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TJSP 04/04/2011 -Pág. 2251 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 925

2251

após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 167,36 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV:
CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0700910-14.2009.8.26.0020 (020.09.700910-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V.Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Antonia Claudia Prestes Barrena - Manifeste-se o requerente em 5
dias sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0701180-04.2010.8.26.0020 (020.10.701180-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - BANCO ITAULEASING S.A - SUSANA VIANA DE JESUS SILVA - 3. Em face do exposto, declarando extinto este
processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para reintegrar ao autor na posse do veículo, tornando definitiva a liminar antes concedida e já efetivada, consolidando a
posse do veículo arrendado, descrito e caracterizado no contrato e na inicial, com o autor. Diante da sucumbência, condeno o
réu ao pagamento das despesas processuais e verba honorária que fixo, por eqüidade, em R$ 300,00. 4. Torne a serventia sem
efeito o auto de fls. 31, posto que estranho a esta lide, encaminhado-se ao processo devido.(Custas de preparo para eventual
recurso = R$ 445,70 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB
141410/SP)
Processo 0701562-65.2008.8.26.0020 (020.08.701562-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Wilson Almeida da Silva - Diante do exposto, com fundamento
nos artigos 267, IV, e 295, III, c.c. o seu parágrafo único, III, ambos do Código de Processo Civil, REVOGO A LIMINAR E
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Oportunamente, após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Custas de preparo para eventual recurso = R$
779,87 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DUQUE GADELHO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO BLOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2011
Processo 0000061-83.2009.8.26.0020 (020.09.000061-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré CFI S/A - Klayton Silva E Silva - Manifeste-se o autor, em 05(cinco) dias, para prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0000900-45.2008.8.26.0020 (020.08.000900-0) - Monitória - Banco Nossa Caixa S/A - Plast-Iso Comercial Ltda.
ME e outros - Certificado o trânsito em julgado às fls. 185. Memória de cálculo apresentada às fls. 189. Fica o intimado o
devedor pela imprensa, através de seu advogado, para pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RAUL DE LIMA SILVA
(OAB 281908/SP)
Processo 0001079-42.2009.8.26.0020 (020.09.001079-5) - Monitória - Comercial Importadora e Exportadora Tavares Ltda.
- Elson Ferreira Alves - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2011/002241-1
dirigi-me ao endereço:Rua Chico de Paula, 295 apto. 82 Nossa Senhora do Ó - São Paulo - SP, onde deixei de proceder a
CITAÇÃO de Elson Ferreira Alves,devido ao fato de não ter conseguido localiza-lo nas diligências efetuadas nos dias 11/03,
15/03 e 25/03, sendo atendida pelo porteiro Sr. Percivaldo,o qual informou que o requerido dificilmente é encontrado em casa.,
encontrando a residência fechada.Foi deixado recado e até o presente momento em vão. Devolvo o presente para os devidos
fins. Era o que tinha a certificar no momento. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de março de 2011. Guia 0093 R$
15,13 - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), LEONARDO DOS REIS MAGALHÃES JUNIOR (OAB 222010/
SP)
Processo 0001550-87.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - EDMUNDO GOMES - BANCO
SANTANDER BRASIL S.A. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
020.2011/001925-9 dirigi-me ao endereço: Rua Amador Bueno, 474, e aí sendo, citei Banco Santander Brasil S A, na pessoa de
Gleice da silva Marote, a qual exarou seu ciente e aceitou contrafé. * , O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de março de
2011. - ADV: LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA MESSA (OAB 212687/SP)
Processo 0002065-93.2009.8.26.0020 (020.09.002065-0) - Procedimento Ordinário - Joaquim Teixeira Martins Custódio Claudia Kaminski Silva e outros - Vistos. Destaque-se, com a jurisprudência que: a) O juiz pode requisitar documentos públicos,
se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) Não demonstrado,
ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe
a sua requisição pelo juiz. (RSTJ 23249); c) A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela
parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados (STJ 4ªTurma, Recurso
Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir
o documento público é que deve o juiz requisitá-lo. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). Deste modo, deverá o(a)
autor(a), em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho,
851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua
Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel.
22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petrôni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital
ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, Tel: 5105-1017 e Fax 5105-1515,
mencionando este despacho) a Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907, Associação Comercial
(telef. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), SERASA (telef: 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187,
CEP: 04068-900) o Instituto de Identificação, o Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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