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TJSP 31/01/2018 -Pág. 356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2507

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Processo 0027998-65.2009.8.26.0506 (1211/2009) - Procedimento Comum - Ortnol Madeiras Ltda - Banco Santander S/A
- Ciência às partes da remessa definitiva destes autos ao arquivo, considerando que houve o peticionamento eletrônico do
cumprimento da sentença. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RENATO ANDRADE E SILVA
(OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0029738-29.2007.8.26.0506 (apensado ao processo 0001979-27.2006.8.26.0506) (520/2007) - Despejo por Falta
de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes Miskulin Prearo - Nupotira Tabajara Silva - - José Carlos Parreiras e Silva
- Vistos.Defiro com fundamento no artigo 782, §3º do CPC a inclusão do nome da devedora NUPOTIRA TABAJARA SILVA no
cadastro de inadimplentes. Providencie a serventia certidão de dívida quanto ao débito objeto desta ação, cabendo ao exequente
imprimir e efetuar o protocolo do ofício. Indefiro, por ora, a inclusão no cadastro de inadimplentes do executado JOSÉ CARLOS
PARREIRAS E SILVA, tendo em vista que até o presente momento o referido executado não foi intimado. Considerando que,
segundo art. 274, parágrafo único: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”,
determino que a parte exequente recolha as despesas de postagem para intimação do executado no endereço em que efetivada
a citação nos autos principais (fls.60 verso). Com o depósito, expeça a serventia carta de intimação em relação à José Carlos
Parreiras e Silva.Int. Expedida certidão de dívida e disponibilizada para impressão pela parte interessada. - ADV: ODAIR NUNES
DE SIQUEIRA (OAB 91024/SP), ANDRÉA RODELLA DE ANDRADE (OAB 175556/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY
(OAB 124082/SP)
Processo 0030288-82.2011.8.26.0506 (1363/2011) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Lucia
Villela - Banco Panamericano S/A - Cumpra-se o julgado.Considerando o julgamento de improcedência/extinção desta ação,
intimadas as partes deste despacho, arquivem-se definitivamente os autos (código SAJ 61615), nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0033333-94.2011.8.26.0506 (1505/2011) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Júlio
César Marchiori de Oliveira Cortes - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Vistos.Arquivem-se os autos definitivamente.
Prosseguindo-se nos autos do cumprimento de sentença digital nº 0021123-98.2017.Int. - ADV: BRUNO DELLA TORRE FONTES
(OAB 268008/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0033985-43.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Hospital Sao Lucas S/A - Jussara
Guimaraes Weizmann - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta precatória, cumprida
negativa. - ADV: CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 0035942-79.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A Baterplast Comércio de Peças Plásticas Ltda Me - - Daura Teresinha Sgobbi dos Santos - - Flávia Regina dos Santos Lima
- - Roberta Cristina dos Santos - - Thaísa Karla dos Santos Silva e outro - Vistos.Compulsando os autos, verifico que os corréu
Flavia Regina dos Santos Lima, Roberta Cristina dos Santos e Thaisa Karla dos Santos (fls. 75/76) ainda não foram citados.
Assim, providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça ou taxa postal para tal finalidade, em 15 dias.
Após, cite-se.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0039146-39.2010.8.26.0506 (1834/2010) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Leonardo Jemma Carrera - - Leticia Jemma Carrera - - Priscila Jemma Carrera - - Iria Teresa Maria Jemma Carrera
- Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância, bem como de que o processo aguardará no prazo o
julgamento final dos recursos interpostos perante as Instâncias Superiores, cabendo às partes informa-lo nos autos. - ADV:
CLAUDIO URENHA GOMES (OAB 22399/SP), LAURA RANGEL GOMES (OAB 280575/SP)
Processo 0039601-77.2005.8.26.0506 (1605/2005) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Moura
Lacerda - Mario Jose de Oliveira - Vistos.Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, os termos da petição de fls. 119, haja
vista o quanto noticiado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 115.Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0044514-63.2009.8.26.0506 (1874/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comercio
de Pecas Ltda - Lima e Lima C. Pneus Alinhamento e Balanceamento - 1. Fls. 155/158: O pedido de desconsideração da
personalidade jurídica não preenche os requisitos necessários ao seu processamento, razão pela qual indefiro-o de plano.
Isso porque a não localização de bens e eventual dissolução irregular da empresa, por não satisfazerem os requisitos do artigo
50 do Código Civil, não autorizam a desconsideração pretendida.Neste sentido:Processo AgInt nos EDcl no AREsp 817769 /
SPAgravo interno nos embargos de declaração no agravo em Recurso Especial 2015/0293604-0Relator(a) Ministro ANTONIO
CARLOS FERREIRA (1146)Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMAData do Julgamento 20/06/2017Data da Publicação/Fonte
DJe 28/06/2017Ementa:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O recurso
especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7
do STJ).2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da desconsideração da
personalidade jurídica do agravado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que
é vedado em recurso especial.3. “A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades
não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica” (AgInt no AREsp 120.965/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017).4. Agravo interno a que se nega provimento.Acórdão: A Quarta Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.2. Manifeste-se, a
exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0048817-86.2010.8.26.0506 (2228/2010) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Spazio
Resplendor - Rodrigo Pereira de Souza - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o não cumprimento
do mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
159084/SP)
Processo 0050415-70.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Net Serviços de
Comunicações S/A - Telecom Express Telecomunicações e Comércio Ltda - - Gilberto Parella - “Esclareçam as partes, no prazo
comum de 15 dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo,
especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será
dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença” - ADV: BRISA MARIA FOLCHETTI
DARCIE (OAB 239836/SP), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), GRAZIELA BARRA DE SOUZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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