Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
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da dívida, seguirá a execução em seus ulteriores termos, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, tantos
quanto necessários para a satisfação do débito. Int. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ANTONIO DE
PADUA ALMEIDA ALVARENGA (OAB 67863/SP)
Processo 0009874-26.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009874) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Corretores de
Imoveis do Estado de Sao Paulo Creci 5ª Regiao - Geraldo Bueno - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente,
para que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código
de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste
modo a Ciência à Fazenda Municipal, da presente decisão, transitando esta em julgado nesta data. P.R.I.C e arquivem-se os
autos, com as formalidades de praxe. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA
(OAB 205792/SP)
Processo 0011393-02.2011.8.26.0271 (271.01.2011.011393) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Fazenda Nacional - Flavia Aparecida Fernandes Bergamin - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para
que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.. - ADV: CHRISTIANO
DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 269560/SP), MARCIO ALMEIDA MACHADO (OAB 32375/DF)
Processo 0504114-15.2005.8.26.0271 (271.01.2005.504114) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapevi - Marco Aurélio Acocella - Marco Aurélio Acocella - Vistos. Diante do requerimento formulado
pela exequente, homologo pedido de desistência da ação formulado pela exeqüente ás fls. 126/128, e, por conseguinte JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Oficie-se a agência bancaria , para transferência
do valor depositado ás fls. 117, em favor da exequente. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, dando-se por
transitada em julgado esta decisão nesta data, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 0508743-32.2005.8.26.0271 (271.01.2005.508743) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab
- Vistos. Indefiro o requerimento de fls 55/56, pois o valor excedente já foi desbloqueado conforme as fls 48. - ADV: PATRICK
OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), JULIANA LASSEN (OAB 207107/SP)
Processo 0508880-14.2005.8.26.0271 (271.01.2005.508880) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab - Vistos. Indefiro o requerimento de fls 116/117, pois o valor excedente já foi
desbloqueado conforme as fls 109. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), VIVIANE RUGGIERO
CACHELE (OAB 134759/SP)
Processo 0522846-10.2006.8.26.0271 (271.01.2006.522846) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab Vistos. Indefiro o requerimento de fls 142/143, pois o valor excedente já foi desbloqueado conforme as fls 133. - ADV: VIVIANE
RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0541841-71.2006.8.26.0271 (271.01.2006.541841) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Itapevi - Cohab - Vistos. Indefiro o requerimento de fls 69, pois o valor excedente já foi desbloqueado
conforme as fls 64. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), PATRICK OLIVER DE
CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0555670-85.2007.8.26.0271 (271.01.2007.555670) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itapevi - Soc Conde Imoveis Ltda - Vistos. Reconsidero o r. Despacho de fls. 53. Ao contrario do alegado
pela executada, uma vez que não há penhora de valor em duplicidade, como consta do relatório respectivo encartado aos autos
( fls. 38/39), nada à que se decidir nesse sentido. Cumpra-se, portanto, a decisão de fls. 36, ou seja, a intimação da executada
para que, em querendo, ofereça os embargos à execução. Int. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP),
PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0598909-08.2008.8.26.0271 (271.01.2008.598909) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab - Vistos. Ao contrario do alegado pela executada, uma vez que não há penhora de valor
em duplicidade, como consta do relatório respectivo encartado aos autos, nada à que se decidir nesse sentido. Aguarde-se a
devolução da carta precatória expedida ás fls. 214. Int. - ADV: MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), MARIA
AMALIA GONCALVES MORAIS (OAB 76465/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), FABIANE
MALKOMES MENDES (OAB 130797/SP)
Processo 0622666-26.2011.8.26.0271 (271.01.2011.622666) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Central
Park Empreendimentos Imobiliarios Lt - - Paulo Roberto Fernandes e outros - Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo de
Instrumento informado ás fls. 45. Int. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), PAULO SERGIO DE SOUZA
FRANQUEIRA (OAB 125297/SP)
Processo 0633944-24.2011.8.26.0271 (271.01.2011.633944) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Dia Brasil
Sociedade Limitada e outros - Providencie a executada a juntada da petição de extinção original, pois a que consta dos autos
trata-se de cópia. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), MARCIA IOLANDA ALVES BARBOSA DE
BRITO (OAB 351950/SP)
Processo 0638518-90.2011.8.26.0271 (271.01.2011.638518) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Matheus
Leonardo Yamamoto - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls 10/11, entregando-a a advogada subscritora. - ADV: VALERIA
LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 251387/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0638518-90.2011.8.26.0271 (271.01.2011.638518) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Matheus
Leonardo Yamamoto - Providencie a advogada do executado Matheus Leonardo Yamamoto, a retirada dos documentos
desentranhados dos autos , no prazo legal de cinco dias. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), VALERIA
LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 251387/SP)
Processo 1000768-81.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia da 5 Região SP - Vistos. 1 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência
à exequente; 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80; Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA (OAB 190040/SP)
ITAPIRA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º