Disponibilização: quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2499
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ADV: LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP)
Processo 0003076-57.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - MARCO ANTONIO RODRIGUE MEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MANIFESTE-SE o autor, no
prazo de quize dias sobre os extratos de pagamento RPVs, juntado às fls. 130/131- Autor: R$ 14.457,11 - Advogado: R$ 804,58
- ADV: TIAGO BRIGITE, FUHAD EID FILHO (OAB 121169/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0003515-73.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003515) - Procedimento Comum - Indenizações Regulares - Mario
Sérgio Franco Marques - Airton Cesar Suersut Me - Vistos.Ciência ao requerido do depósito atualizado (R$537,33 - fls.275).
Providencie o requerente a juntada aos autos do boletim de ocorrência do registro do roubo do veículo, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP), NAYARA
DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA (OAB 130092/SP)
Processo 0004016-56.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Antonio Molina Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO- CERTIDÃO-Certifico e dou fé, que nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico, o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o(a) credor(a), No prazo
de quinze dias, acerca do cálculo apresentado pelo INSS-fls.191/195. Concordando o(a) credor(a) com os cálculos, tornem
conclusos para homologação, devendo o(a) credor(a) apresentar, juntamente com sua manifestação, as informações constantes
no Capítulo I, Item XVII da RESOLUÇÃO 168/11, do Conselho da Justiça Federal, abaixo transcritos: XVIII em se tratando
de requisição de pequeno valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos
acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número
de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; c) valor da deduções da base de cálculo (art.
34, § 3º); (Redação dada pela Resolução nº 235, de 13.3.2013) d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores.
Fica o(a) credor(a) intimado(a) que em caso de discordância, deverá distribuir o cumprimento de sentença por peticionamento
eletrônico (Cód. 156 por dependência a estes autos), apresentando os cálculos do valor que entende devido e instruí-lo com
os documentos indispensáveis a aferição do valor exato do débito, para a citação do INSS para, querendo, interposição de
embargos, no prazo legal. Nada mais. + CIÊNCIA ao autor do ofício juntado à fl.196: Do INSS informando implantação de
benefício: DIB: 21/02/14-DIP: 05/10/17-Renda Mensal Inicial: R$ 865,75- Órgão Pagador: Banco Postal-Barbosa-SP.-Agênia
Mantenedora: APS Penápolis-SP. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI
(OAB 285503/SP), TIAGO BRIGITE, ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP)
Processo 0004626-87.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - WARGUEI GONÇALVES
FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - ATO ORDINATÓRIO- CERTIDÃO-Certifico e dou fé, que
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico, o seguinte ato ordinatório:
Manifeste-se o(a) credor(a), No prazo de quinze dias, acerca do cálculo apresentado pelo INSS-fls.120/133. Concordando
o(a) credor(a) com os cálculos, tornem conclusos para homologação, devendo o(a) credor(a) apresentar, juntamente com sua
manifestação, as informações constantes no Capítulo I, Item XVII da RESOLUÇÃO 168/11, do Conselho da Justiça Federal,
abaixo transcritos: XVIII em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na
forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988: a) número de meses (NM)
do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; c) valor da
deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º); (Redação dada pela Resolução nº 235, de 13.3.2013) d) valor do exercício corrente;
e) valor de exercícios anteriores. Fica o(a) credor(a) intimado(a) que em caso de discordância, deverá distribuir o cumprimento
de sentença por peticionamento eletrônico (Cód. 156 por dependência a estes autos), apresentando os cálculos do valor que
entende devido e instruí-lo com os documentos indispensáveis a aferição do valor exato do débito, para a citação do INSS para,
querendo, interposição de embargos, no prazo legal. Nada mais. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP),
TIAGO BRIGITE, JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP)
Processo 0006802-93.2002.8.26.0438 (438.01.2002.006802) - Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Jose Vieira Costa - Autos desarquivados e disponíveis
em cartório - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ISRAEL BALDINOTTI FERREIRA (OAB
303739/SP), KATIA BARCELOS SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 185124/SP)
Processo 0007004-16.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Fátima Carmen de Oliveira
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ATO ORDINATÓRIO- CERTIDÃO-Certifico e dou fé, que nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico, o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o(a) credor(a),
no prazo de quinze dias, acerca do cálculo apresentado pelo INSS-fls. 113/122. Concordando o(a) credor(a) com os cálculos,
tornem conclusos para homologação, devendo o(a) credor(a) apresentar, juntamente com sua manifestação, as informações
constantes no Capítulo I, Item XVII da RESOLUÇÃO 168/11, do Conselho da Justiça Federal, abaixo transcritos: XVIII em
se tratando de requisição de pequeno valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos
recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente;
b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; c) valor da deduções da base de
cálculo (art. 34, § 3º); (Redação dada pela Resolução nº 235, de 13.3.2013) d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios
anteriores. Fica o(a) credor(a) intimado(a) que em caso de discordância, deverá distribuir o cumprimento de sentença por
peticionamento eletrônico (Cód. 156 por dependência a estes autos), apresentando os cálculos do valor que entende devido
e instruí-lo com os documentos indispensáveis a aferição do valor exato do débito, para a citação do INSS para, querendo,
interposição de embargos, no prazo legal. Nada mais. - ADV: MARCIA CRISTINA FERREIRA (OAB 202458/SP), LEANDRO
MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0007427-10.2014.8.26.0438/01">0007427-10.2014.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0007427-10.2014.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
- Cheque - BONSAI MOTORS VEÍCULOS LTDA - Jose Garcia Dias Penápolis Me - Vistos.Fls.139/141: Não há necessidade
de inclusão no pólo passivo, uma vez que na firma individual, que nada mais é do que o nome sob o qual o comerciante
pratica atos de comércio, patrimônio do titular da própria pessoa física e do titular da firma individual se confundem, não
se tratando de pessoa jurídica.Nesse sentido: Arrendamento mercantil - Rescisão Contratual cumulada com perdas e danos
Legitimidade _ Firma individual Contrato celebrado com a pessoa física Irrelevância Reconhecimento. A firma individual, pouco
importando tratar-se de microempresa, e o empresário individual se confundem, sendo uma só pessoa.(2º TACIV SP Ap. C/VER.
Nº 613.386-00/0 12ª - C- Rel. Juiz Palma Bisson DOESP 03.05.2002). Assim, defiro a penhora no rosto dos autos n. 000076841.2017.8.26.0438 (Cumprimento de sentença) que tramita pela 1ª vara da Comarca de Promissão, até o limiete do débito em
discussão nestes autos (R$15.584,16), expedindo-se ofício aquele juízo.Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTIAGO JANUNCIO
(OAB 57516/PR), EDUARDO YUKIO CHIULO MORITA (OAB 60476/PR), LAFAYETTE BRAZ DEUSDARÁ TOURINHO (OAB
69858/PR), DALMO AVILA SANGA (OAB 69936/PR)
Processo 0007560-09.2001.8.26.0438 (438.01.2001.007560) - Procedimento Sumário - Georgina Cavalcante Sparapani Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º