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TJSP 04/04/2011 -Pág. 2250 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 925

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citação com hora certa. Int. - ADV: DANIEL FERNANDES GONCALVES (OAB 109559/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/
SP)
Processo 0016240-92.2009.8.26.0020 (020.09.016240-4) - Monitória - EST - Empreendimentos e Suportes Tecnológicos e
Educacionais Ltda - Maurício Silva Reis - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
020.2011/001560-1 dirigi-me ao endereço: Rua Fausto Lex, 319 casa 01 - Pirituba - São Paulo - SP, onde após as formalidades
legais, deixei de proceder a CITAÇÃO do Sr. Mauricio Silva Reis, devido ao fato de que o mesmo não mais reside no local.
Informações prestadas pela Sra.Albertina proprietária do imóvel, a qual informou que quem reside na casa 01 é o casal Alex e
Daiane. Era o que tinha a certificar no momento. O referido é verdade e dou f São Paulo, 31 de março de 2011. Guia 717440 R$
15,13 - ADV: MARCIO EDUARDO RIEGO COTS (OAB 196850/SP)
Processo 0016588-13.2009.8.26.0020 (020.09.016588-8) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Banco Sofisa S/A Edson Conceição Novais - “Fica designado o dia 06/06/2011, às 14:35 horas para audiência no Setor de Conciliação, localizado
no 1º andar deste Fórum Regional, sala 115, devendo os advogados providenciarem o comparecimento das partes na audiência,
independentemente de intimação” - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), DJALMA
DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)
Processo 0017168-43.2009.8.26.0020 (020.09.017168-3) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Rosa Maria Orsolini Coelho - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Especifiquem as partes se há
outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Digam também se há interesse na designação da audiência de
conciliação. Int. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS (OAB
165477/SP), MARCELO SANCHEZ CANTERO (OAB 217687/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0017833-59.2009.8.26.0020 (020.09.017833-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Deb’Maq do
Brasil Ltda - Artefatos FM Ind. e Com. Ltda - EPP - Fls. 66/67: Após o recolhimento das custas de diligência faltantes, expeçase mandado nos termos da r. Decisão de fls. 40. - ADV: LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), ROSEMEIRE MENDES BASTOS
(OAB 105252/SP)
Processo 0018803-59.2009.8.26.0020 (020.09.018803-9) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rildo
Marques de Oliveira - Condominio Projeto Portal dos Bandeirantes - Encaminhe-se a petição de fls. 22/38 ao Distribuidor para
regularização dos Embargos à Execução. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS CESAR DE FREITAS (OAB 113507/
SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Processo 0700134-77.2010.8.26.0020 (020.10.700134-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A - NOVA SÃO PAULO ESQUADRIAS LTDA ME e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 020.2011/002708-1 dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim Ferreira da Rocha, nº 199, Brasilândia,
nesta Capital, no dia 15/03/11, e aí sendo, deixei de citar a empresa executada Nova São Paulo Esquadrias Ltda ME, tendo em
vista ter encontrado o imóvel fechado, sem que alguém atendesse ao chamar da porta, dirigi-me à Rua Tabatinga, nº 66, Vila
Itaberaba, nesta Capital, e aí sendo, deixei de citar o co-executado Hilton Rodrigues Pereira por não te-lo encontrado, retornei
em data de hoje aos endereços acima mencionados, onde encontrei os imóveis fechados, devolvo o mandado a Cartório para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de março de 2011 - ADV: RENATA CORTELLINE FRIAS (OAB
196907/SP)
Processo 0700328-48.2008.8.26.0020 (020.08.700328-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ C.F.I. S/A - Wendell Rodrigues dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2011/001264-5 dirigi-me ao endereço: Rua Chico Mendes, no Jardim Paulistano, não localizando o numeral
92, em toda sua extensão. Indaguei aos moradores, não sendo informado sobre sua existência. Tentei contatar o representante
do requerente, Sr.Ivan Santos Nascimento, sendo que, até a presente data, não houve manifestação pelo que, DEVOLVO o
presente ao Cartório, para os fins de direito.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de março de 2011. - ADV: ADRIANO
CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 0700372-62.2011.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - CLAUDIOMIRO DA SILVA VARGAS - Vistos. Interposta apelação de sentença que
indeferiu, de plano, a inicial, justificando-se o reexame, em juízo de retratabilidade. Em juízo de retratabilidade, entendo que
não assiste razão ao apelante, merecendo, com respeito ao entendimento diverso, subsistir a r. sentença guerreada, por seus
próprios fundamentos, que não foram abalados. Por conseqüência, com fundamento no artigo 296, parágrafo único, do CPC,
não reformo a decisão recorrida, determinando o imediato encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
cautelas de estilo. Int. e Dil. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0700378-69.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LUIZ BARBOSA DE LIMA - Vistos Interposta apelação de sentença que indeferiu,
de plano, a inicial, justificando-se o reexame, em juízo de retratabilidade. Em juízo de retratabilidade, entendo que não assiste
razão ao apelante, merecendo, com respeito ao entendimento diverso, subsistir a r. sentença guerreada, por seus próprios
fundamentos, que não foram abalados. Por conseqüência, com fundamento no artigo 296, parágrafo único, do CPC, não reformo
a decisão recorrida, determinando o imediato encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de
estilo. Int. e Dil. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0700537-12.2011.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - IVA MARINUCCI MALVESTUTO - JULIANA FRANCO DE LIMA - 1. Cite(m)-se o (a)(s) locatário (a)(s) para, no prazo
de 15 dias, purgar a mora (efetuando o depósito judicial) e/ou responder ao pedido de rescisão; e o (a)(s) locatário (a)(s) e o (a)
(s) fiador (a)(es) para responderem ao pedido de cobrança, valendo-se também o fiador da faculdade prevista no inciso II, do
art. 62, da Lei de Locação. Fica (m) o (a)(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. 2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da
mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. - ADV: DANIEL ANTONIO DOKTER SILVA (OAB 300952/SP)
Processo 0700549-26.2011.8.26.0020 - Despejo - Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes - Olimpia Teixeira
Nunes de Oliveira - Rosangela Adorno - Em dez dias, sob pena de indeferimento, promova o autor a apresentação da petição
inicial e documentos subsequentes, posto que estão ilegíveis neste sistema. Int. - ADV: MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP)
Processo 0700580-17.2009.8.26.0020 (020.09.700580-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - JOSE ZILMAR QUEIROZ DE AMORIN - Diante do exposto,
com fundamento nos artigos 267, IV, e 295, III, c.c. o seu parágrafo único, III, ambos do Código de Processo Civil, REVOGO
A LIMINAR e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. OFICIE-SE PARA O DESBLOQUEIO. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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