Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
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da causa mencionado nos embargos é inferior ao valor da execução; 5.) na inicial dos embargos, na procuração de fls.15/16
e contrato social de fls.17/38 consta a razão social “Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, que não corresponde ao
nome da embargante cadastrado no sistema e ao que consta na inicial da execução, qual seja, “BB Leas. SA Arr. Mercantil”,
CNPJ 31.546.476/0001-56”. Vistos. Ante o retro certificado, intime-se o embargante para regularização no prazo de 30 (trinta)
dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. Intime-se ainda o embargante para esclarecer
a divergência apontada no item “5” da certidão de fl. 41. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP)
Processo 1000170-88.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1534427-19.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - Lojas Americanas S/A - Certidão: “Certifico que examinando os autos principais e embargos, constatei que: 1.)
a execução fiscal aguarda manifestação da Fazenda do Estado sobre o seguro garantia apresentado. 2.) a taxa judiciária foi
recolhida em desacordo (artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 11.608, de 29.12.2003). 3.) o valor da causa mencionado nos embargos
é inferior ao valor da execução”. Vistos. Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado sobre o seguro garantia oferecido.
Sem prejuízo, tendo em vista os itens “2” e “3” da certidão retro, intime-se o embargante para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. - ADV: JOSE PAULO DE CASTRO
EMSENHUBER (OAB 72400/SP)
Processo 1000232-31.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1593271-59.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Atos
Processuais - Modas Collins Ltda - Certidão: “Certifico e dou fé que examinando os autos principais constatei que a execução
não está garantida. Certifico ainda que a execução aguarda manifestação da Fazenda do Estado sobre os bens oferecidos
pela executada”. Vistos. Ante o certificado, deixo de receber os embargos, por ora. Prossiga-se no principal para regularização.
Intime-se. - ADV: CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP), EUGENIA NUNES IGNATIOS (OAB 264349/SP)
Processo 1000346-67.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 0272748-87.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão da Exigibilidade - Bb Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - Certidão: “Certifico que examinando os autos principais
e embargos, constatei que: 1.) o depósito judicial deu-se aos 03/03/2015 e estes embargos foram protocolados em 17/03/2015,
sendo assim, tempestivos. 2.) não foi recolhida a taxa judiciária (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003);
3.) na inicial dos embargos, na procuração de fls. 07/08 e ata de assembleia de fls. 09/ 30 consta a razão social “Banco do
Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, que não confere com a embargante cadastrada no sistema, bem como com o nome da
executada na inicial da execução, qual seja, “BB Leas SA Arr. Mercantil”, CNPJ 31.546.476/0001-56”. Vistos. À vista do que retro
certificado, concedo o prazo de 48 horas para o recolhimento das custas na forma do Provimento C.G. Nº 33/2013, sob pena de
extinção dos embargos (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça a embargante
a divergência apontada no item “3” da certidão de fl.46 , sobre a razão social da executada/embargante. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000403-85.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1564423-62.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Banco do Brasil S/A - Certidão: “Certifico que examinando os autos principais e embargos,
constatei que: 1.) o depósito judicial deu-se aos 03/03/2015 e estes embargos foram protocolados em 30/03/2015, sendo assim,
tempestivos. 2.) não foi recolhida a taxa judiciária (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003); 3.) na inicial
dos embargos, na procuração de fls. 12/13 e ata de assembleia de fls 14/35 consta a razão social “Banco do Brasil S/A, CNPJ
00.000.000/0001-91, que não confere com o nome da executada na inicial da execução, qual seja, “Banco do Brasil Leasing
SA Arrendamento”, CNPJ 31.546.476/0001-56”. Vistos. À vista do que retro certificado, concedo o prazo de 48 horas para o
recolhimento das custas na forma do Provimento C.G. Nº 33/2013, sob pena de extinção dos embargos (art. 267, § 1º, do
Código de Processo Civil). Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça a embargante a divergência apontada no item “3” da
certidão de fl.37 , sobre a razão social da executada/embargante. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000461-88.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1526560-72.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão da Exigibilidade - Modas M S F P Ltda - Certidão: “Certifico e dou fé que não há garantia do juízo. Certifico ainda
que os autos principais aguardam publicação da decisão de fl.44 que indeferiu a nomeação de bens e determinou a intimação
da embargante para garantir o débito, no prazo de 10 dias”. Vistos. Ante o certificado, deixo de receber os embargos, por ora.
Prossiga-se no principal para regularização. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP)
Processo 1505905-79.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Wallpaper Decoracao e Comercio de Papel - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda
do Estado. 2. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento
do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado,
abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: MARCIA DE JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP)
Processo 1540910-65.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Repetição de indébito - Jorge Salim Rustom Junior - Vistos. Fls.
12 e 17/21: defiro o pedido de suspensão do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento. Ciência à Fazenda do Estado.
Intime-se. - ADV: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS (OAB 158601/SP)
Processo 1544500-50.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Fiat S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: RITA DE CASSIA CORREA DE
VASCONCELOS (OAB 291480/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
Processo 1544570-67.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Fiat S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: RITA DE CASSIA CORREA DE
VASCONCELOS (OAB 291480/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
Processo 1544640-84.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Fiat S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º