Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
1804
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o ACORDO neste ato celebrado entre as partes, em
consequência, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, pelas partes, de forma expressa e espontânea, foi manifestada a mútua DESISTÊNCIA do PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PRESENTE DECISÃO. A seguir, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que: HOMOLOGO, da mesma
forma, a desistência do prazo recursal manifestada neste ato pelas partes, para que surta seus efeitos de direito. Registre-se e
cumpra. Arquivem-se, oportunamente. - ADV: JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/SP), FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB
96741/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP)
Processo 1003011-23.2014.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.T. e outro - Fls. 31: Indefiro o pedido, visto
que a cópia da sentença de fls. 22/23 substitui o mandado de averbação. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO LUIS BARBOSA (OAB 186409/SP)
Processo 1003271-03.2014.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C. - G.G.C. e outro - Vistos. Providencie a
Requerente a juntada aos autos de cópias legíveis dos documentos acostados às fls. 88/90, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA RENATA PASSOS DE OLIVEIRA (OAB
174008/SP)
Processo 1003305-75.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.S. - Sentença Genérica - ADV: JULIANO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 302647/SP)
Processo 1003435-65.2014.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauricio Katsutoshi Ichi - Vistos. Fls. 20: Aceito
como aditamento, para retificação do valor da causa. Retifique-se no sistema. Providencie o inventariante, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de arquivamento: 1- Certidão de casamento do “de cujus”, com data de expedição recente, tendo em vista que a
cópia juntada às fls. 33 está ilegível; 2- contrato Social da Empresa e suas alterações; 3- retificação do esboço de partilha, para
constar os pagamentos da viúva meeira e dos herdeiros; 4- recolhimento das custas processuais nos termos da Lei 11608/03;
5- comprovante de pagamento bancário referentes ao valor recolhido às fls. 12/13; 6- recolhimento do ITCMD e manifestação da
Fazenda Pública respectiva ou declaração expressa quanto a isenção. Int. São Paulo, 09 de junho de 2014. - ADV: ALEXANDRE
DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 1003633-05.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/008646-3 dirigi-me ao endereço:
Situado à rua Dom Lino Deodato de Carvalho, nº 81F, bairro Vila Perus, nesta Capital, por diversas vezes, em dias e horários
diferentes, e ai sendo, deixei de citar Antonio Carlos Cruz Junior face não tê-lo localizado nas diligências realizadas, sendo
informado que o requerido era dificilmente encontrado, tendo este Oficial inclusive deixado telefone no local para contato, não
havendo retorno, isto posto, e ante a extrema dificuldade, bem como, face o término do prazo para o cumprimento do mandado,
devolvo o mesmo ao cartório solicitando ao autor que informe, se possível, o endereço comercial para possibilitar a citação.
Nada mais. Justiça Gratuita: 03 atos, 21 km. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de maio de 2014. - ADV: THAIS
FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 1003754-33.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.R.F. e outro - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 01/07,
dos presentes autos de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com a partilha de bens do casal, bem como
com a guarda, visitas e alimentos para as filhas: Lais Sforcin Miguel e Luisa Sforcin Miguel, julgando extinta a presente ação
promovida por PRISCILA SFORCIN RODRIGUES FERREIRA e CARLOS EDUARDO MARCHEZE MIGUEL. Custas nas formas
da Lei. Arquivem-se os autos oportunamente, com as anotações de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 06 de junho de 2014. - ADV:
DENISE BARROS JUAREZ (OAB 319987/SP)
Processo 1004018-50.2014.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andreia Monti e outros Vistos. Providenciem as requerentes o recolhimento do imposto “causa mortis” ou manifestação da Fazenda Pública quanto
a isenção, no prazo de 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 09 de junho de 2014. - ADV: SUZETE ZEDRA SAMMARCO ROSA (OAB
336375/SP)
Processo 1004093-89.2014.8.26.0004 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - S.G.S. e outro - Ato
Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004317-27.2014.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.B. e outro - Assim, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, decretando-se o divórcio, que
se regerá pelo ajuste de fls. 01/04 e emendas de fls. 20/24 e 34/35, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inc. III, do C.P.C. Certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil do Subdistrito da Vila Nova Cachoeirinha - Comarca da Capital, Estado de São Paulo, para que proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes sob o nº 123356 01 55 1995 2 00085 169 0025357-20, a necessária averbação,
sendo que as partes passaram a adotar os nomes: Marina Soares, Jucélio de Lima Bispo. O Trânsito em julgado ocorreu nesta
mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. P.R.I.C. - ADV: RENATA FABIANA AZEVEDO MENDES (OAB
163325/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP)
Processo 1004389-14.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004389-14.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004389-14.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/009117-3 dirigi-me
ao endereço: Av. Deputado Cantídio Sampaio, Jd. Carombé - CEP 02855-075, São Paulo/SP e aí sendo DEIXEI DE CITAR
Douglas Melo de Barros, tendo em vista que não localizei o nº 3761 da referida avenida, que inclusive é irregular, encontrando
na sequência os seguintes números: 3755, 3759, 3763, 3779. Certifico ainda que dirigi-me à Rua Benvinda Apparecida Abreu
Leme, 134, Santana - CEP 02038-001, São Paulo/SP é aí sendo deixei de citar o requerido, pois conforme informação do
funcionário Eli Souza, ali funciona a base da em-presa “Escolta”, sendo desconhecido por ele. Assim sendo, devolvo o mandado
para o cartório a fim de que a parte forneça mais detalhes (como, por exemplo, ponto de referência) do primeiro endereço) para
cumprimento do mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de junho de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004619-56.2014.8.26.0004 - Separação de Corpos - Liminar - A.P.C.B.R. - C.J.R. - Vista ao Ministério Público.
(Titular I). - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP), GILMAR BENEDITO DONATO DE ARAUJO (OAB 290465/
SP)
Processo 1004870-74.2014.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca da Silva Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º