Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
1890
25 de março de 2013. Maurício Habice Juiz de Direito (despacho de fls. 90: Fls. 86/88: Indique a requerida, o endereço da
administradora do cartão. Após, oficie-se. Int.). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA
ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), GUSTAVO PINHÃO COELHO (OAB 216052/
SP), OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB 302796/SP)
Processo 0024495-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024495) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Emilaine Marques Cruz - Gol Linhas Aéreas Inteligentes Sa - Regularize, a autora, a sua petição de 25/07/2013, a qual se
encontra apócrifa. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/
SP)
Processo 0024686-81.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Fernando Miranda Lucheta - Rita de Cássia Pereira Figueiredo - - Jorge Antonio de Araújo - Ante o exposto,acolho
a impugnação na execução movida por Fernando Miranda Lucheta contra Jorge Antonio de Araújo e Rita de Cássia Pereira
Figueiredo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para correção dos valores devidos quanto ao índice do
mês de agosto de 2011 e para deferir o parcelamento do valor restante em cinco parcelas. Para esse fim, deverá a serventia
proceder a atualização do valor devido, sem a incidência da multa de 10%, iniciando-se o pagamento das cinco parcelas
restantes em trinta dias a partir da publicação do valor devido. Expeçam-se mandados de levantamento judiciais: A) em favor do
autor, nos importes de R$ 1.926,47 e R$ 961,09 (fls. 44 e 69) B) em favor da ré, dos valores bloqueados pelo juízo (R$ 490,32)
- ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 0025849-72.2006.8.26.0451 (451.01.2006.025849) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Renato Silveira - - Moacir de Lima - - Adilson Aparecido Poletti - Dirlei Antonio Tavares - - Angelise Teresa Possebom Tavares
- Manifestem-se os credores, dentro do prazo legal, acerca do comprovante de endereço juntado às fls. 181/182. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP), PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB 133895/SP), LUIZ
ALBERTO FEREZINI (OAB 152814/SP)
Processo 0026235-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Adilza Martins dos Santos - Piracicaba Comércio de Livros e Informática Ltda Microcamp - Sentença nº 985/2013
registrada em 27/03/2013 no livro nº 526 às Fls. 2/6: Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da referida
lei, JULGO EXTINTO o pedido contraposto, sem julgamento do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação
de rescisão contratual cumulada com inexistência de dívida e indenização por danos morais ajuizada por ADILZA MARTINS
DOS SANTOS em face de PIRACICABA COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, para rescindir o contrato entre as partes, declarar
inexistência da dívida no valor de R$4.440,00 e fixar a multa contratual para a autora em R$129,60 (cento e vinte e nove reais
e sessenta centavos). Eventual execução da multa deverá ocorrer em ação própria e Juízo competente, servindo esta sentença
de título executivo. Façam-se as comunicações e anotações necessárias.P. R. I. C. Piracicaba, 19 de março de 2013. ETTORE
GERALDO AVOLIO - Juiz de Direito - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ANDRESSA DA SILVA
MATTESCO (OAB 287951/SP)
Processo 0027191-45.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027191) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Adriane Valeria de Almeida - Hipercard Administradora de Cartões de Credito Ltda - Embora permaneça
a sentença válida, o acordo de fls. 142144 deve prevalecer para evitar a execução. Ante o exposto, homologo o acordo para
que surtam seus efeitos legais. Decorrido prazo digam as partes acerca do cumprimento. Após, façam-se as comunicações e
anotações necessárias. Int. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0027191-45.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027191) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Adriane Valeria de Almeida - Hipercard Administradora de Cartões de Credito Ltda - ( Manifeste-se o autor sobre o
cumprimento do acordo, sob pena de arquivamento) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO
(OAB 236915/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 0028013-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028013) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Washington Porta - Mercado Pago - - Goias Cobranças Ltda - Sentença nº 978/2013 registrada
em 27/03/2013 no livro nº 525 às Fls. 278/284: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação de devolução
de quantia paga cumulada com indenização por danos morais ajuizada por WASHINGTON PORTA em face de MERCADO
PAGO LTDA e GOIÁS COBRANÇAS LTDA para condenar as requeridas a pagar ao autor o valor de R$3.198,00 (três mil, cento
e noventa e oito reais), devidamente atualizado, desde o ajuizamento da ação, com juros de 12% ao ano, a partir da citação.
Ficam as vencidas intimadas a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de
nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 15 de março de 2013. ETTORE
GERALDO AVOLIO - Juiz de Direito. - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ),
PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA (OAB 23457/GO), FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP)
Processo 0028423-58.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028423) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Vanderlei Arruda Leite - C P F L Companhia Paulista de Força e Luz - Sentença nº 974/2013 registrada
em 27/03/2013 no livro nº 525 às Fls. 262/265: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória
de inexigibilidade de débito, cumulada com responsabilidade civil e danos morais ajuizada por VANDERLEI ARRUDA LEITE em
face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL apenas para declarar inexistência da dívida representada pelo termo
de ocorrência e inspeção (TOI) de fls. 77, no valor de R$1.924,54. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
Piracicaba, 19 de março de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)
Processo 0029985-39.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029985) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Brenda Cristina Prieto Voltani Souza - Fila Car - - Roberto Filardi - A ré, conforme sentença de fls. 18 foi condenada a pagar para
o autor a importância de R$4.572,11, atualizada com correção monetária e juros de mora. Iniciada a execução, nos termos do
Art. 475, J do CPC, a ré, apesar de intimada, quedou-se inerte quanto ao cumprimento da sentença. Todas as tentativas para a
satisfação do crédito foram realizadas, no entanto, o credor não obteve êxito em sua empreitada. Neste sentido, constam dos
autos elementos suficientes que justificam o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Por estes
motivos, e, com fundamento, no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade
jurídica da empresa executada e determino a inclusão do sócio ROBERTO FILARDI, qualificado no documento de fls. 37, no pólo
passivo da execução. À exeqüente para, no prazo de cinco dias, apresentar conta atualizada da dívida. Façam-se as anotações,
citando-se para pagamento, sob pena de penhora. Indefiro a expedição de ofício à Ciretran e ARISP, porquanto a providência
compete à parte. A Certidão de Crédito será expedida quando da extinção do feito. Int. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA
Processo 0030684-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030684) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Carolina dos Santos Camargo - Magazine Luiza Sa - Sentença nº 996/2013 registrada em 27/03/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º