Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2035
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Julgadora com as nossas homenagens. - ADV: ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP), MONICA MACIEL
DOS SANTOS (OAB 325107/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 0004790-48.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Fernanda Santa Rosa - - Silvano Ismael Lopes de Andrade - Prime Administradora de Beneficios - - Unimed
Paulistana - Vistos. Fls. 440: Defiro. Procedo nesta data a transferência do valor bloqueado às fls. 431/434, conforme segue.
Expeça-se o mandado de levantamento do valor bloqueado pelo sistema do Bacen Jud 2.0 a favor da exequente. A autora
fica autorizada a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não
reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. [Nota de cartório: Fica intimada, a autora, a retirar a guia de levantamento
em cinco dias.] - ADV: DANIELLE CRAVO SANTOS ZENAIDE (OAB 195181/SP), RICARDO MONTU (OAB 195451/SP),
CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO (OAB 218213/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), HELIO MARCOS
PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), FABIO ALVES MAROJA GARRO (OAB 252406/SP)
Processo 0004869-66.2008.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Daniela Martins de Oliveira Camargo
- Maria Amelia D Urso marisônia - - José Benedito Ribeiro - Vistos. Recebo os embargos como pedido de reconsideração em
razão do princípio da fungibilidade. Considerando que a verba executada no Processo 0217723-30.2009 refere-se a verbas
sucumbenciais, reconsidero o decisão de fls. 369, restando prejudicada a carta precatória expedida às fls. 380. Cancelese. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANDREZA PALHARES
CARAUNA (OAB 245273/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0005174-79.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005174) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Domingues & Mutta Ltda Me - World Alarmes Ltda Me - - Cleridiano de Souza Silva - Fica novamente intimado
o exequente a retirar certidão de crédito em cinco dias.Int. - ADV: EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP),
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), MARLON KERCHE ROCHA (OAB 306516/SP)
Processo 0005677-61.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciana Maria Oliveira Barbosa - Banco do Brasil S/A - Apresente a requerente a planilha do cálculo atualizado
em cinco dias. Int - ADV: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0005813-58.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SIMONE SILVA DE LIMA 36278741881
- ALLAN BURDMAN ME - Vistos. Conforme pedido do exeqüente, defiro penhora on line, com fulcro no artigo 655-A,
“caput”, do Código de Processo Civil e determino que por meio eletrônico, através dos Sistema BACENJUD, para que preste
informações sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a
sua indisponibilidade, até o valor requerido. Após a consulta, verificou-se a inexistência de ativos financeiros. Ante o exposto,
manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MICHELLE SANTOS
(OAB 321302/SP)
Processo 0005893-32.2008.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Santissima Industria e
Comercio de Vestuario Ltda Epp - Maria de Lourdes Correia Stanzione - - Santíssima Indústria e Comércio de Vestuário Ltda Epp
- Vistos. Providencie a Serventia a abertura do 2º Volume dos autos. Fls. 201/202: Indefiro o pedido, tendo em vista a falta de
Convênio com as repartições indicadas. Dando impulso ao processo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
no prazo de dez dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI
(OAB 172877/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP)
Processo 0005918-35.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Art Sul
Artefatos de Cimento - Sueli da Fatima Taveira - Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. Considerando o não comparecimento injustificado do(a) reclamado(a) a esta audiência, devidamente
citado(a) e intimado(a) (fls. 89), reputo por verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial em virtude do que dispõe
o art. 20 da Lei 9.099/95. A revelia por si só não autoriza a procedência da ação. A pretensão do autor deve estar embasada
no mínimo de documento que comprovem as alegações iniciais, o que é o caso. No tocante ao “quantum” da indenização, a
importância de R$ 414,81 se mostra junta e razoável para os fins almejados (Punir e reeducar o infrator, sem sacrificá-lo em
demasia, e compensar a vítima, sem enriquecê-la indevidamente). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos
do art. 269, I, do C.P.C, para condenar o(a) reu(é) a pagar ao(à) autor(a) a importância de R$ 414,81, com incidência de juros de
mora de 1% ao mês desde a data do evento ilícito e correção monetária a partir da citação. Isenção de custas e honorários nesta
instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o autor em prosseguimento.
Em caso de silêncio por mais de seis meses, arquivem-se os autos. P.R.I. [Nota de cartório: R$ 235,50, valor de preparo para
eventual interposição de recurso mais R$ 32,70 por porte de remessa.} - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB
294509/SP)
Processo 0005920-05.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Cesar dos Santos
de Almeida - Claudete de Castro Dourado Andreotti - Paulo Cesar dos Santos de Almeida - Vistos. Revejo o despacho de
fls. 294, uma vez que tempestivo o recurso, conforme certidão retro. Recebo o recurso interposto às fls. 263/281, em seu
efeito devolutivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. À parte contrária para apresentação das
contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com nossas homenagens. Int. - ADV:
PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0005969-46.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Art Sul Artefatos
de Cimento - Tivinho Uniformes Profissionais - Vistos. Conforme pedido do exeqüente, defiro penhora on line, com fulcro no
artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo Civil e determino que por meio eletrônico, através dos Sistema BACENJUD, para
que preste informações sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso
positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Após a consulta, verificou-se a inexistência de ativos financeiros. Ante o
exposto, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º