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TJSP 12/09/2012 -Pág. 2561 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1265

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Processo 0005423-34.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Paulo Vieira Lima e outro União Industrial e Mercantil Brasileira S/A - Nota de Cartório: Comprove o exequente o depósito do valor de ( R$ 10,00 ), na guia
F.E.D.T.J.,(Cód. 434-1), no prazo de 05 dias. No silêncio arquivem-se. - ADV: JANETE ZANOIDE DE MORAES (OAB 36858/SP),
OTHON ZANOIDE DE MORAES (OAB 19246/SP)
Processo 0005511-72.2011.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Lumiere Comercial
e Educacional Ltda - Leandro Rodrigues Bartolomei - Nota de Cartório: Disponibilize-se a Carta Precatória para consulta e
impressão pela Internet e intime-se o requerente da expedição. Assino-lhe o prazo de 10 dias, contados a partir da data da
referida intimação, para que comprove nos autos o encaminhamento. A carta precatória poderá ser impresso diretamente pelo
interessado, por meio do site do E. Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), ou poderá ser retirado em cartório, caso em que a
serventia, comparecendo o interessado, providenciará a impressão. No silêncio, e decorridos 30 dias, intime-se para os fins
do art. 267, III do CPC. - ADV: CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB
125828/SP)
Processo 0005641-28.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Luiz Claudio Marques - Keety
Mycherlyne Soares Lacerda - Luiz Claudio Marques - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o
acordo celebrado a fls. 56/57 e, em conseqüência, JULGO RESOLVIDO o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, pois subentendido que não há
interesse na interposição de recurso. Após, anote-se a extinção e arquivem-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO MARQUES (OAB 132753/
SP)
Processo 0006347-55.2005.8.26.0008 (008.05.006347-0) - Execução de Título Extrajudicial - Gera Center Locação de
Grupos Geradores Ltda - Transalia Transportes Rodoviários de Cargas Liquidas Ltda - Nota de Cartório: Providencie o autor a
planilha atualizada do débito em 05 dias. - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 0006783-67.2012.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaubank S/A - Rogério Yuji Tozaki Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado a fls.49/50 e, em conseqüência, JULGO
RESOLVIDO o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Desde já, certifique-se o trânsito
em julgado da presente sentença, pois subentendido que não há interesse na interposição de recurso. Após, anote-se a extinção
e arquivem-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), SIMONE THALLINGER (OAB 169983/RJ), CELSO
NOBUO HONDA (OAB 260940/SP)
Processo 0006817-86.2005.8.26.0008 (008.05.006817-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Signus - Luiz Mario Miranda da Silva e outro - Vistos. Fls. 292/293: defiro, expedindo-se nova carta precatória, à corré,
no endereço indicado a fls.270 e ao réu carta precatória itinerante, no endereço indicado a fls. 292. Int. Nota de Cartório:
Disponibilize-se a Carta Precatória para consulta e impressão pela Internet e intime-se o requerente da expedição. Assino-lhe
o prazo de 10 dias, contados a partir da data da referida intimação, para que comprove nos autos o encaminhamento. A carta
precatória poderá ser impresso diretamente pelo interessado, por meio do site do E. Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), ou
poderá ser retirado em cartório, caso em que a serventia, comparecendo o interessado, providenciará a impressão. No silêncio,
e decorridos 30 dias, intime-se para os fins do art. 267, III do CPC. - ADV: LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
85535/SP)
Processo 0006819-80.2010.8.26.0008 (008.10.006819-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Monte Chiaro - Nemer Faouzi Mabhan - Ciência ao autor da avaliação realizada por oficial de justiça (fls. 107 (avaliado
em R$ 550.000,00). Outrossim, esclareça o autor o que pretende em seu requerimento de fls. 128, considerando que houve
pedido nomeação de perito para avaliar o bem e requerimento para a realização de hasta pública. No silêncio, arquivem-se.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), RODRIGO
CESAR GUTIERREZ (OAB 211560/SP)
Processo 0006857-24.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Horie - ACF Informática Ltda - Vistos. Paulo Horie ajuizou ação de Despejo por Falta de Pagamento contra ACF Informática
Ltda. Juntou a procuração e documentos de fls. 06/13. A liminar foi indeferida e o autor foi instado a emendar a petição inicial
a fim de complementar a taxa judiciária (R$ 1.107,80), bem como a retificar o cálculo apresentado, no prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento. A fls. 20 foi-lhe concedido prazo suplementar para as providências faltantes, sendo certo que deixou
decorrer o prazo in albis. É o relatório. Impõe-se, por conseqüência, a extinção, uma vez que não cabe ao juízo determinar,
indefinidamente, medidas necessárias ao normal desencadeamento do processo. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e
julgo EXTINTA a ação entre as partes, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, e 284, parágrafo único do
CPC. Após o trânsito em julgado e, recolhidas as custas processuais, defiro o desentranhamento dos documentos da inicial,
independentemente de substituição por cópias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida, arquivando-se os
autos, a seguir. P. R. I. C. (INFORMAÇÃO Para o caso de recurso, integram o preparo: taxa judiciária no valor de R$2.400,00,
que, com atualização monetária, resulta em R$2.456,43; despesas com porte de remessa e retorno dos autos de 01 volume(s),
no valor de R$25,00.) - ADV: ANA PAULA SCATOLO AMBROSIO DAMINELLO (OAB 148252/SP)
Processo 0007546-68.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel CRR Administração e Participações S/A - André Eduardo Gomes - Fls. 48: Nota de Cartório: Manifeste-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça de, (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/019581-5 dirigi-me ao
endereço: Rua Dr. João Pinheiro, 390 no dia 24/08/12 às 14:30 hs, onde encontrei um escritório de advocacia. Na ocasião, citei
o fiador Dr. CASSIO PAOLETTI JÚNIOR do conteúdo do presente, o qual lhe li, e ele ciente de tudo, aceitou a contrafé que
lhe ofereci exarando sua assinatura no anverso do mandado. O mesmo informou que sua esposa Dna. Marluce Gonzaga Dias
Paoletti não trabalha no local, e que reside em Carapicuíba na Granja Viana, mas preferiu não informar o endereço pois disse
que já estão fazendo acordo para quitar o débito em questão. Diante disso, devolvo o presente a cartório para os fins de direito.
O referido é verdade e dou fé ). Prazo: 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, intime-se para os fins do art. 267, III, do CPC. ADV: KENJI TAROMARU (OAB 68910/SP)
Processo 0007792-98.2011.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabiane Ferraz Cabral Carneiro
- Carlos Pereira Lacerda - Azul Companhia de Seguros Gerais - VISTOS FABIANE FERRAZ CABRAL CARNEIRO ajuizou
AÇÃO SUMÁRIA em face de CARLOS PEREIRA LACERDA alegando, em resumo, que no dia 25 de janeiro de 2011, às 21:00
h, quando transitava com o veículo descrito na inicial pela Avenida Inconfidência Mineira, parou no cruzamento com a Avenida
Nacionalista em respeito ao semáforo. Ao reiniciar sua marcha, com preferência diante da sinalização semafórica favorável e
prestes a terminar a passagem pelo cruzamento, teve seu veículo abalroado pelo do réu o qual não respeitou as normas do
Código de Trânsito invocadas. Atribui a responsabilidade pelo evento ao réu considerando que não deu preferência e deixou de
observar que a autora já tinha passado em grande parte pelo cruzamento. Assim, diante dos danos sofridos (R$ 2.208,61), pede
que seja condenado, além das despesas processuais de estilo. Juntou documentos, protestou por provas e à causa deu o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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