Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
1818
ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FABIO HENRIQUE ROSALINI BENTO (OAB 334537/SP)
Processo 1001656-47.2016.8.26.0120 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo FIAT/STRADA, ADVENTURE, CAB.
DUPLA, ano/modelo 2010, chassi 9BD27844DA7265491, cor cinza, placas EFQ9252, renava 0205980740, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com a alteração instituída pela Lei 13.043/2014, deverá também ser entregue em mãos
do requerente os documentos de porte obrigatório de transferência do automóvel.Proceda a serventia a inserção de restrição
judicial na base restrição judicial em relação ao veículo, objeto da ação, na base de dados do RENAVAN/RENAJUD ( art. 3º, § 9º
do D.L. 911/96), alterado pela Lei 13.043/2014. Cite-se o réu - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001656-47.2016.8.26.0120 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Vistos.Fls. 51: Defiro a indicação do fiel depositário.Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl.50.Int. - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001669-46.2016.8.26.0120 - Procedimento Comum - Crédito Rural - Edméia Garcia Maia - Vistos.Cite-se para
contestação no prazo de quinze dias.Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora
para se manifestar sobre ela em dez dias.Intimem-se.Candido Mota, 04 de julho de 2016. - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB
202427/SP)
Processo 1001676-38.2016.8.26.0120 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Rogério Ruiz
Barbosa - Vistos.Trata-se de ação de revisão de contratos bancários ajuizada por LUIZ ROGERIO RUIZ BARBOSA em face
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO SANTANDER S/A. É cediço que a presença de
empresa pública federal em um dos pólos da ação atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento
da causa, em obediência com comando do art.109, I, da CF. No mais, pela natureza da ação, não se está diante da exceção
constitucional prevista pelo artigo 109, §3º, da CF. Assim, por todo o exposto, reconheço a incompetência absoluta do presente
juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Assis, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VALDIR CHIZOLINI
JUNIOR (OAB 107402/SP), WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP)
RELAÇÃO Nº 0268/2016
Processo 1000565-19.2016.8.26.0120 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.N.S. e outros
- Vistos.Aguarde-se por trinta dias.Decorridos, intime-se a parte autora/exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de
citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá
como carta a ser remetida pela Serventia.Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA DE JESUS (OAB 258639/SP)
Processo 1000643-13.2016.8.26.0120 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.F. - Vistos.Defiro o requerido a fl. 29/30 pelo
requerente.Expeça-se carta precatória para citação do requerido no endereço constante à fl. 29.Int. - ADV: PAULO ANTONIO
BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 1000653-57.2016.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.A.F. - Vistos.Fl. 43: Anotese.Designo o dia 09 de agosto de 2.016, às 14:00 horas, junto ao CEJUSC, para realização de audiência de tentativa de
conciliação. Cumpra-se nos termos de fl. 25.Int. - ADV: CAMILA GOTTARDO PINHEIRO (OAB 299824/SP)
Processo 1000689-02.2016.8.26.0120 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A. e outro - O
título que embasa a presente execução pertence à Primeira Vara Local. Assim, redistribua-se àquele Juízo com as cautelas de
estilo. - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Processo 1000689-02.2016.8.26.0120 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A. e outro
- Vistos.Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido
de bloqueio “on-line” de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD.Autorizo a
realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução.Observo que pequenos valores não deverão
ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836
do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial.Eventual pedido de renovação
do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio.Sendo negativo o
bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito.Intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB
190675/SP)
Processo 1000695-09.2016.8.26.0120 - Procedimento Comum - Guarda - E.O.L. - N.D.S. - Eduardo de Oliveira Leite Vistos.Concedendo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita à requerida, nos termos da Lei n. 1060/50.À impugnação.Int. - ADV:
DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP), MARCIO
AUGUSTO DA SILVA BORREGO (OAB 240162/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 149774/SP), FLAVIO HENRIQUE
DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)
Processo 1000738-43.2016.8.26.0120 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.M.R.S. - Vistos.Defiro o
requerido às fls. 25/27, destituindo a DRA. MARINA SACHETTI FONTANA DIAS da nomeação de fls. 15/16. Arbitro os honorários
advocatícios em 30% do código 203 da tabela OAB/DEFENSORIA. Expeça-se certidão.Oficie-se à OAB local para que indique
novo Procurador à autora.Int. - ADV: MARINA SACHETTI FONTANA DIAS (OAB 264567/SP)
Processo 1000792-43.2015.8.26.0120 - Interdição - Tutela e Curatela - L.J.S. - Vistos. Diante do relatório social de pgs.
37 e da manifestação favorável do MP, concedo a tutela antecipada para o fim de nomear o autor LINDOLFO JOSÉ SOARES
Curador provisório do requerido ACÁCIO JOSÉ SOARES. Lavre-se o respectivo termo. No mais, aguarde-se a audiência já
designada nos autos. Int. - ADV: ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º