Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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SP)
Processo 0004264-18.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jeferson da Silva Ferreira - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Em razão do teor da petição de fls.289, na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente a quantia
depositada às fls.124 e 126, a favor do exequente, bem como os ofícios determinados à fl.71. O exequente fica autorizado a
retirar os documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados, bem
como os autos serão destruídos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. [Nota
de cartório: fica intimado o exequente a retirar as guias de levantamento nº(s) 255/15 e 256/15, em cinco dias.” - ADV: HELIO
MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004295-38.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cícero Pedro dos
Santos - Irae Delazari de Macedo - Fica intimado o patrono do autor/exequnte da expedição de Alvará , disponibilizados no
sistema SAJ, devendo o mesmo providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos a devida distribuição no prazo de cinco
(05) dias.” - ADV: MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 0005155-34.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Destro
Jeronymo - Itaú Seguros S/A - Vistos. Fls. 161/170: Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50,
deverá a autora comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas e preparo, trazendo aos autos Carteira de Trabalho
e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das 02 (duas) últimas declarações do
Imposto de Renda, no prazo de 10 dias. Com a resposta, voltem conclusos para análise do Juízo de admissibilidade do recurso.
Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0005487-98.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nelson Marques Luz - Ivan
Gomes da Silva - - Maria Anesia de Jesus Santos da Silva - Nelson Marques Luz - Vistos. Intime-se o autor através de seu
advogado para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da
Lei 9.099/95. Int. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0005700-07.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adjudicação Compulsória - Marilene dos
Santos Ferreira de Oliveira - - Elio Dias de Oliveira - Estâncias Paulista Sociedade de Melhoramentos Ltda - Vistos. Em que
pesem os argumentos da autora, noto que não foram esgotados todos os meios para a localização da requerida. Sendo assim,
manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS FARIAS (OAB 107295/SP)
Processo 0005814-14.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005814) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Antonio Avelino dos Santos - Jose Alberto de Jesus Silva - - Jal Cota e Cia Ltda - Designada audiência de
conciliação para o dia 30/10/2015, às 11:15 horas. O(A)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) deverá(ão) cientificá-la(s) da audiência
designada. Int.” - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 0006074-23.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vivian Erica Barby Babic
Me - Cristina Osnidi de Oliveira Padovan - Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia procedeu à
realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não existem automóveis registrados em nome do executado, conforme
extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da
ação executiva. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0006617-26.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Art Sul Artefatos de
Cimento de Peruibe Ltda ME - Antonio Sergio Pereira Lima - Vistos. Para melhor adequação da pauta, antecipo a audiência para
o dia 23 de setembro de 2015, às 10:15 horas. Libere-se a pauta (fls. 74). Providencie a serventia às intimações necessárias.
Int. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0007274-65.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Leandro
Melighorini Teixeira - AA dos Santos Me - Ed Praia - Vistos. Ante a certidão retro e a proximidade da audiência designada, liberese a pauta (fls. 36). Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Peruibe, 26 de agosto de
2015. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 3000126-83.2013.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Enio de Moraes Pestana Junior - Eliane
Pereira - - S. de O. Mota Vestuários -ME - Vistos. Intime-se o autor através de seu advogado para dar andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ENIO DE MORAES
PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZAS DE DE DIREITO: CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA E JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ JUDICIAL: MARISA A. MARCOLINA DE BRITO IMANOBU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2015
Processo 0001085-76.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001085) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o
Patrimônio - Justiça Pública - Edson Batista Almeida - Jean Strylianos Korres - Vistos. Fls. 753. De acordo com a manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º