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TJSP 20/07/2017 -Pág. 1845 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2392

1845

peças: demonstrativo atualizado do débito e outros documentos que a parte entender necessárias, e cadastrado como incidente
processual.Observo que no cadastramento do incidente deverá ser informado todos os dados referente à parte contrária,
inclusive do procurador, se houver, sob pena de rejeição ou cancelamento, conforme artigo 9º, da Resolução 551/2011 do E.
TJSP. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo esse prazo, arquive-se este processo provisoriamente.Int. - ADV: RONALDO
FREIRE MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP)
Processo 1000935-23.2015.8.26.0123 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos da Mota - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Vistos,Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1001003-70.2015.8.26.0123 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Leonel Dias da Costa - Instituto Nacional
de Seguro Social INSS - Vistos,Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: HIROSI
KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001448-54.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Roseneia Aparecida de
Freitas Sampaio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Apresente a parte autora, no prazo
de trinta dias, o cálculo do valor que entende devido, para intimação da autarquia requerida, nos termos do artigo 535 do CPC.
Esclareço que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: demonstrativo atualizado do débito e outros documentos que a parte entender necessárias, e cadastrado
como incidente processual.Observo que no cadastramento do incidente deverá ser informado todos os dados referente à parte
contrária, inclusive do procurador, se houver, sob pena de rejeição ou cancelamento, conforme artigo 9º, da Resolução 551/2011
do E. TJSP. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo esse prazo, arquive-se este processo provisoriamente.Int. - ADV:
HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001470-49.2015.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Moura Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA APARECIDA MOURA,
qualificada nos autos, para condenar o INSS a pagar-lhe o benefício da aposentadoria por invalidez, no valor correspondente a
um salário-mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (21/09/2015 - fls. 08), com pagamento dos atrasados
de uma só vez. A correção monetária das parcelas vencidas se dará nos termos da legislação previdenciária, bem como da
Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
da Justiça Federal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 267/13, observando a decisão do STF que efetuou a
modulação de efeitos das ADI’s 4.357 e 4.425 - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001470-49.2015.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Moura Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos,Ciência à parte autora do oficio de implantação juntado.Apresente a parte
autora, no prazo de trinta dias, o cálculo do valor que entende devido, para intimação da autarquia requerida, nos termos
do artigo 535 do CPC.Esclareço que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo atualizado do débito e outros documentos que a parte entender
necessárias, e cadastrado como incidente processual.Observo que no cadastramento do incidente deverá ser informado todos
os dados referente à parte contrária, inclusive do procurador, se houver, sob pena de rejeição ou cancelamento, conforme
artigo 9º, da Resolução 551/2011 do E. TJSP. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo esse prazo, arquive-se este processo
provisoriamente.Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001571-18.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Silvana Alves da Silva - Inss
- Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos,Concedo à(o) requerente os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se.Nomeio o Dr.
Carlos Eduardo Suardi Margarido, para proceder a perícia médica no requerente, nos termos da Resolução n. 541/07.Intimese o perito para designar data para realização da perícia, através de e-mail, e de que poderá retirar os autos em carga para
análise e confecção do laudo.Designada a data, intime-se o(a) requerente ao comparecimento, consignando-se que deverá
apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia.Faculto às
partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. Arbitro, desde logo, os honorários do médico
nomeado em R$ 400,00. Com a juntada do laudo expeça-se o necessário.Int. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB
239277/SP), FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 1001626-66.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Paloma Ferreira de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 25/09/2017 às 16:00h.O(a) requerente fica intimado(a) ao comparecimento pela imprensa
oficial, através de seu advogado constituído, bem como deverá providenciar o comparecimento das testemunhas necessárias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelo Instituto requerido. Int. - ADV: MARIA
FERNANDA AMARAL BALARINI (OAB 393812/SP)
Processo 1001639-02.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Milene Franciele do
Nascimento Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Apresente a parte autora, no
prazo de trinta dias, o cálculo do valor que entende devido, para intimação da autarquia requerida, nos termos do artigo 535 do
CPC.Esclareço que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: demonstrativo atualizado do débito e outros documentos que a parte entender necessárias, e cadastrado
como incidente processual.Observo que no cadastramento do incidente deverá ser informado todos os dados referente à parte
contrária, inclusive do procurador, se houver, sob pena de rejeição ou cancelamento, conforme artigo 9º, da Resolução 551/2011
do E. TJSP. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo esse prazo, arquive-se este processo provisoriamente.Int. - ADV:
DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 1001663-30.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Danielle de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o(a) requerente ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, fixo em R$
500,00 devendo, contudo, eventual cobrança observar o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, eis que beneficiário(a) da justiça
gratuita. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se. NADA MAIS. - ADV: MIRIAM KAORI HORIGOME
(OAB 258806/SP)
Processo 1001663-30.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Danielle de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Diante do trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas de
praxe.Int. - ADV: MIRIAM KAORI HORIGOME (OAB 258806/SP)
Processo 1001697-68.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Lisandra Gomes de
Andrade dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2017 às 15:50h.O(a) requerente fica intimado(a) ao comparecimento pela
imprensa oficial, através de seu advogado constituído, bem como deverá providenciar o comparecimento das testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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