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TJSP 30/04/2015 -Pág. 2799 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1875

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parcelas vencidas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por BANCO PAN S.A. em face de KARINA VOGEL
LARA , extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil, revogando,
porém, definitivamente a liminar concedida(fls.24), determinando ao autor que proceda à devolução do veículo apreendido ao
requerido, no prazo de 48 horas, ficando facultado ao requerido, pleitear, em liquidação de sentença, o recebimento do valor do
veículo. Levante-se ao autor os valores depositados pelo requerido. Oficie-se ao Detran, comunicando a revogação da liminar.
Ante o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), BIANCA BIZARRA (OAB 341566/SP), CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)
Processo 1000831-91.2015.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Pan
S/A - Karina Vogel Lara - CALCULO DE CUSTAS Valor da causa R$ 22.576,09 Valor da causa atualizadoR$ 23.525,93 2 %
sobre valor da causa R$ 470,52 Valor a recolher cód. 230-6 R$ 470,52 - ADV: BIANCA BIZARRA (OAB 341566/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)
Processo 1001075-20.2015.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - ALEX FERNANDES MAIA - Face aos termos da manifestação de fls. 47/48, estando o pedido de
desistência dentro do prazo previsto no artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca
e Apreensão nos termos do artigo 267, inciso VIII do referido Estatuto Processual que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A move em face de ALEX FERNANDES MAIA. As custas de diligência do Oficial de Justiça foram integralmente
utilizadas, conforme certidão a fls 49, o que não há valor a se levantar. Não foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo
objeto desta no DETRAN. Assim, indefiro a expedição do ofício requerido, devendo o desbloqueio pretendido ser efetivado pelo
próprio interessado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais e as cautelas
de estilo. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001271-93.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Erysu Serviços de
Pintura - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Face aos termos da manifestação de fls. 60, estando
o pedido de desistência dentro do prazo previsto no artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação de Procedimento Ordinário nos termos do artigo 267, inciso VIII do referido Estatuto Processual que Erysu Serviços
de Pintura move em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais e as cautelas de estilo. - ADV: FERNANDO FONSECA MARTINS
JUNIOR (OAB 305308/SP)
Processo 1001479-08.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - A L
V Comércio de Alumínio e Acessórios LTDA ME e outros - 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito,
sob pena de extinção. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 1001698-84.2015.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jefferson Tadeu Garcia Banco Santander S/A - Fls. 49: Defiro o prazo de 30 dias, como requerido. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 46. - ADV:
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATO RUIZ
ROCHA (OAB 155998/SP)
Processo 1001843-43.2015.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Marcia de
Souza Cavalcanti - Face aos termos da manifestação de fls. 36, estando o pedido de desistência dentro do prazo previsto no
artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão nos termos do artigo
267, inciso VIII do referido Estatuto Processual que Banco Itaucard S.A. move em face de Marcia de Souza Cavalcanti. Não
foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo objeto desta no DETRAN. Assim, indefiro a expedição do ofício requerido,
devendo o desbloqueio pretendido ser efetivado pelo próprio interessado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com
a observância das formalidades legais e as cautelas de estilo. - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JR (OAB 50945/PR), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002263-48.2015.8.26.0006 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Crisa Empreendimentos Ltda - Marcos
Nunes de Oliveira - Face aos termos da manifestação de fls. *, estando o pedido de desistência dentro do prazo previsto no
artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo nos termos do artigo 267, inciso VIII
do referido Estatuto Processual que Crisa Empreendimentos Ltda move em face de Marcos Nunes de Oliveira. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais e as cautelas de estilo. - ADV: JOSE FLORISVALDO
MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 128750/SP)
Processo 1002294-05.2014.8.26.0006 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - Antonio Sobrinho dos
Santos - Maria Rosária Simões - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE
CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA 04, PARA O DIA 25 DE MAIO DE 2015, ÀS 15:20 HORAS. ATENÇÃO: Registra-se
que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as
partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. ADV: JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANT ANA (OAB 297003/SP)
Processo 1002944-18.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - William
Marras - Ética Consultoria de Imóveis Ltda - William Marras - Cite-se o executado, com os benefícios do artigo 172 e §§ do
CPC, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único),
assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução. Não efetuado o
pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo
custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que o executado requeira o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WILLIAM MARRAS (OAB 149613/SP)
Processo 1003011-80.2015.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jaci Maria dos Santos
- Luiza de Tal - Fls. 83: Defiro o prazo de 30 dias, como requerido. Dê-se ciência a Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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