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TJSP 20/07/2017 -Pág. 1846 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2392

1846

necessárias.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelo Instituto requerido. Int. - ADV:
HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001700-23.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Thainara Carriel de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 25/09/2017 às 15:40h.O(a) requerente fica intimado(a) ao comparecimento pela imprensa
oficial, através de seu advogado constituído, bem como deverá providenciar o comparecimento das testemunhas necessárias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelo Instituto requerido. Int. - ADV: HIROSI
KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001702-27.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cizira Gomes de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o(a) requerente
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, fixo em
R$ 500,00 devendo, contudo, eventual cobrança observar o disposto no art. 85, § 3º, do CPC, eis que beneficiário(a) da justiça
gratuita. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se. NADA MAIS. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR
(OAB 174420/SP)
Processo 1001702-27.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cizira Gomes de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante do trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas
de praxe.Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001725-36.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Daniela Feranada Vaz
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 09/10/2017 às 13:30h.O(a) requerente fica intimado(a) ao comparecimento pela imprensa
oficial, através de seu advogado constituído, bem como deverá providenciar o comparecimento das testemunhas necessárias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelo Instituto requerido. Int. - ADV: DONIZETI
ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 1002009-44.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ester Soares de Quadros Carvalho Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 09/10/2017 às 13:40h.O(a) requerente fica intimado(a) ao comparecimento pela imprensa oficial,
através de seu advogado constituído, bem como deverá providenciar o comparecimento das testemunhas necessárias.Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelo Instituto requerido. Int. - ADV: GERSON CLEITON
CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 1002137-64.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ednei de Jesus Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos.Concedo à(o) requerente os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de ação
objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente, com pedido de antecipação da tutela. Para a antecipação da tutela
exige-se prova inequívoca do direito que deseja antecipar e verossimilhança da alegação, desde que haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300, do CPC), inocorrente in casu. Deve-se apurar através de indispensável dilação
probatória a redução de sua capacidade laborativa. Ausente, ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Notese, ainda, o perigo da irreversibilidade, com possibilidade de dano à parte acionada. Não se faz, portanto, legítima a antecipação
pugnada na inicial nesta fase processual. Posto isto, ausentes os requisitos legais mencionados linhas atrás, INDEFIRO, neste
momento, o pedido de antecipação de tutela postulado pelo(a) requerente Ednei de Jesus Oliveira. Cite-se o requerido para
apresentar contestação em trinta dias. Deverá, ainda, providenciar a juntada de CNIS em nome do(a) requerente e seu cônjuge/
companheiro, se necessário.Int. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 1002145-41.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Lima Henrique Inss - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício
de aposentadoria por idade, com pedido de tutela de urgência. Para a antecipação da tutela exige-se prova inequívoca do
direito que deseja antecipar e verossimilhança da alegação, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação (art. 300 do CPC), inocorrente in casu. Em que pesem os documentos apresentados pelo(a) Requerente (fls. 14/29),
deve-se apurar através de indispensável dilação probatória, a condição de segurado(a) especial, bem como o cumprimento
do tempo de serviço necessário, principalmente no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, alvo de
discussão, que dependem de provas outras, em especial a prova testemunhal apta a corroborar o início de prova material.
Inexistente, também, o periculum in mora. Conforme demonstra o documento de fl. 26/27 a Autora teve seu pedido negado
administrativamente em 17/04/2014 e somente agora buscou auxílio no Poder Judiciário, demonstrando, assim, que possui
outros meios de sobrevivência. Ausente, ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Note-se, ainda, o perigo da
irreversibilidade, com possibilidade de dano à parte acionada. Não se faz, portanto, legítima a antecipação pugnada na inicial
nesta fase processual. Posto isto, ausentes os requisitos legais mencionados linhas atrás, INDEFIRO, neste momento, o pedido
de antecipação de tutela postulado pelo(a) requerente Maria Aparecida de Lima Henrique. Cite-se o requerido para apresentar
contestação em trinta dias. Int. - ADV: ELIVANI AUGUSTO SUDARIO (OAB 354028/SP)
Processo 1002155-85.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Flavio Borgato - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos,Concedo à(o) requerente os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o requerido
para apresentar contestação em trinta dias. Deverá, ainda, providenciar a juntada de CNIS em nome do(a) requerente e seu
cônjuge/companheiro, se necessário. Após a juntada da contestação e, visando dar maior celeridade ao feito, nomeio o Dr.
Carlos Eduardo Suardi Margarido, para proceder a perícia médica no requerente, nos termos da Resolução n. 541/07.Desde já
formulo os seguintes quesitos: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é
permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras funções?
5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade?Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de
e-mail, e de que poderá retirar os autos em carga para análise e confecção do laudo.Designada a data, intime-se o(a) requerente
ao comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos
médicos que possam interessar à perícia.Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo
legal. Arbitro, desde logo, os honorários do médico nomeado em R$ 400,00. Com a juntada do laudo expeça-se o necessário.
Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1002849-88.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fatima Celina
de Proença - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Processe-se a apelação de fls. 102, interposta pela parte autora.
Apresente a parte contrária contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao 3º.TRF com as anotações necessárias. Int.
- ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 1003334-88.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Tatiane Aparecida de Sales
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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