Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
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de levantamento, com urgência, a fim de evitar o vencimento.Int. - ADV: ALBERTO BERTONE FIGUEIREDO (OAB 319695/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1013103-53.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANILO DE CARVALHO
- EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Vistos.Sobre o teor da certidão exarada às fls. 75 dos presentes autos,
manifeste-se o executado.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALBERTO BERTONE
FIGUEIREDO (OAB 319695/SP)
Processo 1013393-63.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Marilene Mondelli - Vistos. Dispõe o
artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente
feito, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9099/95, porquanto, o(a) executado(a) não foi localizado(a).Após o
trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução dos documentos
que instruíram a inicial ao exequente, que poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova
ação executiva contra a mesma devedora.P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 1013953-05.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ari
Roepcke - Vistos.Aguarde-se, por mais trinta dias, manifestação do requerente.Nada vindo para os autos, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/SP)
Processo 1014246-72.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos Cunha Vasconcelos
- Maria Helena Gomes Novaes - Vistos.Decorreu mais de 60 (sessenta) dias sem que o autor promovesse o atos que lhe
competem para o prosseguimento do feito, e, por isso, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Oportunamente, arquive-se, procedendo as anotações necessárias.PRIC. - ADV: TIAGO SPINELLI HERNANDES (OAB 284334/
SP), MARCO ANTONIO MUNIZ DA COSTA JUNIOR (OAB 355875/SP)
Processo 1014394-88.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - THIAGO THADEU DIAS PALUAN - Anotese, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado, declinado na petição de folhas
retro.Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a
residência da executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int. - ADV: MARIANA DOS REIS ANDRE CRUZ POLI (OAB
284696/SP), ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP)
Processo 1014508-90.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Osny Tossi - Richard Mauricio Di Pieri Me e outro - Vistos.Sobre o resultado da pesquisa RenaJud, manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), RICARDO JORGE SIMÃO GABRIEL (OAB 251102/SP), THAIS
PRECIOSO TAMBARA (OAB 359620/SP)
Processo 1014644-19.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Raul Borges
Fornazari - B2w Cia Digital (americanas.com) - - Premium Games Comercial Eirelli Me - Dispensado o relatório nos termos do
artigo 38 da lei 9099/95.O interesse de agir é patente: nasce da resistência ao pedido. A relação é de consumo. A responsabilidade
da ré é objetiva. Inverte-se o ônus. O pedido, em parte, procede. As duas requeridas possuem legitimidade em razão da causa
de pedir. A defesa da Premium é intempestiva, acarretando a revelia. A prova documental indica que o autor comprou o produto e
nada recebeu. Verifico dano moral pela falha na prestação de serviço. Fixo a compensação integral, por equidade, em R$3000,00,
na ausência de outros elementos nos autos. Posto isso, afasto a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para decretar a revelia da Premium, bem como para condenar B2w Cia Digital (americanas.com) e Premium Games Comercial
Eirelli Me a entregarem ao autor, o produto, em 05 dias, sob pena de multa total no importe de R$3000,00 bem como para
pagarem, solidariamente, para Raul Borges Fornazari a importância de R$3000,00 a ser atualizada da data da sentença, com
juros de mora de 1% ao mês, a contar da sentença, com fulcro no artigo 487, I, CPC. Sem condenação em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
PRI. - ADV: CLAUDIO JOSÉ CRUZ DE ALMEIDA SANTOS (OAB 22933/RJ), CLAUDIO J. C. DE ALMEIDA SANTOS FILHO
(OAB 179881/RJ), EGLE BORGES FORNAZARI (OAB 303835/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1014653-78.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Graziela de Fatima da Silva Almeida - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro - Vistos.Manifestese a requerente, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa.Int. - ADV: ADRIANA
SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), JULIANA SANCHES MARCHESI LIMA (OAB 181491/SP)
Processo 1014653-78.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Graziela de Fatima da Silva Almeida - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada pelo(a) requerente unicamente em
face de Lilian Fernanda Araújo e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 485, VIII do CPC, em
relação à mesma. Sem prejuízo, designe-se data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as
partes sobressalentes. P.R.I. - ADV: JULIANA SANCHES MARCHESI LIMA (OAB 181491/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
(OAB 138605/SP)
Processo 1014714-70.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jose Antunes
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da inércia do interessado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCOS CALDA MARINS
CHAGAS (OAB 56526/MG), EMERSON WASSER BELITZ (OAB 228584/SP)
Processo 1014871-09.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcio
Roberto Tomeoni - - Ivana Guimaraes e Silva Tomeoni - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários
nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95. PRI - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL
(OAB 210179/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1015116-88.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roseli de Godoi Campos - Vistos.
Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int. - ADV: ROSEMEIRE CAMPOS (OAB
342811/SP)
Processo 1015180-30.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tadeu Fernando dos Santos
Nardi - Epp - Vistos.Sobre a carta de citação devolvida negativa, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO
(OAB 196043/SP)
Processo 1015181-15.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tadeu Fernando dos Santos
Nardi - Epp - Vistos.1. Fls. 34/35: ciente.2. Aguarde-se o cumprimento da precatória.Int. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB
196043/SP)
Processo 1015361-31.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Carlos Cesar Adami Pereira
05433449831 - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Dispenso o relatório. O processo comporta julgamento
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