Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
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aos autos declaração de hipossuficiência financeira e comprovantes de rendimentos que, em
tese, comprovam a situação econômica que não lhes permite arcar com as custas do processo.Sustentam as recorrentes
que o fato de terem contratado advogado particular não teria o condão de impedir a concessão da gratuidade, em especial
porque somente arcarão com os honorários advocatícios na hipótese de êxito da demanda.Buscam com o presente
recurso, a concessão do efeito suspensivo ativo, tendo em vista que o recolhimento das custas processuais lhes foi imposto
pelo
juízo a quo como condição de prosseguimento do feito.O efeito suspensivo deve ser conferido apenas à agravante isenta
de recolhimento do imposto de renda na fonte (fls. 46/47), conforme precedentes desta
2ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Portanto, a priori e em cognição
sumária, necessária a suspensão parcial dos efeitos da r. decisão do magistrado a quo, apenas no que diz respeito à
recorrente Eliane Favareto Baggi Cilio (fls. 46/47).
Esta decisão, como é óbvio, tem natureza provisória e liminar, de modo que com a contraminuta será melhor analisada a
questão discutida.
Desnecessárias as informações do juízo, intimem a parte contrária para responder no prazo legal.Finalmente, com a
resposta ou sem ela, tornem conclusos para a feitura do voto. (FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(S) DO(A)(S) AGRAVANTE(S)
PARA PROVIDENCIAR(EM) A(S) PEÇA(S) NECESSÁRIA(S) PARA A INTIMAÇÃO DO(S) AGRAVADO(A)(S) (01 (UMA) VIA(S)
DA INICIAL + 01 (UMA) CÓPIA(S) DO R. DESP. DE FLS. 53/55 DO AGRAVO), E A COMPROVAR(EM) O RECOLHIMENTO
DA IMPORTÂNCIA DE R$14,00, NO CÓDIGO 120-1, NA GUIA FEDTJ, PARA DESPESAS POSTAIS) - Magistrado(a) José
Luiz Germano - Advs: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci
Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0229117-38.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Maria Cristina Morandi - Vistos. 1. Inviável que, em sede de agravo de instrumento se antecipe a discussão do mérito da causa,
qual seja, a aplicação ou não do teto no pagamento de licença-prêmio não gozada. 2. Necessário observar, no entanto, que,
apesar da argumentação da agravada, não se vislumbra risco de ineficácia, caso a tutela seja concedida ao final. Logo, não se
vislumbra necessidade de antecipação concedida em primeiro grau, sendo viável a concessão do efeito suspensivo pretendido
pela agravante. Além disso, existe a restrição do art. 7º, § 2º da lei nº 12.016/09, a obstar liminar concedida em primeiro grau.
Deste modo, fica deferido o pedido de liminar, para suspender a decisão de primeiro grau. 3. Comunique-se o magistrado de
primeiro grau, não sendo necessárias informações. 4. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 5. Após, à Procuradoria
Geral e voltem. São Paulo, 23 de outubro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104
Nº 0229490-69.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Schmidt - Agravante: Claudemir
Cândido da Silva - Agravante: Antonio de Almeida Felipe - Agravante: Ronaldo Ferreira Missão - Agravante: Angelo Eduardo
Simonetti - Agravante: Geraldo Magela Lima de Melo - Agravante: Luiz Antonio Rocha - Agravante: Ronaldo de Abreu - Agravante:
Ronaldo de Paula Custodio - Agravante: Claudia do Amaral - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo (Não citado) - Tratase de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão copiada a fls. 39 que, nos autos da ação ordinária,
determinou sua remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, requerendo ainda os agravantes, a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a agravada para responder ao presente recurso (art. 527, V, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada
das peças que entender convenientes. (FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(S) DO(A)(S) AGRAVANTE(S) PARA PROVIDENCIAR(EM)
A(S) PEÇA(S) NECESSÁRIA(S) PARA A INTIMAÇÃO DO(S) AGRAVADO(A)(S) (01 (UMA) VIA(S) DA INICIAL + 01 (UMA)
CÓPIA(S) DO R. DESP. DE FLS.42 DO AGRAVO), E A COMPROVAR(EM) O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$14,00,
NO CÓDIGO 120-1, NA GUIA FEDTJ, PARA DESPESAS POSTAIS) - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Robson Lemos
Venancio (OAB: 101383/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB:
101383/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Robson Lemos
Venancio (OAB: 101383/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0229840-57.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo Agravado: Sebastião Freire - Agravado: Valdemar Rizzo - Agravado: Valdomiro Ruiz Gimenes - Agravado: Walter Martins Roberto
- Agravado: Arcanja Ribeiro Gonçalves - Agravado: Zenilson Ribeiro Gonçalves - Agravado: Elias Ribeiro Gonçalves - Agravado:
Moacir Carneiro dos Santos - Agravado: Renato Tome Garcia - Agravado: Pergentono Rufino - Agravado: Eleni Alves dos Santos
- Agravado: Edmilson Carlos de Oliveira - Agravado: Carlos Matheus Ferles - Agravado: Carlos Antonio Trindade Goyano Agravado: Benedito de Oliveira - Agravado: Aurelino Neves de Oliveira - Agravado: Armando Gonçalves - Agravado: Antonio
Soares Barbosa - Agravado: Antonio Pedro Dias - Agravado: Antonio Joaquim - Agravado: Antonio Goyano - Agravado: Antonio
Ferreira - Agravado: Antonio Constancio Mora - Agravado: Andre Calixto - Agravado: Anderson Libio dos Santos - Agravado:
Alvaro Silva Santos - Agravado: Alfredo Augusto Moreira - Agravado: Adilson Izidoro - Agravado: Ademir Rodrigues de Souza Agravado: Ademir Custodio - Agravado: Hailton Manoel Santos - Agravado: Heitor Jose Santana Neto - Agravado: Nercio Jodas
Lopes - Agravado: Nelson Augusto Ramalho - Agravado: Mitelcino Souza Pinto - Agravado: Manoel Neres Vieira - Agravado: Luiz
Carlos Aragão - Agravado: José Silvio dos Santos - Agravado: José Nunes de Barros - Agravado: José Menino - Agravado: José
Ferreira Matos - Agravado: José dos Santos Gonçalves - Agravado: José Benedito dos Santos - Agravado: Jorge Baptista da
Paixão - Agravado: Joaquim Alves Cardoso - Agravado: João Vieira do Nascimento - Agravado: João Tadeu de Lima - Agravado:
João Negrão - Agravado: João Massini da Silva - Agravado: João da Cruz de Faria - Agravado: Izaque Sipliano do Nascimento
- Agravado: Irlando José de Jesus - Agravado: Renato Chiarelli - Vistos. 1. A conexão aventada no art. 102 do RTJSP não tem o
alcance pretendido pela agravante. Se déssemos azo a tese da agravante todas as demandas originadas de mesmo fato, por
exemplo, ações envolvendo quinquênios e sexta-parte, iriam para uma mesma Câmara, o que não se pode admitir. Além disso,
o fato do patrono ter formulado o mesmo pedido em outros processos, relativos a outros precatórios, não gera prevenção. 2. O
pedido de liminar formulado deve ser acolhido, pois tormentosa seria a restituição de valores, caso o agravo ao final seja
provido. Deste modo, defiro o pedido de liminar, ficando, até julgamento final deste recurso, sobrestada a autorização de
levantamento dos valores. 3. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 4. Intime-se a
parte contrária para se manifestar. . 5. Após, voltem. São Paulo, 24 de outubro de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Rodrigo Martins Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º