Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
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o processo, sem julgamento do mérito, condenando o(a) autor(a) nas custas, com fundamento no art. 284, parágrafo único, c.c.
art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. 4. Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial mediante a substituição por copia, se requerido. 5. Indefiro a fixação de honorários ao causídico já que deixou de tomar
as providências que lhe incumbia ao normal andamento do feito. 6. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquive-se o
presente feito. 7. P.R.I. - ADV: CIRINEU NUNES BUENO (OAB 75501/SP)
Processo 3003639-31.2013.8.26.0030 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - José Ernandes Martins - - Rosa
Margarida Dias Martins - 1. Citem-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes pessoalmente, e,
por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, IV do C.P.C.). 2.
Cientifiquem-se para manifestação querendo, a União, o Estado e o Município (art. 943 do C.P.C.), encaminhando-se a cada
ente cópia da inicial e memorial descritivo. 3. O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art.
184 do C.P.C. 4. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CHARBEL ABDON HABER JÉHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DOS SANTOS FISCHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2015
Processo 0000281-46.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000281) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.P. - A.D.L. - E. - Vistos. Fls. 43: Defiro. Fixo os honorários advocatícios de acordo com a tabela do convenio celebrado
entre a OAB/DPE - cód. 307. Expeça(m)-se certidão(ões), a(s) qual(is) ficará(ão) disponível(eis) através do sistema SAJ para
que o Advogado, após a devida conferência, providencie sua impressão. Int.. - ADV: CAMILA LUIZA TRANNIN (OAB 340007/
SP)
Processo 0000500-54.2015.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - L.S.P. R.R.A.P. - fls.118- - Indicação de defensor(a) dativo(a), para atuar nos autos em favor do réu, ciência o(a) indicado(a) de todo o
processado, manifestando-se se o caso no prazo legal, inclusive observando fls.109. - ADV: MARIO CARNEIRO DA SILVA (OAB
148709/SP)
Processo 0000590-62.2015.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - J.P. - L.M.S. - J.C.M.
- “Vistos. RECEBO a resposta de fls. 96/96verso. Com base no art. 397 do Código de Processo Penal, após a defesa prévia,
deverá (este é o termo da lei) o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta referese por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime, e d) extinta a
punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art.396 do Código
de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja, caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra,
nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art.396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após
recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até
o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente,
os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade.
Desta forma, não caracterizada alguma hipótese de absolvição sumária, na forma dos arts. 399/400 e seguintes do Código de
Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, com inquirição do(a) ofendido(a), testemunhas da Acusação e
da Defesa, e finalmente interrogatório para 15 de MARÇO de 2016, às 16h15min. Na oportunidade, não sendo determinadas
diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente. Depreque-se, com prazo de 60 (sessenta) dias, a oitiva
da(s) testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição, cientificando as partes. Intimem-se. Em sendo o acusado(a) preso(a),
requisite-se-o(a).” - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 0000632-24.2009.8.26.0030 (030.01.2009.000632) - Inquérito Policial - Furto (art. 155) - Justiça Pública - Alessandro
Teixeira de Lima - Mercearia Andrade e Cosmo Me - Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALESSANDRO TEIXEIRA
DE LIMA, qualificado nos autos, na forma dos artigos 107, IV, primeira figura, do Código Penal, em face do reconhecimento da
prescrição. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C ADV: LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 0001272-17.2015.8.26.0030 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000096-52.2013.403.6139 - Primeira Vara
Federal de Itapeva-SP) - Justiça Pública - Edenilza da Rocha Cordeiro Machado - Vistos. Para realização do ato deprecado
(oitiva da(s) testemunha(s) de acusação Dirceu Bueno Machado e Sandra Ap. Carriel de Lima e, das testemunhas de defesa
Adir Camargo, José Valmir Rodrigues de Oliveira e Néri Alves do Valle, bem como interrogatório da acusada Edenilza da Rocha
Cordeiro Machado), designo dia 03 de NOVEMBRO de 2015, às 14h10min. Oficie-se ao D. Juízo deprecante, solicitando cópia
dos depoimentos das testemunhas Dirceu Bueno Machado e Sandra Aparecida Carriel de Lima e interrogatório da acusada, na
fase policial. Intime(m)-se e comunique-se, ainda, ao Juízo Deprecante, via e-mail, servindo este despacho como ofício. Ciência
ao MP. - ADV: ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/SP)
Processo 0001272-51.2014.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - J.P. - E.R. - H.A.W.O.
- fls.44- Indicação de defensor(a) dativo(a), para atuar nos autos em favor do réu, ciência o(a) indicado(a) de todo o processado,
manifestando-se se o caso no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 0001299-97.2015.8.26.0030 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0004392-61.2014.8.26.0270 - 1ª Vara
Judicial) - Justiça Pública - Ediclei Oliveira Macedo - Vistos. Para realização do ato deprecado (oitiva da(s) testemunha(s) de
acusação - Luiz Rogério de Oliveira), designo dia 03 de NOVEMBRO de 2015, às 14h50min. Intime(m)-se e comunique-se,
ainda, ao Juízo Deprecante, via e-mail, servindo este despacho como ofício. Ciência ao MP. - ADV: GISELE MARIA MIRANDA
GERALDI (OAB 317855/SP)
Processo 0001428-05.2015.8.26.0030 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002596-35.2014.8.26.0270 - 3ª Vara
Judicial) - Justiça Pública - JOÃO FORTES - OVÍDIO RODRIGUES - Vistos. Para realização do ato deprecado (oitiva da vítima
Ovídio Rodrigues), designo dia 03 de NOVEMBRO de 2015, às 15h00min. Intime(m)-se e comunique-se, ainda, ao Juízo
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