Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2001
contra ADRIANA DE OLIVEIRA MENEZES, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil, ficando, conseqüentemente, revogada a liminar. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
independentemente de traslado, se requerido. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz
em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os
autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 27 de Maio de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE
DIREITO - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2011.009844-8/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - V2 TIBAGI FIDC
MULTICARTEIRA NÃO PADRONIZADO X LUCIANE ROSA PEREIRA - Fls. 29: J.Defiro, sem em termos. Aguarde-se Int. - ADV
JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293
405.01.2011.010401-4/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Indenização (Ordinária) - JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR X
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Proc. 440/2011 Vistos. Recebo os presentes Embargos, posto que tempestivos. Contudo,
não há como acolhê-los, já que a matéria invocada envolve o mérito da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada
através de recurso próprio, tendo em vista que os embargos declaratórios não desfrutam de natureza infringente. Posto isto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos, mantendo a decisão hostilizada nos termos em que prolatada. P.R.I. Osasco, 30 de
Maio de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR OAB/SP 298404
405.01.2011.010549-5/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DI ANDREA GOURMET
PIZZA E ALIMENTOS LTDA EPP X BANCO BANKPAR S.A. - Fls. 189 - Proceda-se as devidas anotações, para que passe a
constar no pólo passivo da ação a atual denominação da Requerida Amex American Express como sendo Banco Bankpar S.A.
Sobre a contestação apresentada às fls. 163/172, manifeste-se a Requerente, no prazo legal. Sem prejuízo, esclareçam as
Partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV LEANDRO LORDELO LOPES OAB/SP 252899 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2011.011127-0/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - OLIVIO AMBROSIO X MARITIMA
SEGUROS S/A - Fls. 46 - Considerando que o Autor não atendeu as determinações de fls. 44, cancele-se a distribuição do feito
e se entregue a ele a petição inicial e os documentos que a acompanharam. Int. - ADV ALEXANDRE KORZH OAB/SP 214236
405.01.2011.011455-9/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Declaratória (em geral) - MARCIO BRAZ X RECOVERY DO
BRASIL FIDC - Nota do Cartório: Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Int” - ADV ANDERSON
HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 208322 - ADV MAILI BELO LIMA OAB/SP 288011
405.01.2011.012122-1/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C COMINAT. C/ PED. DE TUTELA ANTECIPADA - DIETER VON STAA X ANTONIO CESAR LACERDA BACELAR - Nota do
Cartório: Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a reposta do CE com anota “mudou-se” Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 177745
405.01.2011.014234-6/000000-000 - nº ordem 616/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X RAMILSON COSTA SANTOS - Fls. 58 - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando o bem em mãos do Autor. Executada a liminar, cite-se o Requerido para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias,
cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo
o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Int. (O MANDADO FOI EXPEDIDO E REGISTRADO NA CENTRAL DE MANDADO SOB O N. 018081-4) - ADV CLEUZA ANNA
COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
405.01.2011.014314-3/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X TODAN
COMERCIAL DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Diante do exposto na certidão de fls. 52, informe o
Exeqüente, em cinco dias, o CEP referente ao endereço da Co-Executada Todan Comercial de Embalagens Plásticas Ltda., ou
seja, Rua José Lopes Lázaro 103 - Presidente Altino - Osasco, a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação. Int. - ADV
PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558
405.01.2011.014314-3/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X TODAN
COMERCIAL DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA E OUTROS - Fls. 51 - Cite-se os Executados para, no prazo de três dias
pagarem o débito. Fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, observando-se
que no caso de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade. Os embargos devem
ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos do processo. Não efetuado o pagamento
pelos devedores, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, os Executados. - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558
405.01.2011.014367-0/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
WAYNE MARTINS MADEIRA E OUTROS - Fls. 25 - Recebo a petição de fls.23/24 como aditamento à inicial. Anote-se. No mais,
cite-se as Executadas para, no prazo de três dias, pagarem o débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da dívida, observando-se que no caso de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária
será reduzida pela metade. Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos
autos do processo. Não efetuado o pagamento pelas devedoras, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, a penhora de bens
e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, as Executadas. Int. (o mandado foi
expedido e a carga foi feita à CENTRAL DE MANDADO, REGISTRADO SOB O N. 018101-2! - ADV SAMIR ARY OAB/SP 17716
- ADV ALESSANDRA GUTIERRO NAVARRO OAB/SP 163865 - ADV LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES OAB/SP 292257
405.01.2011.015309-9/000000-000 - nº ordem 661/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X IZAIAS DOS SANTOS - Nota do Cartório: A certidão da oficiala de justiça noticia que deixou de dar cumprimento ao
r.mandado em virtude de haver decorrido o prazo legal para a busca e apreensão, sem que o autor procurasse esta oficiala a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º