Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 610
1303
Processo nº.: 576.01.2009.042668-3/000000-000 - Controle nº.: 837/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERLEI
ALVES -Designo o dia 01 de junho de 2.010, às 14:10 horas, para a realização da audiência prevista no artigo 72 e seguintes da
Lei 9.099/95. Int. - Advogados: THIAGO SANTOS GRANDI - OAB/SP nº.:283148;
Processo nº.: 576.01.2009.069317-0/000000-000 - Controle nº.: 2341/2009 - Partes: Justiça Pública X VALDEMIR BARRA
VIEIRA - despacho: “Cumpra-se. Intime-se o acusado para que compareça em cartório a fim de cumprir as condições que
lhes foram impostas. “ - Advogados: AMANDA GUEDIS PEREIRA - OAB/SP nº.:192228; FÁBIO GUEDIS PEREIRA - OAB/SP
nº.:234366;
Processo nº.: 1275/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDO CRUZ DE SOUZA. Despacho: J. defiro mediante recolhimento
de guia. - Advogados: Drs. JOSE VIGNA FILHO-OAB-150.976 e ELOY VITORAZZO VIGNA-OAB-232.191.
Processo nº.: 576.01.2009.054689-0/000000-000 - Controle nº.: 1780/09. JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO HENRIQUE
GRASSEZ. Despacho: Vistos. Atenda a subscritora de fls. 15 os termos da manifestação de fls. 24. Ciência ao M.P. Int..
Advogado Dra. ALESSANDRA GONÇALVES ZAFALON-OAB-169.130.
5ª Vara Criminal
Processo nº.: 576.01.2009.048213-0/000001-000 - Controle nº.: 1561/2009 - Partes: Justiça Pública X RODRIGO CANTRERA
LEITE DAS NEVES - Fls.: - do r.despacho de fls. 09, de 27/11/2009, do teor seguinte: “J. Providencie-se”. (refente ao exame
de sanidade mental do acusado, designado para 04/01/2010, 7:00 horas, no Edifício do Forum local). - Advogados: JULIANA
GALVES - OAB/SP nº.:255172;
Processo nº.: 576.01.2001.032627-4/000000-000 - Controle nº.: 87/2001 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO
ANTONIO DE FREITAS e outros - Fls.: - Fica o defensor intimado do r.despacho de fls.980/981, a seguir transcrito: Fls. 948/949,
r. liminar em favor do paciente Raul Cláudio Gomes da Silva, determinando a imediata disponibilização de vaga ao paciente
no regime semi-aberto. Às fls. 950, comunicação ao r. Juízo das Execuções. Às fls. 977/978, requerimento do co-réu Cláudio
Gomes da Silva, a este Juízo, para requer a Vossa Excelência, até a abertura de vaga no regime semi-aberto, seja o requerente
beneficiado no regime domiciliar. Às fls. 979, manifestação do Ministério Público. É o relatório. Decido. Conforme decisão de fls.
915, a sentença proferida adquiriu contornos de definitividade, sendo que, após o cumprimento do mandado de prisão, eventual
benefício e alteração de regime deve ser analisado pelo r. Juízo das Execuções, razão pela qual indefiro o pretendido. Sem
prejuízo, por cautela, considerando a r. decisão liminar concedida às fls. 949, encaminhe-se por fax cópia do requerimento de
fls. 977/978, da manifestação de fls. 979 e da presente decisão ao E. Tribunal, para ciência. Encaminhe-se, ainda, ao r. Juízo
das Execuções, as cópias referidas no parágrafo anterior, com celeridade. Por fim, importante consignar que não há notícias
nos autos, até o momento, da confirmação do cumprimento do mandado de prisão expedido, motivo pelo qual não houve
a expedição da guia de recolhimento, cobrando-se informações quanto ao cumprimento. São José do Rio Preto, 2/12/2009,
somente nesta data, sendo que a 5ª Vara Criminal possui distribuição igual às demais Varas Criminais da Comarca, porém
também é responsável pelo Anexo do Júri, considerando, assim, o invencível acúmulo de serviço, ao qual não dei causa.CAIO
CESAR MELLUSO - Juiz de Direito - Advogados: DAVID DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP nº.:74221;
Processo nº.: 576.01.2009.053547-0/000000-000 - Controle nº.: 1735/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO
TEODORO BORTOLACE - Fls.: - 1. A denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público não é inepta, pois preenche
os requisitos elencados no art. 41 do Código Penal. RECEBO, portanto, a denúncia, na qual o réu LEANDRO TEODORO
BORTOLACE, está incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, pois presentes os elementos indiciários que propiciaram
sua formulação, sendo inegável a presença da justa causa para o crime de tráfico, diante das testemunhas ouvidas no auto de
prisão em flagrante, além da droga apreendida (fls. 10). 2. Anoto que o flagrante está formalmente em ordem e que as alegações
feitas pela Defesa deverão ser analisadas no momento oportuno e que o acusado Leandro Teodoro Bortolace, está preso pela
prática de tráfico de entorpecentes, crime de extrema gravidade e que afeta a ordem pública, valendo lembrar que o artigo 44
da Lei nº 11.343/06 proíbe expressamente a concessão da liberdade provisória, sendo que sua custódia cautelar permanece
necessária para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da Lei Penal. 3. Designo audiência de
interrogatório, instrução e julgamento para o próximo dia 25 de FEVEREIRO de 2010, às 14:30 horas, oportunidade em que será
realizado o interrogatório do acusado e colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes. Cite-se e Intimemse. - (** FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS OS ENDEREÇOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA:
MARIA e AUGUSTINHO - MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO **) - Advogados: CHRISTIAN
PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA - OAB/SP nº.:225628;
Execuções Criminais
EXECUÇÕES CRIMINAIS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
JUIZ DE DIREITO TITULAR ZURICH OLIVA COSTA NETTO
RELAÇÃO Nº 52/2009
224/09 Corregedoria Hábeas Corpus REEDUCANDOS DA PENITENCIARIA DE RIOLANDIA fls. 60 Tendo em vista que
foram tomadas todas as providencias nada mais a deliberar nestes autos. Arquivem-se. ADV. ROSANGELA BATISTA OAB/SP
83.299
296/09 Corregedoria Hábeas Corpus ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA fls.32 Tendo em vista que foram tomadas todas
as providencias, nada mais a deliberar nestes autos. Arquivem-se. ADV.JULIANO FERNANDO OAB/SP 255.174
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