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TJSP 03/09/2015 -Pág. 171 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1960

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líquidos, incluindo décimo terceiro e demais vantagens. Oficie-se a fonte pagadora para que proceda aos descontos mensais
nos termos desta decisão. Com base no art. 20, §4º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$- 600,00(seiscentos) reais. Custas pelo réu. P.R.I.C. - ADV: ADRIEL MACKOVIAK (OAB 328074/SP), LUIZ ANTONIO
BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3000757-96.2013.8.26.0030 - Interdição - Tutela e Curatela - A.O. - M.P.O. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido de interdição de Márcio Pacífico de Oliveira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Nomeio curador definitivo Ailton de Oliveira, considerando-o
compromissado independentemente da assinatura do termo. A hipótese não reclama prestação de caução ou especialização da
hipoteca legal, destacando-se que qualquer ato de alienação deverá ser precedido de autorização judicial específica. Inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se. Sem custas (Lei 1.060//50) Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA
(OAB 286251/SP), CIRINEU NUNES BUENO (OAB 75501/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Processo 3001280-11.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Zilda Martins dos Santos Almeida Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Chamos os autos à conclusão. Considerando que me encontro acumulando
esta Comarca e a 1ª Vara da Comarca de Itapeva onde, na mesma data designada para a realização da audiência, estarei
presidindo Sessão do E. Tribunal do Júri na Vara Distrital de Buri, redesigno a audiência destes autos para dia 14 de ABRIL de
2016, às 15h00min. Providenciem-se o necessário e dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA
(OAB 286251/SP)
Processo 3001367-64.2013.8.26.0030 (apensado ao processo 0002443-87.2007.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Domício Altino da Silva - M. L. Fomento Mercantil Ltda. - Regularizada
a representação processual determino o prosseguimento do feito. Certifique a Serventia o que de direito com relação à
determinação de fls. 48. Int. - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO, ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), RUBENS
BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 80341/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 3001421-30.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosilene Aparecida Santos
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Chamos os autos à conclusão. Considerando que me encontro
acumulando esta Comarca e a 1ª Vara da Comarca de Itapeva onde, na mesma data designada para a realização da audiência,
estarei presidindo Sessão do E. Tribunal do Júri na Vara Distrital de Buri, redesigno a audiência destes autos para dia 14 de
ABRIL de 2016, às 14h00min. Providenciem-se o necessário e dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: CARMEN SILVIA GOMES DE
FREITAS (OAB 131988/SP)
Processo 3002079-54.2013.8.26.0030 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.L. - R.L. - 1. Oficie-se a Subsecção da OAB local
solicitando a indicação de Curador Especial para a defesa dos interesses do(a) interditado(a). 2. Após, abra-se-lhe vista dos
autos para apresentar defesa ou o que de direito entender, no prazo legal. 3. Caso haja inércia por parte do defensor nomeado,
e, uma vez que a manifestação do curador especial é obrigatória, a intimação deverá ser renovada uma única vez. Neste caso,
fica o(a) advogado(a) advertido(a) de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar nos autos. Caso isso novamente
não ocorra, fica desde já determinada a sua destituição e a expedição de ofício à Subsecção da OAB local, para que sejam
adotadas as providências cabíveis bem como para que seja nomeado outro Defensor em seu lugar. 4. Int. - ADV: GEOVANA
PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP)
Processo 3002161-85.2013.8.26.0030 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Bonifácia Rosa - - Antonio de
Oliveira Rosa - - Júlio Carmo da Rosa - - Rute Bogucheski da Rosa - - Marina Rosa Teixeira - - Laudemir Roque Teixeira - - Pedro
de Oliveira Rosa - - Marta Pereira Maciel Rosa - - Odila de Oliveira Vieira - - Aorides Salustiano Vieira - - Tereza de Oliveira
Lara - - André de Jesus de Oliveira Rosa - - Ivonilde Gonçalves Martins Rosa - - Darci de Oliveira Rosa - - Maria Olivia da Silva
Oliveira - - Agostinho de Oliveira Rosa - - Aparecida de Oliveira Rosa - - Oscar de Oliveira Rosa - - Sonia Cristina Rodrigues de
Freitas Rosa - José de Oliveira Rosa - Nos termos do item A de fls. 102, abra-se vista à Fazenda Estadual para que se manifeste
nos autos. Int. - ADV: RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 80341/SP), MICHELA DE SOUZA LIMA (OAB 280341/SP)
Processo 3002704-88.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Domingos Demétrio - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Chamos os autos à conclusão. Considerando que me encontro acumulando esta Comarca e a
1ª Vara da Comarca de Itapeva onde, na mesma data designada para a realização da audiência, estarei presidindo Sessão do
E. Tribunal do Júri na Vara Distrital de Buri, redesigno a audiência destes autos para dia 14 de ABRIL de 2016, às 15h20min.
Providenciem-se o necessário e dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS
JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3002904-95.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Arnaldo Conceição do
Rosário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Chamos os autos à conclusão. Considerando que me encontro
acumulando esta Comarca e a 1ª Vara da Comarca de Itapeva onde, na mesma data designada para a realização da audiência,
estarei presidindo Sessão do E. Tribunal do Júri na Vara Distrital de Buri, redesigno a audiência destes autos para dia 14 de
ABRIL de 2016, às 14h20min. Providenciem-se o necessário e dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB
323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3003052-09.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Nilza Maria da Rosa Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Chamos os autos à conclusão. Considerando que me encontro acumulando esta
Comarca e a 1ª Vara da Comarca de Itapeva onde, na mesma data designada para a realização da audiência, estarei presidindo
Sessão do E. Tribunal do Júri na Vara Distrital de Buri, redesigno a audiência destes autos para dia 14 de ABRIL de 2016, às
15h40min. Providenciem-se o necessário e dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP),
MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3003196-80.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - Fátima Maria Pires - Rosane de
Moura - 1. Cite-se, nos termos da inicial e com as advertências legais previstas nos artigos 225 e 285 do Código de Processo
Civil. 2. Expeça-se mandado, precatória e/ou carta com A.R. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. 4. Int. - ADV: LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP), DANIELA MASSAROLLO (OAB 54421/
PR), MARIA DONIZETE DE MELLO ANDRADE PEREIRA (OAB 93272/SP)
Processo 3003443-61.2013.8.26.0030 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.P.C. - A.P.S.
- Indefiro a expedição de ofício ao IIRGD, posto que a ação proposta não é criminal. Com relação à DRF, providencie a Serventia
a minuta para requisição das informações através do INFOJUD. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3003451-38.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.A. - J.L.P. - 1. O(a) autor(a) propôs a presente
ação em epígrafe pelos motivos expostos na inicial. 2. Através de despacho foi determinado o(a) autor(a) que providenciasse as
cópias mencionadas pelo MP (fls.10), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Ocorre, porém, que ele deixou de cumprir
o determinado, a despeito de regularmente intimado(a). 3. Ante o exposto, indefiro a inicial e, em consequência, declaro extinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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