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TJSP 26/02/2014 -Pág. 1862 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1601

1862

Processo 0000332-56.2014.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. de C. C. - - A. da S. de C. - Vistos.
Providencie a serventia a regularização do pólo ativo da ação, uma vez que se trata de divórcio consensual. Concedo aos
autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Deverão os autores providenciar a cópia da certidão de
casamento atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: LUCIANO SÉRGIO DOS
SANTOS (OAB 233464/SP)
Processo 0000339-48.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Claudinei Ribeiro
Fiuza - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo,
providencie o autor a “1ª via” das guias de fls. 19 e 21, uma vez que foi apresentada a “via contribuinte”. Intime-se. - ADV:
MARCEL PADILHA GASPARELO (OAB 164401/SP)
Processo 0000343-85.2014.8.26.0137 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Multi Mix
Industria e Comercio de Tintas Ltda e outro - Deverá a requerente providenciar 02 (duas) cópias do cálculo de fls. 33/36. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000351-62.2014.8.26.0137 - Embargos de Terceiro - Liminar - Érica Aparecida Brisotti - Itaú Unibanco S.A. Vistos. A declaração da miserabilidade deve ser analisada em consonância com os demais elementos existentes nos autos, não
estando o Juiz vinculado à concessão apenas diante da sua apresentação. No presente caso, verifica-se que o(a) autor(a) tem
ocupação definida (fls. 02), além do que constituiu advogado sem a necessidade de prévia intervenção do Convênio DPESPOAB/SP, condição que bem demonstra, em tese, a possibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Entretanto, em homenagem ao contraditório e prestigiando
a declaração firmada nos autos, junte o(a) autor(a) comprovante de seus rendimentos e as três últimas declarações de imposto
de renda (ou declaração de isenção), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. - ADV:
JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0000357-06.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000357) - Interdição - Tutela e Curatela - M. R. - T. G. R. - Vistos.
Homologo o laudo pericial e seus complementos para que produzam seus efeitos legais. Defiro a liberação dos honorários
periciais, nos termos do ofício que segue. Digam as partes quanto ao laudo de fls. 62/64. Após, vista ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0000394-96.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000876-33.2008.8.26.0629 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho Roserval de Lima Marcelino - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autora sobre a certidão do Oficial de
Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/000419-0 dirigi-me
à Rua São José nº 1169 e constatei que no local há vários pontos comerciais e em todos eles fui informado de que o paradeiro
do executado Roseval de Lima Marcelino é desconhecido, porém, seus pais residem na Rua Itália nº 94, onde estive e lá os
Srs. Antonio Marcelino e D. Ana, pessoas idosas, informaram que ele reside atualmente em Sorocaba/SP e labora em São José
do Rio Preto/SP, cujo endereço alegaram desconhecer, e sendo assim, deixei de proceder à penhora sobre seus bens, por não
localizá-los e devolvo a presente para as determinações futuras. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 0000429-56.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0137782-69.2011.8.13.0699 - ubá) - Municipio
de Ubá - José Antonio Fernandes de Arruda - Deverá a requerente providenciar cópia da petição inicial e duas diligências oficial
de justiça para citação e penhora. - ADV: VIVIANE FERNANDES MACHADO COELHO (OAB 71128/MG)
Processo 0000434-78.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Reinaldo dos Santos - Ariana Pedroso Vaz e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se
2. Com razão o(a) representante do Ministério Público. Inexiste pedido médico, razão pela o pedido antecipação dos efeitos
da tutela para a pronta internação da parte ré deve ser indeferido. A propósito: “Agravo de instrumento. Ação de obrigação de
fazer pleiteando a internação compulsória de dependente químico. Tutela antecipada deferida. Insurgência da Municipalidade.
Cabimento. Inexistência de laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação. Exigência prevista na Lei
nº 10.216/2001. Decisão reformada. Recurso provido.” (Agravo de instrumento n.º 0183719-68.2012.8.26.0000, 8ª Câmara de
Direito Público, Rel. Des. Osni de Souza, v.u., j. 17.12.2012). 3. Fls. 41/43, “in fine”: defiro: expeça-se ofício ao CAPS conforme
requerido. 4. Sem prejuízo, citem-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANIELLE GONÇALVES
FERNANDES (OAB 301267/SP)
Processo 0000464-50.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000464) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J. C. da C. - W. M. F. de S. - Vistos. Fls. 61: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias para a juntada do documento solicitado.
Intimem-se. - ADV: GISELE ANTUNES MIONI (OAB 247691/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO
SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 0000501-43.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004652-75.2007.8.26.0629 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Tietê/SP) - Banco do Brasil S/A - Lanchonete So Dogão Ltda ME - - Denis Rodrigues dos Santos - - Adriana Silveira
Garcia - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ao recolhimento
do valor de R$ 27,18 para as diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da deprecata sem
cumprimento. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP)
Processo 0000510-73.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000510) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Julio César
Marques Soares - Antonio Silverio Paculdino Ferreira - - Textil Paculdino Sa - Vistos. O artigo 71 da Lei 10.741 de 1.10.03
assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que
figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. O autor tem mais
de 60 anos de idade. Diante disso, defiro o requerimento de fls. 88. Anote-se. Diante da documentação juntada às fls. 93/98,
lavre-se o respectivo termo de penhora. Após, intime-se o(a) executado(a) na pessoa do seu advogado, ou, caso não o tenha,
pessoalmente, sobre os termos da penhora e também do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar impugnação. Do ato
de intimação do(a) executado(a), será ele(ela) constituído(a) como depositário(a) do bem (art. 659, § 5º, parte final, do Código de
Processo). Após, a averbação da penhora deverá ser lançada via Sistema online da Associação dos Registradores Imobiliários
de São Paulo (ARISP), direta e imediatamente pela serventia. Em sendo o caso de beneficiário da assistência judiciária ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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