pagamento - Antonio Roberto Zacanela - MACK Drogaria e Perfumaria
Ltda - ME - Vistos. O autor requereu a desistência da ação (fls 24). Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO
o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas
remanescentes ficarão a cargo do autor. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 21, independente de seu cumprimento.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não
terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do
Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após , arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP)
Processo 005.09.202881-5 - Indenização (Ordinária) - Teresa Cerca - Banco Itaú S/A - Vistos. Afirmou a autora que houve
um saque indevido em sua conta, no valor de R$ 500,00, mantida junto ao banco-réu. Por conta disso, seu nome foi inserido
no cadastro dos maus pagadores. Ao que se verifica, a conta corrente da autora já vinha apresentando saldo negativo. O
saque ocorrido em 14.04 apenas aumentou o valor da dívida. Diante disso, não vislumbro verossimilhança nas alegações da
autora, sobretudo efetuando análise conjunta com a consulta do SCPC, que acusa inúmeras inserções de diferentes instituições
financeiras e empresas, além de 02 cheques devolvidos por falta de fundos. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Concedo à
autora os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se o réu, por via postal, sob as penas da lei. Int. - ADV: EDVALDO
FRANCISCO SOLINO (OAB 160813/SP)
Processo 005.09.203381-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Jorge Sousa de Deus - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Defiro a justiça gratuita ao autor, cabendo à parte contrária específica
impugnação , se assim o entender. Int. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)
Processo 005.09.204207-9 - Declaratória (em geral) - Edjaime da Silva - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. 1. Recebo a
reconvenção de fls. 93/100. Ao STI para anotação. 2. Intime-se a reconvinda para contestação. 3. Fls. 78/92: À réplica. Int. ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 005.09.205250-3 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Real Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Lapenna JMF Locação de Veiculos Ltda. - Vistos. O autor requereu a desistência da ação. O réu não foi citado . Posto
isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida . Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Cobre-se o
mandado de fls. 23, independentemente de cumprimento, dando-se ciência ao oficial de justiça . Considerando que foi iniciativa
da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na
interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após , arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 005.09.205788-2 - Indenização (Ordinária) - Rogerio de Souza Gonzales - Banco Itaú S/A - Vistos. O pedido de
antecipação da tutela será apreciado após o transcurso do prazo de resposta, em atenção ao princípio do contraditório. Cite-se
o réu para ofertar resposta, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos os contratos celebrados
com o autor. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2009. - ADV: TELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 258859/SP)
Processo 005.09.206829-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Adriana Virginia da Paz de Menezes - Monica Carla de
Paula e outro - Vistos. Concedo à autora a gratuidade da justiça. Cite-se, com as advertências legais. Int. São Paulo, 26 de
agosto de 2009. - ADV: JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP)
Processo 005.09.208391-3 - Consignatória (em geral) - Andréia Lucas Carvalho Silva - Metalplast Produtos Plásticos Ltda Vistos. 1-Autorizo o depósito no prazo estabelecido no art. 893, I, do CPC (5 dias). O depósito deverá compreender a correção
monetária do período, bem como os juros de mora, desde a emissão do cheque, acompanhado de demonstrativo. 2. Feito o
depósito, tornem para apreciação do pedido de tutela antecipada. 3. A ausência de depósito, no prazo estabelecido, implicará
na extinção do feito. 4. Providencie a autora ficha de breve relato da ré a ser obtida na JUCESP. Int. - ADV: SILVANA SANTANA
DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP)
Processo 005.09.208522-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Nilza Aparecida Quintino - José Neto Alves de Souza - Genilda Ferreira da Silva Souza - Vistos. Cuidando-se de ação dominial, no pólo ativo também deverá figurar o cônjuge da
autora, como listisconsorte necessário. Providencie-se, outrossim, cópia atualizada da matrícula do imóvel. Emenda em 10 dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VALDILEIA MARIA DOS ANJOS DIAS (OAB 282004/SP)
Processo 100.06.218443-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Telefonica Publicidade e Informação Ltda - Trineuda Alves
de Moraes - Vistos. 1 - Dou por penhorada a quantia bloqueada (fls.168). Intime-se o devedor da penhora, para que, se quiser,
apresente impugnação em 15 dias. 2 - Providencie a serventia junto à instituição financeira a transferência da quantia bloqueada
para conta judicial a ser aberta na agência do Banco Nossa Caixa deste foro . 3 - Decorrido “in albis” o prazo para oferecimento
de impugnação (15 dias), tornem conclusos para liberação da quantia penhorada a favor do credor. 4 - Defiro a requisição de
informações acerca de bens junto à DRF, salientando que apenas a última declaração disponível será requisitada pela Internet .
Int. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP)

Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ZARY DE OLIVEIRA COSTA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENILENE GOMES DE ANDRADE
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Processo 005.00.011036-6 - Execução de Alimentos - C. de J. C. C. - R. P. C. C. - item 82. Requeira o quê de direito no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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