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TJSP 25/05/2012 -Pág. 2648 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1191

2648

suspensão do presente feito até o julgamento final do recurso 8.141 em trâmite perante do STJ. Int. - ADV. SILVIA HELENA
MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV. ANDRÉ LUIZ GARDESANI
PEREIRA OAB/SP 197585.
451.01.2011.020339-0/000000-000 - nº ordem 2753/2011 - Procedimento Ordinário - SUELI APARECIDA GERALDIN X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - O Excelentíssimo Ministro Humberto Martins do Superior
Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todos os processos que discutem prescrição de diferenças decorrentes de erro
na conversão de vencimentos para URV, conforme decisão proferida no recurso nº 8.141. Ao analisar o mencionado recurso,
o Ministro Humberto Martins observou que a plausibilidade do direito encontra-se evidenciada na divergência jurisprudencial.
Com isso, concedeu liminar determinando suspensão das decisões de prescrição até o julgamento dos processos. Ante o
exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento final do recurso 8.141 em trâmite perante do STJ. Int. - ADV.
SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV. CAMILA
MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343 - ADV. MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO OAB/SP 183172 - ADV. MARCELO FELIPE DA
COSTA OAB/SP 300634.
451.01.2011.020357-1/000000-000 - nº ordem 2755/2011 - Procedimento Ordinário - ELOÍSA APARECIDA SPINA DE LIMA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O Excelentíssimo Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça,
determinou a suspensão de todos os processos que discutem prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de
vencimentos para URV, conforme decisão proferida no recurso nº 8.141. Ao analisar o mencionado recurso, o Ministro Humberto
Martins observou que a plausibilidade do direito encontra-se evidenciada na divergência jurisprudencial. Com isso, concedeu
liminar determinando suspensão das decisões de prescrição até o julgamento dos processos. Ante o exposto, determino a
suspensão do presente feito até o julgamento final do recurso 8.141 em trâmite perante do STJ. Int. - ADV. SILVIA HELENA
MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO OAB/SP 183172.
451.01.2008.000547-0/000000-000 - nº ordem 3148/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Usucapião - MARIA JOSÉ
COSTA DA SILVA PINTO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA E OUTROS - Digam as partes sobre o laudo pericial.
Int. - ADV. ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME OAB/SP 51658 - ADV. JOSÉ ANTONIO GOMES OAB/SP 124224 - ADV.
JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. JOÃO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV. ALEXANDRE
MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865 - ADV. LUÍS ANTONIO SALIM OAB/SP 231950.
451.01.2011.000922-1/000000-000 - nº ordem 3222/2011 - Procedimento Ordinário - JOSNEI MARTINS CÂMARA X
MUNICÍPIO DE PIRACICABA - O Excelentíssimo Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça, determinou a
suspensão de todos os processos que discutem prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos
para URV, conforme decisão proferida no recurso nº 8.141. Ao analisar o mencionado recurso, o Ministro Humberto Martins
observou que a plausibilidade do direito encontra-se evidenciada na divergência jurisprudencial. Com isso, concedeu liminar
determinando suspensão das decisões de prescrição até o julgamento dos processos. Ante o exposto, determino a suspensão
do presente feito até o julgamento final do recurso 8.141 em trâmite perante do STJ. Int. - ADV. ANA MARIA FRANCO DOS
SANTOS OAB/SP 107225 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. ANDRÉA TEIXEIRA PÁDUA OAB/
SP 241843.
451.01.2010.023824-3/000000-000 - nº ordem 3643/2011 - Procedimento Ordinário - EMERENCIANA MARIA NEUBER
ZANETTA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - O Excelentíssimo Ministro Humberto Martins do Superior
Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todos os processos que discutem prescrição de diferenças decorrentes de erro
na conversão de vencimentos para URV, conforme decisão proferida no recurso nº 8.141. Ao analisar o mencionado recurso, o
Ministro Humberto Martins observou que a plausibilidade do direito encontra-se evidenciada na divergência jurisprudencial. Com
isso, concedeu liminar determinando suspensão das decisões de prescrição até o julgamento dos processos. Ante o exposto,
determino a suspensão do presente feito até o julgamento final do recurso 8.141 em trâmite perante do STJ. Int. - ADV. SILVIA
HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV. MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB/SP 183172.
451.01.2010.017425-3/000000-000 - nº ordem 3775/2011 - Procedimento Ordinário - MARINA MARTEZE GODOY X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP E OUTROS - O Excelentíssimo Ministro Humberto Martins do Superior
Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todos os processos que discutem prescrição de diferenças decorrentes de erro
na conversão de vencimentos para URV, conforme decisão proferida no recurso nº 8.141. Ao analisar o mencionado recurso, o
Ministro Humberto Martins observou que a plausibilidade do direito encontra-se evidenciada na divergência jurisprudencial. Com
isso, concedeu liminar determinando suspensão das decisões de prescrição até o julgamento dos processos. Ante o exposto,
determino a suspensão do presente feito até o julgamento final do recurso 8.141 em trâmite perante do STJ. Int. - ADV. SILVIA
HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV. MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB/SP 183172 - ADV. JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730.
451.01.2011.029270-4/000000-000 - nº ordem 4379/2011 - Carta Precatória Cível - depoimento - MAIKON VINICIUS
VARUSSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Sobre o ofício de fls. 74, digam as partes. - ADV.
CHARLES CARVALHO OAB/SP 145279 - ADV. ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI OAB/SP 149762 - ADV. JOÃO CÉSAR
BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730 - ADV. MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634 - Número do Processo
Origem: 275/2010 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Rio Claro.
451.01.2010.027878-4/000000-000 - nº ordem 4525/2011 - Procedimento Ordinário - IVO DE PAULA TOLEDO X
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP - O Excelentíssimo Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal
de Justiça, determinou a suspensão de todos os processos que discutem prescrição de diferenças decorrentes de erro na
conversão de vencimentos para URV, conforme decisão proferida no recurso nº 8.141. Ao analisar o mencionado recurso, o
Ministro Humberto Martins observou que a plausibilidade do direito encontra-se evidenciada na divergência jurisprudencial. Com
isso, concedeu liminar determinando suspensão das decisões de prescrição até o julgamento dos processos. Ante o exposto,
determino a suspensão do presente feito até o julgamento final do recurso 8.141 em trâmite perante do STJ. Int. - ADV. JOÃO
PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796 - ADV. CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE OAB/SP 164978.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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