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TJSP 10/12/2012 -Pág. 564 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1321

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do art. 71 da Lei 8.245/91, sendo inadmissível a juntada posterior. Citam precedentes. Pedem o efeito suspensivo e, a final o
provimento do agravo a fim de que a ação seja julgada extinta sem julgamento do mérito. 2. Ausentes os requisitos legais, em
especial a aparência do bom direito, indefiro o efeito suspensivo reclamado. 3. Sem prejuízo e dispensado o cumprimento do
disposto no art. 527, V do CPC, encaminhem-se os autos à mesa para julgamento, com voto nº 18.440. 4. Int. São Paulo, 23
de novembro de 2012. Des. S. OSCAR FELTRIN Relator - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB:
107421/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Ive Cristiane Silveira Jamas (OAB: 183110/SP) - Páteo do Colégio Sala 905
Nº 0257521-02.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Roberto Carlos da Silva Kurzweil Agravado: Edson Pinheiro Cardoso - Interessado: Eric da Silva Kurzweil - 1. Não vejo presentes os requisitos para a concessão
de efeito suspensivo, motivo pelo qual indefiro tal
pedido.
2.Desnecessárias são as informações e a intimação do agravado para resposta.
3.Remetam-se os autos à Mesa (Voto nº 11773).
Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Mucio Zauith (OAB: 46921/SP) - Arlete Alves Vieira (OAB: 190879/SP) - Fernando
Cesar de Matos (OAB: 111617/SP) - Denise Elaine do Carmo Dias (OAB: 118684/SP) - Erica Augusta de Camargo Marques
Bergami (OAB: 189993/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0258523-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maria Emília Lino da Silva - Agravado:
Elisabeth Ribeiro Bierrenbach de Castro Souza - 1.
Não vislumbro, de plano, causa para concessão de antecipação de
tutela recursal nem de efeito suspensivo ao agravo, tendo em vista
não estar convencida da plausibilidade das razões invocadas.
2.Desnecessárias são as informações e a resposta, esta por não haver prejuízo.
3.À mesa, com o voto nº 11766.
Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB: 132192/SP) - Anselmo Goncalves da
Silva (OAB: 116818/SP) - Flavio Cantusio (OAB: 16491/SP) - Magda Fernandes Ramos Cantusio (OAB: 16530/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 905
Nº 0259292-15.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Theresa de Campos - Agravado:
Aracy Fernandes Foz - 1. Maria Thereza de Campos, corré da ação de despejo por falta de pagamento c.c cobrança de aluguéis
e acessórios, ora em fase executiva, que lhe move Aracy Fernandes Foz (proc. 0033180-39.2002.8.26.0001 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional de Santana - Comarca da Capital) agrava da r. decisão de fls. 583 dos autos originários (aqui, fls. 113) que
ao considerar suficientes os esclarecimentos do perito determinou à exequente a escolha entre hasta tradicional ou eletrônica
e a apresentação de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Sustenta ser necessária a realização de nova perícia, pois
o valor encontrado (R$ 178.160,00) não corresponde ao real valor do bem. Argumenta que mesmo após a impugnação do
laudo e requerimento de novo exame, o d. magistrado considerou suficientes os esclarecimentos apresentados pelo perito, em
afronta ao previsto no art. 683, inciso I do CPC. Aduz, ainda, que a constrição judicial sobre o imóvel não poderia ter ocorrido,
em virtude da impenhorabilidade do bem de família e da sua condição de pessoa idosa e doente. Cita precedentes. Pede o
efeito suspensivo e, a final o provimento do agravo a fim de que seja realizada nova perícia, impedindo-se a adjudicação ou
arrematação do imóvel penhorado. 2. Tão somente a fim de evitar ameaça a eventual direito da agravante, concedo o efeito
suspensivo reclamado. 3. Intime-se a agravada para resposta no prazo legal. 4. Int. - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - Advs:
Maria Cristina de Barros Fonseca (OAB: 80509/SP) - Marco Antonio Simoes de Campos (OAB: 149217/SP) - Evandro Jose
Soares E Ruivo (OAB: 101868/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0259707-95.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rubens Luiz Martins - Agravado: Itau
Unibanco S/A (Não citado) - VISTOS ... I. Não se apresentando relevantes os argumentos expostos pelo agravante, que não
suplantam os fundamentos expostos na decisão atacada, que se coadunam com o entendimento desta Turma julgadora, nego o
efeito suspensivo. II. Indefiro a assistência judiciária gratuita nesta instância, determinando o recolhimento do preparo recursal,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. III. Comprove o cumprimento do disposto no artigo 526 do
CPC. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Katia Ruiz do Carmo (OAB: 237848/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0260182-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sidney Campos Edlinger (Justiça Gratuita)
- Agravado: Banco Santander Brasil S/A (Não citado) - 1. Concedo antecipação de tutela recursal, para permitir o depósito, em
consignação, do valor que o autor considera devido, mas
somente em relação às parcelas vincendas do contrato. Oficie-se.
2.Desnecessárias são as informações e a resposta, esta por não ter havido citação.
3.À mesa, com o voto nº 11794.
4.Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Danilto Santana de Faria (OAB: 313674/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0260651-97.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sociedade Campineira de Educação e
Instrução - Agravado: Karina Daniele Pedrosa (Justiça Gratuita) - Vistos. Sendo relevante a fundamentação e para evitar lesão
grave e de difícil reparação, defiro o pedido para a concessão de efeito suspensivo, sobrestando o andamento do feito até o
julgamento do presente recurso. Observa-se que não haverá prejuízo à agravada, posto a decisão constante da medida cautelar
permanece inalterada. Requisitem-se as informações nos termos do artigo 527, inciso IV, do CPC. À agravada para resposta.
Int. São Paulo, 5 de dezembro de 2012. FERRAZ FELISARDO Relator - Magistrado(a) Ferraz Felisardo - Advs: Guilherme Perez
Cabral (OAB: 224206/SP) - Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0260658-89.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Faustino Bettio - Agravado: André Luiz
Laguna - 1.
Presentes as
hipóteses legais, concedo efeito suspensivo ao recurso, para suspender o cumprimento da decisão agravada, até o
julgamento do agravo. Oficie-se.
2.Intime-se o agravado para resposta.
3.Desnecessárias são as informações.
4.Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB: 160440/SP) - Andre Luiz Laguna (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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