Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 1336 »
TJSP 08/08/2011 -Pág. 1336 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

1336

SENTENÇA - ELIZABETE BALDO E OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls. 492 - Vistos. Fls. 159/162: Tome-se por termo nos
autos as cotas do Fundo Unibanco DJ Títulos Públicos FI referenciado DI, CNPJ nº 07.586.737/0001-87, código 51273, conta
2525.25466-6 - sub-conta nº 203, quantidade de 61.963,476939 cotas, com preço unitário de R$-1,821915 em 27.06.2011, no
valor total de R$-112,841,44, oferecidas pelo executado à penhora como garantia do juízo, intimando-se as partes. Fls. 163/212:
Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 215/489: Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. ADV LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA OAB/SP 204581 - ADV JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR 33550 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA OAB/SP 204581 - ADV
JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR 33550
120.01.2010.004483-6/000001-000 - nº ordem 1053/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - Exceção de Incompetência - BANCO ITAU S.A. X ELIZABETE BALDO E OUTROS - Fls. 09 - Vistos. Recebo
a presente exceção para discussão, suspendendo-se o curso do processo principal, nos termos do artigo 265, inciso III, do
C.P.C. Vista ao excepto para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/
SP 23134 - ADV LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA OAB/SP 204581 - ADV JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR
33550
120.01.2010.004484-7/000000-000 - nº ordem 1054/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Sentença
- VANESSA MUSSI MANFIO PERALES E OUTROS X BANCO ITAU SA - “Ciência às partes de que foi lavrado em 29.07.2011
termo de penhora do seguinte bem: 70.031,766585 cotas do Fundo Unibanco DJ Títulos Públicos FI referenciado DI, CNPJ
nº 07.586.737/0001-87, código 51273, conta 2525.25466-6, sub-conta 203, no valor unitário de R$-1,821915 em 27.06.2011,
totalizando o valor de R$-127.534,57 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), as
quais foram oferecidas pelo executado”. - ADV JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR 33550 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR 33550
120.01.2010.004484-7/000000-000 - nº ordem 1054/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Sentença VANESSA MUSSI MANFIO PERALES E OUTROS X BANCO ITAU SA - Fls. 401 - Vistos. Fls. 188/191: Tome-se por termo nos
autos as cotas do Fundo Unibanco DJ Títulos Públicos FI referenciado DI, CNPJ nº 07.586.737/0001-87, código 51273, conta
2525.25466-6 - sub-conta nº 203, quantidade de 70.031,766585 cotas, com preço unitário de R$-1,821915 em 27.06.2011, no
valor total de R$-127.534,57, oferecidas pelo executado à penhora como garantia do juízo, intimando-se as partes. Fls. 192/240:
Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 243/400: Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR 33550 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 ADV JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR 33550
120.01.2010.004484-9/000001-000 - nº ordem 1054/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Sentença Exceção de Incompetência - BANCO ITAU SA X AGOSTINHO AFONSO ZAGO E OUTROS - Fls. 09 - Vistos. Recebo a presente
exceção para discussão, suspendendo-se o curso do processo principal, nos termos do artigo 265, inciso III, do C.P.C. Vista ao
excepto para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA OAB/PR 33550
120.01.2010.004523-7/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Execução de Alimentos - D. R. P. X C. D. V. - FLS. 46: MANIFESTESE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (deixei de intimar a autora, tendo em vista que, de acordo
com a informação de sua irmã, ela havia se mudado para Ibirarema, mas não sabia informar seu endereço.) - ADV APARECIDO
ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520 - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885
120.01.2010.004659-9/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
CASTRO BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 41 - Vistos. Especifiquem as partes, as provas
que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência. Int. - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI
OAB/SP 60106
120.01.2010.004662-3/000000-000 - nº ordem 1105/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISPIM DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52 - Vistos. Especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência. Int. - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/
SP 60106
120.01.2010.004706-7/000000-000 - nº ordem 1113/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X FERNANDO CARON - Fls. 38 - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Após intime-se o(a) autor(a)/exeqüente
para manifestar-se nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV DANIELA
BETT OAB/SP 277429
120.01.2011.000094-9/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE TITULO
JUDICIAL - JOSE SAPATIERI X CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 15 - Manifeste-se o exequente em termos do
prosseguimento do feito. - ADV JESSICA MIRNA ZAMBELO BORGES OAB/SP 146928
120.01.2011.000185-2/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Embargos à Execução - ELOI NATAL SCUDELER E OUTROS X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 126/133 - Autos n° 43/2011 Vistos. ELOI NATAL SCUDELER E OUTROS opuseram embargos à
execução em face de BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, que são avalistas de Estevam Aparecido de Melo,
executado da ação principal. Argumentam que não foi de fato liberado o crédito alegado pelo embargado, que apenas efetuou
lançamentos desconhecidos e não autorizados em suas contas, que ficaram impossibilitados de utilizar o crédito para custeio da
lavoura. Sustentam irregularidades nas movimentações bancárias, acréscimos de encargos ilegais, como juros abusivos,
mensalmente capitalizados e comissão de permanência. Alegam, ainda, inépcia da petição inicial, inexequibilidade do título,
ausência de interesse processual, desvio de finalidade. Requerem, liminarmente, a suspensão da inscrição negativa no SERASA,
SPC e CADIN; o reconhecimento da inépcia da inicial, a inexigibilidade do título e a carência da ação; a decretação da nulidade
do título; a procedência dos embargos para modificação das cláusulas contratuais acerca de juros efetivos, juros moratórios,
comissão de permanência, capitalização mensal dos juros, índice de correção monetária e a compensação dos valores, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.