Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2035
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Processo 0002610-54.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Talita Borges
Demetrio - Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado nos presentes autos (fls. 38/39), já noticiado o seu cumprimento (fls. 42/43. Em consequência, DOU POR EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0002657-04.2010.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carmen Celina de
Souza Lima - Banco do Brasil Sa - Rui de Oliveira - Vistos. Considerando que o reconhecimento de união estável não presume
a inexistência de outros herdeiros, aguarde-se por ora, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, eventual habilitação de herdeiros do
“de cujus”, comprovando a inexistência de ajuizamento do inventário/arrolamento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES
(OAB 76909/SP), ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP), DEBORA ALEXANDRE CARLUCCI (OAB 301516/SP),
IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP)
Processo 0002670-27.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Inacio Marcianno Nunes - Novo Pontocom Comércio Eletrônico S.A (EXTRA) - Vistos. Ante a certidão de fls. 88, proceda a
serventia o cancelamento da guia juntada às fls. 89 e expeça-se novo mandado de levantamento, a favor da requerente. Int. ADV: MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0002805-39.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cristina dos Santos
Martins - R.S.GOSSN ME - SÃO VICENTE BZ (HERING) - Vistos. A despeito do estágio em que se encontram os autos, observo
que não estão em condições de sentenciamento. Isto porque, houve juntada de novos documento pela parte autora às fls. 27 e,
ainda, não oportunizado ao requerido ciência de referido documento, em observância ao princípio do contraditório. Desta forma,
converto o julgamento em diligência e determino a intimação da empresa ré para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sobre a
fatura de cartão de crédito juntada às fls. 27. Decorrido o prazo, com a resposta ou sem ela, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP)
Processo 0002943-50.2008.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cid Ferreira Paulo - João
Pacheco Dutra Junior - Vistos. Em se tratando de feito submetido às regras da Lei n. 9.099/95, inexistindo bens penhoráveis, o
processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53, § 4º. O processo nos Juizados Especiais orientase pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, e não se compadece, desse modo, com
intermináveis atos de comunicação processual na tentativa de constrição de supostos bens de cuja existência sequer se tem
notícia. E é esse o caso dos autos. Neste cenário, DOU POR EXTINTO O FEITO na forma do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: CID FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP)
Processo 0003078-18.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yara Regina
Bosio de Camargo - Auto Center Sales - Gleycon Rodrigues - ME - Designo audiência de conciliação para o dia quatro (04) de
março de 2016 ás 10:15 hs. Não havendo conciliação( acordo), a contestação poderá ser feita oralmente, caso o (a) requerido(a)
não esteja acompanhada(o) por advogado. Caso contrario, deverá ser protocolizado por seu advogado nos autos no prazo de
quinze(15) dias após a realização da audiência”Intime-se. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP)
Processo 0003797-39.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003797) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Marli Prado Rodrigues Batista - Caetana Ana da Silva Santos - - Paulo Sergio da Silva Santos - Vistos. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSE
LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/SP)
Processo 0003995-71.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Creuza de
Oliveira Silva - Itaú Unibanco S/A - Intime(m)-se o(a,s) a(o) executado(a), na pessoa de seu advogado,ou pessoalmente, caso
não o tenha, para proceder o pagamento do valor da condenação no montante de R$4.718,43 (quatro mil setecentos e dezoito
reais e quarenta e três centavos ), no prazo de 15 dias ,sob pena de multa de 10% (art. 475-J do C.P.C.) o qual deverá ser
efetuado em conta judicial, da Agência nº 7050-5 do Banco do Brasil S.A., cidade de Peruíbe/SP.Int. - ADV: SANDRA GOMES
DA SILVA, ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0004027-81.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004027) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Mariceia Oliveira Silva Monteiro - Eduardo Pereira dos Santos - - Edna Valencio da Silva Carvalho - Vistos. Defiro o pedido
da exequente sobre informações de eventuais bens existentes em nome do executado e nesta data determinei à autoridade
supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações
de rendas do executado. A resposta foi negativa. Deste modo, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da ação.
Intime-se. - ADV: ROSELY TOLEDO BERTOLUZZI (OAB 124131/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO
(OAB 221702/SP)
Processo 0004653-03.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vivian Erica Barby Babic Me - Maria
Selma Soares de Souza - Os autos encontram-se disponíveis para carga à requerente, pelo prazo de cinco dias. Int - ADV:
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0004655-65.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisele
Aguiar Bezerra - Mapfre Seguradora - - S.O.S. Vale do Ribeira - Vistos. Revejo o despacho de fls. 174, segundo parágrafo, ante
o evidente erro de digitação, para que conste que o referido recurso inominado recebido foi interposto pela requerente às fls.
110/119. No que diz respeito ao atendimento da Serventia, ao tempo dos autos na conclusão e organização do trabalhos deste
Cartório, ressalto que tal fato decorre do acúmulo de serviço e número de feitos desta vara, sendo este um caso isolado, vez que
não há notícia de fatos semelhantes. Ademais, eventual inconformismo quanto ao atendimento prestado pelos Servidores deve
ser feito, não dentro destes autos que se presta a solucionar litígio entre as partes, mas pelas vias próprias. No mais, por ora,
remetam-se os autos ao juiz prolator da decisão dos embargos de fls. 126. Após, certifique a serventia quanto à regularidade
dos presentes autos e tempestividade do recurso inominado, preparo e contrarrazões, para posterior envio ao Colenda Turma
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