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TJSP 03/10/2013 -Pág. 2381 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1512

2381

SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 3004819-84.2013.8.26.0482 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Supermercado
Econômico da Gente Ltda - HELENA MAGON WHITACKER - Providencie a Serventia o cadastro do nome da parte impugnada,
bem como de seu(ua) Advogado(a). Determino ao impugnante que instrua este incidente com cópia das peças essenciais
dos autos principais, inclusive do despacho que deferiu o benefício ora impugnado, bem como com demais documentos
indispensáveis à propositura desta (CPC, art. 283), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Tal
providência é necessária em razão deste incidente tramitar em apartado (Lei 1060/50, art. 6º). - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO
LISBOA (OAB 303743/SP), RENATA RAMOS BÁCCARO (OAB 270524/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP),
REGINA TORRES CARRION (OAB 143208/SP)
Processo 4000014-71.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JADER GOMES CHAVES - EPP - Ato
Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: ALEKSANDER PASOTI FOSSA (OAB 262323/SP)
Processo 4000389-72.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Christhiann Alexander D’artagnan Franco de Moura Marques - Ciência ao autor de que o A.R. da carta de
citação retornou negativo pelo motivo “ausente três tentativas”, ficando intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 4000483-20.2013.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S.A. - NEUZA SOUZA UZELOTO - A publicação do ato ordinatório (fls. 39), está em desacordo com a determinação contida
no Cap. II, itens 51 e 51.2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Pelo teor da
publicação não é possível à parte o entendimento do seu conteúdo. Por isso, determino seja novamente intimada à parte
autora quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls. 34), de modo que possibilite o entendimento de seu conteúdo. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 4000483-20.2013.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S.A. - NEUZA SOUZA UZELOTO - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, que deixou de dar cumprimento ao mandado
de reintegração de posse e citação em razão do requerente não ter fornecido os meios necessários, solicitando a indicação
de um representante para acompanhá-lo na diligência, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. - ADV: VINICIUS JOSE
DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 4000556-89.2013.8.26.0482 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - J
C DE LIMA & CIA LTDA-ME - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, qualificado na inicial da Ação de Busca e Apreensão
que move em face de JC DE LIMA E CIA LTDA-ME, também identificado nos autos, aforou (fls. 50/53), pedido de CONVERSÃO
DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO em razão da não apreensão do bem objeto da lide, fulcrando
seu pedido no artigo 4º do Decreto Lei 911/69. Apresentou estimativa do valor do bem (fls. 60). DECIDO. O pedido do autor vem
alicerçado no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, com alteração da Lei 10.931/04. Está devidamente comprovado nos autos a não
localização do bem alienado fiduciariamente e que é objeto da presente lide, bem como os requisitos necessários à conversão
pretendida. Pelo exposto, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO e, via de conseqüência,
determino: 1) As retificações na autuação e registros Cartorários, bem como as anotações necessárias junto ao sistema
informatizado do Tribunal de Justiça; 2) A citação do réu, na forma do artigo 902 do CPC, para, em cinco dias: a) entregar o bem
descrito a fls. 03, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor da coisa (fls. 76); b) contestar a ação (art. 902, inc. II, do mesmo
Codex); 3) Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Defiro o cumprimento do mandado com observância dos benefícios do art. 172, parágrafos 1º
e 2º do CPC. Antes, porém, da expedição do mandado de citação, proceda-se consulta quanto ao endereço do réu através dos
sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Para realização da pesquisa, deverá o autor recolher a taxa judiciária respectiva, no valor
de R$ 33,00 (trinta e três reais), no prazo de cinco dias. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 4000702-33.2013.8.26.0482 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - UEPA INDUSTRIA E
COMERCIO DE SORVETES LTDA ME - - Paulo Sergio Betinardi - Itaú Unibanco S.A. - Sobre o pedido de desistência formulado
pela embargante (fls. 87), manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 4000944-89.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT SA - A preliminar argüida pela contestante deve ser afastada por ser insubsistente. Não há carência da ação por falta
de documento indispensável que devesse instruir a inicial, porquanto o laudo pericial oficial que comprove a invalidez do autor
ou outro documento médico que a ateste poderão ser supridos, sob o crivo do contraditório, pela realização de pericial judicial,
prova, esta sim, indispensável para a comprovação da alegada invalidez. Afasto, pois, a preliminar argüida ao conhecimento
do pedido. São pontos controvertidos da causa: a) se se tornou o autor inválido em decorrência de acidente de transito, com
debilidade permanente resultante das lesões sofridas; b) caso inválido, qual o grau de invalidez; c) se faz jus à indenização do
seguro, qual o valor correto devido. Defiro a produção de prova pericial (médica). No prazo de 5 (cinco) dias formulem as partes
quesitos e indiquem, se quiserem, assistentes técnicos. Apresentados os quesitos, oficie-se ao NGA solicitando a indicação
de Perito e o agendamento do exame pericial, instruindo o oficio com cópia da petição inicial e dos quesitos eventualmente
apresentados pelas partes, bem como dos quesitos deste Juízo, a seguir formulados: Quesitos do Juízo: 1. Houve perda
anatômica, de órgão, sentido ou função do(a) periciando(a)? Em caso positivo, pode-se afirmar que as lesões são diretamente
decorrentes do acidente de trânsito narrado nos autos? 2. No caso de constatação de perda anatômica e/ou funcional qual(is)
o(s) membro(s) ou seguimentos orgânicos ou corporais afetado(s)? As perdas (invalidez) são permanentes? 3. Houve invalidez
permanente total? Em caso negativo, trata-se de invalidez permanente parcial completa ou incompleta? 4. Havendo invalidez
permanente parcial incompleta a repercussão da perda anatômica e/ou funcional é intensa (75%), média (50%), leve (25%) ou
residual (10%)? 5. As lesões são suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica? Caso positivo,
qual(is)? - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 4001029-75.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - JORGE IVAN DOS SANTOS - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 4001051-36.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ARTUR GABRIEL RAMOS - ME - - ARTUR GABRIEL RAMOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/007828-9 dirigi-me ao endereço: R. José Claro, 385 - Vila
Jesus, nesta cidade e aí CITEI a executada ARTUR GABRIEL RAMOS - ME, na pessoa de seu títular e também executado
ARTUR GABRIEL RAMOS, o qual no mesmo ato ficou CITADO como Pessoa Física, o qual do inteiro teor do mandado anexo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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