Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1672
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Lido e achado conforme segue devidamente assinado. - ADV: JARBAS DO PRADO JUNIOR (OAB 158493/SP), MARA LUCIA
AUGUSTO DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 208255/SP)
Processo 0125118-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.125118) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Jami Distribuidora Ltda.
- Comercial Agrogain de Grãos e Oléos Ltda. - - Banco do Brasil S.a. - - Banco Intermedium S.a. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Cite-se os corréus indicados nas fls. 239. Int. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 0132303-33.2004.8.26.0100 (583.00.2004.132303) - Monitória - Obrigações - Fundação Faculdade de Medicina
- Gisele Viana Vasconcelos - TERMO DE CAUÇÃO Em 13 de junho de 2014, nesta cidade de São Paulo , no Cartório Cartório
da 32ª Vara Cível, onde presente se encontrava o Escrivão Diretor, comigo escrevente, ao final assinados, compareceu, o(a)
Sr(a) Pierre Siliprand Bozzo OAB 105074, nos autos acima mencionados, que cumprindo os termos do r. despacho de fls.516,
veio dar em caução, o seguinte bem 01 Terreno situado na Avenida Marginal, lote 6, quadra 5, do Parque do Terceiro Largo,
bairro do Araguava ou Jaceguava, também conhecido como Campo de Baixo, no 32º Subdistrito, Capela do Socorro, com área
total de 727,50 m2, matrícula 92.593, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade de
Pierre Siliprandi Bozzo, RG 5.335.254 e CPF 672.331.638-04, brasileiro. Solteiro, maior, administrador de empresas, do qual
assume o encargo de depositário, se comprometendo a não abrir mão do mesmo sem ordem expressa deste Juízo, sob as
penas de lei. NADA MAIS, do que era constar, lavrei o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado - ADV:
GABRIEL FRANCISCO DE ALMEIDA RICCI (OAB 290778/SP), ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 183031/SP), PIERRE
SILIPRANDI BOZZO (OAB 105074/SP)
Processo 0133827-65.2004.8.26.0100 (583.00.2004.133827) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Banco Unibanco S/A Vistos. Fls. 241: Aguarde-e por sessenta dias o julgamento do recurso pendente. Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 0135955-19.2008.8.26.0100 (583.00.2008.135955) - Monitória - Pagamento - Banco Itaú S/A - Star Segurança
Eletronica Ltda - - Ricardo Mendes - - Delvaste Leandro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 369,
conforme requerido nas fls. 366. Int. - ADV: MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), KALERIA LINS RIBEIRO CORTEZ (OAB
252893/SP)
Processo 0138479-86.2008.8.26.0100 (583.00.2008.138479) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sociedade Beneficente
São Camilo - Mandado de levantamento à disposição para retirada. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), SIDNEY
RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0139201-81.2012.8.26.0100 (583.00.2012.139201) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neclair Falconi Ideal Centro de Serviços Ltda - Alzira Sertori - - BARBARA SILENE COSMO DA SILVA PIRES - Estão presentes indícios de que
a empresa executada encerrou irregularmente as suas atividades, pois além de ter fechado o seu estabelecimento no endereço
informado na Ficha Cadastral perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, não há notícias de bens de sua propriedade
ou valores passiveis de penhora por meio eletrônico. Tal situação é passível de caracterizar fraude, com o intuito de prejudicar
credores, e autoriza medida prevista no artigo 50 do Código Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, apenas determinando o prosseguimento da execução contra os respectivos sócios
remanescentes AlZIRA SERTORI e BARBARA SILENE COSMO DA SILVA PIRES, incluindo-as no polo passivo da demanda.
Anote-se. Proceda-se à penhora “on-line” junto a essas sócias, até o valor de R$ 26.342,43 constante às fls. 107. Int. - ADV:
JUMAR DE SOUZA RISSI (OAB 296078/SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP)
Processo 0139201-81.2012.8.26.0100 (583.00.2012.139201) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neclair Falconi Ideal Centro de Serviços Ltda - Alzira Sertori - - BARBARA SILENE COSMO DA SILVA PIRES - C E R T I F I C O e dou fé que o
sistema BACENJUD foi acessado pelo MM. Alfredo Attié Júnior da 32ª Vara Cível do Fórum Central para obtenção da resposta à
ordem de bloqueio de valores, a qual restou parcialmente frutífera na quantia de R$ 0,50, que foi desbloqueada por ser irrisória
em relação ao débito. A seguir, encerrou-se a solicitação. - ADV: JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP), JUMAR DE
SOUZA RISSI (OAB 296078/SP)
Processo 0139959-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.139959) - Procedimento Sumário - Pagamento - Sociedade Beneficente
de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Marina de Souza Dias (Espólio) - - Henrique de Souza Dias - - Ady Ferraz de Souza Dias
- - Renato de Souza Dias - - Espólio de Marina de Souza Dias - - Marcos de Souza Silva - - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o
exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para
condenar os corréus solidariamente ao pagamento do valor de R$ R$ 26.345,04, a ser atualizado a partir de 30/04/2012, com
juros de mora desde a citação; ainda, JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide oferecida pelos corréus para condenar
a ré denunciada ao ressarcimento dos corréus denunciantes no valor pago à autora, inclusive correção monetária e juros,
consoante aqui estabelecidos. Condeno os corréus ao pagamento de despesas processuais e honorária advocatícia no valor de
R$ 750,00, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC, à autora. Condeno a denunciada, por sua vez, em razão da sucumbência na
lide secundária, ao pagamento das custas da denunciação e honorários advocatícios da denunciante, que arbitro em R$ 750,00,
artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. P.R.I. - ADV: ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), DANIEL ALVES CEDA (OAB 319858/SP),
DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)
Processo 0139959-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.139959) - Procedimento Sumário - Pagamento - Sociedade Beneficente
de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Marina de Souza Dias (Espólio) - - Henrique de Souza Dias - - Ady Ferraz de Souza Dias
- - Renato de Souza Dias - - Espólio de Marina de Souza Dias - - Marcos de Souza Silva - - BRADESCO SAÚDE S/A - C E R
T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art.4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003,
importa em R$ 604,91 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam em R$29,50 por volume. - ADV: ELIAS FARAH
JUNIOR (OAB 176700/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), DANIEL
ALVES CEDA (OAB 319858/SP)
Processo 0140955-29.2010.8.26.0100 (583.00.2010.140955) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Natalia
Ruas Gonzales - Carta de Adjudicação Retificada, à disposição para retirada. - ADV: AUGUSTO COUTINHO MARTINS (OAB
155631/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP)
Processo 0141106-24.2012.8.26.0100 (583.00.2012.141106) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp - Armando Ascenção Froz - Vistos Ciência às partes do retorno dos
autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), DANIELA ORIGUELA
RODRIGUES (OAB 216154/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0141749-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.141749) - Embargos à Execução - Obrigações - Vip s Comercio de
Brindes Ltda. - Me - - Maria Cristina da Silva Souza - Banco Itau S/A - Vistos Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º