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TJSP 11/06/2014 -Pág. 1803 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

1803

CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
Processo 1000734-34.2014.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriano do Amparo Carvalho
- DECIDO. O pedido inicial merece prosperar na medida em que preenche todos os requisitos legais. Isto posto, julgo procedente
o pedido e determino a expedição dos alvarás, como requeridos, com prazo de validade de tempo indeterminado, para que
produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 269, inc. I, do
C.P.C. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Transitada em julgado e retirado(s) o(s) alvará(s),
arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 09 de junho de 2014. - ADV: EDUARDO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 293245/
SP), VALDERI DA SILVA (OAB 287719/SP)
Processo 1000948-25.2014.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/006750-7 dirigi-me ao endereço:
Situado à Rua Luiz Gonzaga Junior, nº 10 - bairro Sol Nascente - São Paulo/SP , nesta Capital, por diversas vezes, em dias e
horários diferentes, e ai sendo, deixei de citar Paulo Cesar Ribas de Oliveira face não tê-lo localizado nas diligências realizadas,
tendo este Oficial nas diligências batido palmas com insistência, não sendo atendido, isto posto, e ante a extrema dificuldade,
bem como, face o término do prazo para o cumprimento do mandado, devolvo o mesmo ao cartório solicitando à autora que
informe, se possível, o endereço comercial para possibilitar a citação. Nada mais. Justiça Gratuita: 02 atos, 15 km. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 26 de maio de 2014. - ADV: OMAR RAIDE (OAB 282882/SP)
Processo 1000948-25.2014.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.O. - Manifeste-se o Requerente sobre os termos
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 21, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: OMAR RAIDE (OAB 282882/SP)
Processo 1001789-20.2014.8.26.0004 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - C.R.A.C.E. - Intime-se a
curadora, para que no prazo de 10 dias, apresente a prestação de contas de forma pormenorizada, indicando a receita e as
despesas mensais, sob pena de destituição da curatela e do crime de desobediência. Int. - ADV: LEILA CARDOSO MACHADO
(OAB 193410/SP)
Processo 1001831-69.2014.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Estela Lacerda Ferreira - Vistos.
Fl. 74: O Auto de Adjudicação deverá ser assinado em cartório pela herdeira ou por patrono com poderes para tal. Int. - ADV:
LUCIANA RANIERI (OAB 147043/SP)
Processo 1002435-30.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.F.O.C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/007415-5 dirigi-me
ao endereço: Rua Roberto Donat, 09 - Pq.Esperança, e aí sendo, CITEI e INTIMEI VICTOR MARTINS COLUSSI, na pessoa de
sua mãe, Sra.EMILIANE DE JESUS MARTINS, do inteiro teor do mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé
do mandado que lhe ofereci e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA
(OAB 104460/SP)
Processo 1002435-30.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.F.O.C. - “VISTOS. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o ACORDO neste ato celebrado entre as partes, em consequência,
JULGANDO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, pelas
partes, de forma expressa e espontânea, foi manifestada a mútua DESISTÊNCIA do PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DA PRESENTE DECISÃO. A seguir, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que: HOMOLOGO, da mesma forma, a desistência
do prazo recursal manifestada neste ato pelas partes, para que surta seus efeitos de direito. Registre-se e cumpra. Arquivem-se,
oportunamente. - ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1002444-89.2014.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/007484-8 dirigi-me ao endereço:
rua Nanuque, nº 115, bloco A2, apto. 43, Vila Leopoldina, onde deixei de citar e intimar Edith Rosa dos Santos por haver falecido
em 10/04/2014, conforme informação de seu neto, sr. Daniel. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de junho de 2014. ADV: FERNANDA ALEXSANDRA SOVENHI (OAB 172597/SP)
Processo 1002656-13.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/007499-6
dirigi-me ao endereço: Rua Domenico Aspari, nº 5 - B - Jardim Britania (CEP 52690-10 ) - São Paulo/SP, e aí sendo, - ADV:
DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1002656-13.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S. e outro - M.A.S. - “Vistos
etc. Desde logo deverá a serventia providenciar as devidas retificações junto ao distribuidor para que seja incluída no polo ativo
do feito a menor Vitoria Colussi Dos Santos. No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o
ACORDO neste ato celebrado entre as partes, em consequência, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, pelas partes, de forma expressa e espontânea, foi manifestada a
mútua DESISTÊNCIA do PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PRESENTE DECISÃO. A seguir, pelo(a) MM. Juiz(a)
foi dito que: HOMOLOGO, da mesma forma, a desistência do prazo recursal manifestada neste ato pelas partes, para que surta
seus efeitos de direito. Registre-se e cumpra. Arquivem-se, oportunamente. Publicada em audiência, dão-se os presentes por
intimados. - ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), IVO SOUZA NEVES (OAB 320546/SP)
Processo 1002767-94.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.G. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual à autora. Cite-se o requerido dos termos da presente ação, ficando o Sr. Oficial de Justiça autorizado à
citação nos termos do artigo 172, §2º do CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002837-14.2014.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.B.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/007760-0 dirigi-me ao endereço:
rua Carlos Weber, 890, ap.263, bloco B, e aí sendo citei e - ADV: DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP)
Processo 1002837-14.2014.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.B.L. - L.H.T. - Fls. 65 e seguintes: A patrona
da requerida pode acessar os autos, vez que seu nome já foi cadastrado junto ao sistema SAJ. - ADV: DANILO GONÇALVES
MONTEMURRO (OAB 216155/SP), NOELI DAS NEVES TUMKUS (OAB 71575/SP)
Processo 1002857-05.2014.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Surama Erli Saggiori Dutra - Marcelo
Reinaldo Saggiori - - Apparecida Coelho Saggiori e outros - Vistos. Fls. 75/103: Ciente. Providencie a Inventariante, no prazo
de 30 dias, sob pena de arquivamento, o integral cumprimento dos itens “3”, “4”, “5”, “6” e “7” do Despacho de fl. 67. No
mesmo prazo, traga aos autos cópia legível dos documentos juntados às fls. 91/92 e 100/103 Int. - ADV: MILTON FRANCO DE
LACERDA FILHO (OAB 216236/SP)
Processo 1002934-14.2014.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério
Público - ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS (OAB 166601/SP)
Processo 1002990-47.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.H.S. - C.J.S. - “VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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