Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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Processo 0017183-72.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017183) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Adriano Lagreca Rossim - Banco Itaúcard Sa - Em face do depósito judicial havido nos autos, ainda que por meio de penhora
eletrônica, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Vindo aos autos, o comprovante bancário do referido depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 29 de julho de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: ANALURDES DA
SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), DEBORA LIMA GOMES (OAB 139690/SP)
Processo 0017585-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lairton Gomes Guerra - Banco Bradesco Sa - VISTOS. Intime-se o réu a apresentar o cartão de assinatura do
autor no prazo de 10 dias. Com a juntada, dê-se vista ao autor e após, tornem para sentença. Int. Piracicaba, ds. ETTORE
GERALDO AVOLIO - Juiz de Direito. - ADV: ROGERIO ROMERO (OAB: 258841/SP) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ROGERIO ROMERO
Processo 0017857-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017857) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Giuliana Elvira Iudice dos Santos - - Manuela Guedes Santos - Roseli Carlos de Arruda - VISTOS. O acordo de fls. 30/32 não
é nulo. Apenas não existe em relação à exequenter Manuela, posto que a advogada Giuliana não tem procuração nos autos.
Assim, ela está em causa própria. Sobre a manifestação de fls. 34 e ss, digam a co-exequente e a executada. Após, conclusos
para decisão. Piracicaba, d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO - Juiz de Direito - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/
SP), SILVIA RAFAELA SOUZA TORREZAN HILAL (OAB 289961/SP), RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 0018508-24.2008.8.26.0451 (451.01.2008.018508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria de Souza Coelho Rodrigues - Banco do Brasil Sa - Sentença nº 983/2013 registrada em 27/03/2013 no livro nº 525 às Fls.
295/296: REJEITO A IMPUGNAÇÃO, oposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA DE SOUZA COELHO RODRIGUES,
determinando ao banco, ora impugnante, o pagamento do valor de R$1.483,54 (apurado até 08/2011) devidamente atualizado
até a data do efetivo depósito, para fins de satisfação da execução e extinção do feito. Após o depósito da diferença, tornem os
autos conclusos para extinção. Sem o depósito, tornem para penhora on-line. P.R.I. Piracicaba, 19 de março de 2013. ETTORE
GERALDO -Juiz de Direito. - ADV: GIOVANNI COELHO FUSS (OAB 228611/SP), ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB
170551/SP)
Processo 0019409-55.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019409) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Antonio Lubiani - Ediberto Diamantino - - Jose Odair Pereira Granja - Jose Odair Pereira Granja - - Elias Maia da Silva Joao Jose Consolmagno - Nicodeno Morgado - Vistos. Sem prejuízo de eventual impugnação à concessão do benefício, defiro
gratuidade de justiça ao recorrente. Anote-se. Às contrarrazões. Int. - ADV: SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP),
MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/SP)
Processo 0019493-51.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019493) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Jose Hamilton Cavalcante dos Santos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sentença nº 986/2013
registrada em 27/03/2013 no livro nº 526 às Fls. 7: , JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, esta ação de indenização por
danos morais e materiais ajuizada por JOSÉ HAMILTON CAVALCANTE DOS SANTOS em face de PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Façam-se as comunicações e anotações
necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 22 de março de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: MARCOS JOSE
TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP)
Processo 0019617-39.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019617) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Antonio Lubiani - Ediberto Diamantino - - Elias Maia da Silva - Jose Odair Pereira Granja - - Elias Maia da Silva - - Joao Jose
Consolmagno - - Nicodeno Morgado - Vistos. Sem prejuízo de futuras e eventuais impugnação e revogação, defiro ao recorrente
os benefícios da gratuidade processual. Intime-se a parte contrária para oferecer contra razões. Oportunamente, remetam os
autos ao Egrégio Tribunal Recursal. Int. - ADV: MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/SP), SANDRO
PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP)
Processo 0019784-56.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019784) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Antonio Lubiani - Ediberto Diamantino - - Jose Luiz Sabino - Jose Odair Pereira Granja - - Elias Maia Silva - - Joao Jose
Consolmagno - - Nicodeno Morgado - VISTOS. Ausente comprovação de necessidade, indefiro os benefícios da gratuidade. Em
consequência, defiro o prazo de 48 horas para recolhimento do valor do preparo. Int. - ADV: SANDRO PIRES BARBOSA (OAB
131388/SP), MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/SP)
Processo 0020290-37.2006.8.26.0451 (451.01.2006.020290) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dorival dos Santos
Maciel - Fabio Ricardo Granato - Averbação nº 965/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/03/2013 no livro nº
525 às Fls. 246: CONCLUSÃO Aos 22 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM.
Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível desta Comarca de Piracicaba-SP. Eu, _____________, subscrevi. Processo nº
3752/06 VISTOS. Mesmo após a apreciação do recurso naquele feito, o fato é que a matéria subjacente já terá sido discutida e
decidida naqueles autos, razão pela qual, fica mantida a decisão de fls. 158/159. Eventual decisão diversa naquele feito poderá
o interessado, no tempo certo, pleitear a proteção de seus direitos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Façamse as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Piracicaba, 22 de março de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de
Direito - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES (OAB 53497/SP), SIDNEY
ALDO GRANATO (OAB 48421/SP)
Processo 0021412-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021412) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Roberto Araujo de Almeida Moura - - Espolio de Alba Helena Troppmair de Almeida Moura - Unimed de Piracicaba
Sociedade Cooperativa de Serviços Medicos - Sentença nº 1003/2013 registrada em 27/03/2013 no livro nº 526 às Fls. 54/55:
Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, inciso I, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível
para o julgamento desta ação e determino a remessa dos autos ao distribuidor, para o encaminhamento a uma das varas cíveis
desta Comarca. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P.R. I. C. Piracicaba, 19 de março de 2013. ETTORE
GERALDO AVOLIO- Juiz de Direito. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), MANOEL BENTO DE SOUZA
(OAB 98702/SP), RENATO PIMENTEL COSTA (OAB 316921/SP)
Processo 0023344-98.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Karina Helen Siqueira de Campos - Decolarcom Ltda - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito, bem como para dizer
acerca do adimplemento total ou não da obrigação, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação ao crédito, e o feito será
extinto, nos termos do art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), CRISTIANO ROSA
DA SILVA (OAB 292719/SP)
Processo 0024064-02.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Flavio Henrique Salles Camargo - Nokia do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 90. Piracicaba,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º