Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2495
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JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BESERRA DA PENHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2017
Processo 0013590-02.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Valdemar Alves
da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Arquivem-se.Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB
258398/SP)
Processo 0030099-71.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Iracema Rodrigues
da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Arquivem-se.Int. - ADV: AIRTON FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 0030893-39.2005.8.26.0053 (053.05.030893-4) - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
- Lourival Xavier Gomes - - Maria do Disterro Ferreira Gomes - - Leandro Ferreira Gomes - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Vistos. Este juízo sempre adotou a tese corroborada pelo STJ, segundo a qual são incabíveis os juros entre a
data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou do RPV. Com o julgamento de mérito da
Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431, no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: “Incidem os juros da mora no
período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”, a qual passo a acompanhar.
No que tange aos índices e taxa de juros, observe que o Supremo Tribunal Federal ao modular os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009 e do artigo 5º da Lei nº 11.960/09 por arrastamento, nas ADI’s nº
4.357 e 4.425, conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando
como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os
precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: “2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica
da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009,até 25.03.2015, data após a qual (i) os
créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo Especial (Ipca-e) [...]; e 2.2. Ficam
resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Lei nº 12.919/13
e Lei nº 13.080/15, que fixam o Ipca-e como índice de correção monetária”.7 Por força do descrito no item 2.2 portanto, sendo
o INSS, autarquia federal, os depósitos devem ser atualizados pela Taxa Referencial (TR) até 31/12/2013 e a partir de 1º
de janeiro de 2014, em razão da vigência das Leis nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15, o índice aplicável é o Ipca-e (item 2.2),
o que vem sendo realizado pela executada.Ademais cumpre esclarecer que este também é o entendimento da Egrégia 16ª
Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme Acórdãos proferidos: Apelação nº 0007927-82.200.8.26.0053 de
19.4.2016. Apelação nº 0126809-32.2007.8.26.0053 de 31.1.2017.Por fim, anoto que a decisão não abrangeu os juros, os quais
permanecem os da poupança.Manifeste-se a autarquia, em quinze dias, sobre o pedido de diferenças, apresentando cálculo
que entender devido Havendo discordância, encaminhem-se os autos ao Setor de cálculos judiciais para aferir a regularidade
das diferenças e elaboração de outro, com a inclusão de juros de mora, além da correção monetária, no período entre a data
da realização da conta e a inscrição do precatório se o caso, devendo prestar informações sobre os cálculos apresentados e
indicar as razões das divergências, no prazo de trinta dias.Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), MARCIO
SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0031810-77.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Wladimir Gomes
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Arquivem-se.Int. - ADV: LAILA MARIA FOGAÇA VALENTE (OAB
271411/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0033495-22.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Denise Maria de
Sá - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Aguarde-se a decisão do STJ pelo prazo de cento e vinte dias. Sem
prejuízo, ocorrendo o julgamento antes do prazo acima, deverá o autor juntar extrato de acompanhamento processual.Int. - ADV:
LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP)
Processo 0041407-75.2010.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Delfina Donizete
Barbosa Cesário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante do decidido no V. Acórdão (fls.325/337), providencie
o exequente novo cálculo do débito nos índices determinado.Após, manifeste-se a autarquia, em quinze dias, apresentando
cálculo que entender devido se assim entender.Havendo discordância, ao setor técnico para conferência, elaborando-se outro,
se o caso, nos do V. Acórdão. Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0042558-13.2009.8.26.0053 (053.09.042558-0) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - Umeo
Uge - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência dos cálculos juntados pela Autarquia (fls.262/332). Manifeste-se o
autor no prazo de 10 dias. - ADV: LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO (OAB 147548/SP)
Processo 0107764-42.2007.8.26.0053 (053.07.107764-4) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial Walkiria Helena da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro à parte o prazo de 10 dias requerido.Int. ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0108146-35.2007.8.26.0053 (053.07.108146-0) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- José Marcos Gomes da Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciente da interposição do agravo de
instrumento. Aguarde-se eventual pedido de informações e julgamento.Anote-se.Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA
SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0120581-41.2007.8.26.0053 (053.07.120581-9) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Maria Aurilene Paulino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante do decidido no V. Acórdão (fls.202/207).
Arquivem-se.Int. - ADV: ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP)
Processo 0608640-03.2008.8.26.0053 (053.08.608640-8) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Sonia Maria Bispo Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante do decidido no V. Acórdão (fls.390/398).
Arquivem-se.Int. - ADV: MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO (OAB 262710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BESERRA DA PENHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2017
Processo 0001040-04.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Lauro Santos de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Benefício implantado (fls. 160).Dê-se ciência por carta à parte
autora de que já foi realizado o depósito referente ao requisitório/precatório. Consigne-se que não é necessário comparecer em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º