Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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Edivaldo Vitoriano de Souza - Vistos.1- Fls. 83/99: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.2- Anote-se o valor correto da causa:
R$ 70.000,00.3- Cumpra parte autora correta e integralmente os itens 3 (certidão de nascimento em nome da autora Amália
de Jesus Pessoa) e 5 (documentos antigos) da decisão de fls. 77/80, no prazo de 15 dias.4- No mesmo prazo, a parte autora
deverá exibir os comprovantes de rendimentos atualizados para concessão do benefício da justiça gratuita ou recolher as custas
processuais de acordo com o valor dado à causa.Nos termos do art. 10 do CPC, a parte fica ciente de que, decorrido o prazo
sem manifestação, ou não sendo acolhido novo pedido de prorrogação, poderá haver extinção do processo sem julgamento
do mérito.Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados.Int. - ADV:
VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 1092947-91.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Karla Marques da Silva - - Allan
Gomes de Arruda - Vistos.1 - Ante à inércia do perito, nomeio em substituição Carlos Henrique Hardt. Intime-se o perito nomeado
a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Estado de São Paulo.2 - Desde já
adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a)
poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de
trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão
em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta
direta aos quesitos apresentados.3 - Prazo 10 dias.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/
SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1094716-42.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MATHILDE DE CASTRO ALBERTINI e outro Manoel do Amaral Novato - que os autos aguardam que o (s) requerente (s) informe (m) sobre o andamento da (s) deprecata (s)
retirada (s). - ADV: MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), IRACEMA EFRAIM SAKAMOTO (OAB 177771/
SP)
Processo 1094726-52.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCO CARVALHO LIMA - O cartório
necessita da juntada nestes autos digitais de 01 (uma) cota de ressarcimento de despesa para condução do oficial de justiça.
Nada Mais. - ADV: CELIO RIBEIRO (OAB 69971/SP)
Processo 1096978-57.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aguiar Alonso de Carvalho e outros - Vistos.
Providencie a parte autora certidão de objeto e pé do feito n. 1943-25.2000.8.26.0011, constante de fl. 381, com a indicação do
inventariante e dos herdeiros, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP)
Processo 1099275-08.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Silva Paixão - Vistos.1 - Fl. 29: A sentença
já está prolatada e a jurisdição já está esgotada, nada mais havendo a ser feito nestes autos.2 Caso o nome do autor tenha
sido inscrito junto à Dívida Ativa, as providências a serem tomadas devem ser perante a Fazenda Estadual.3 Nada a prover,
portanto.4 - Ao arquivo.Int. - ADV: JOSE RAIMUNDO VALERIO DA SILVA (OAB 252640/SP), JANE DONIZETE LIMA BELTRAMI
(OAB 265855/SP)
Processo 1100291-94.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - INES PINHEIRO DE ALMEIDA e outro
- decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.111, ficando os mesmos intimado a darem
andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/02/2017, decorrido este prazo, os autores serão
intimados pessoalmente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, deem andamento ao feito. Nada Mais. - ADV:
ALESSANDRA SERRAO DE FIGUEIREDO RAYES (OAB 120467/SP)
Processo 1101617-21.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Marcelo Melo - decorreu o prazo
sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.195/196, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo
no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/11/2017, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para
que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, deem andamento ao feito. Nada Mais. - ADV: KÁTIA APARECIDA COSTA XAVIER
(OAB 189826/SP)
Processo 1103574-91.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Agaci Pessoa Fernandes e outros
- MARCELO RODRIGO DA SILVA - - RENATA PEREZ DA SILVA - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre fls. 403/405 no prazo
de 10 dias.Int. - ADV: EDMÁRIA VERÍSSIMO PAULO (OAB 204421/SP), FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/
SP)
Processo 1104040-22.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - EDSON CIVALSCI - Vistos.1- Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Providencie a parte autora a juntada da certidão de distribuidor cível em nome de
AMÉRICO BELIZARIO, no prazo de 10 dias. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas
as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel
envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará
que a posse é mansa e pacífica. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio,
abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas
certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.Nos termos do art.
10 do CPC, a parte fica ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo acolhido novo pedido de prorrogação,
poderá haver extinção do processo sem julgamento do mérito.Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo
deverão ser devidamente fundamentados.Int. - ADV: GUMERCINDO MUNI FILHO (OAB 149944/SP)
Processo 1105078-06.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SEBASTIANA DE SOUZA MIGUEL - Vistos.1Considerando o advento do novo Código de Processo Civil, assim como a necessidade de maior celeridade no ciclo citatório e
uniformização dos procedimentos nas Varas de Registros da capital, CITE(M)-SE e CIENTIFIQUE(M)-SE as seguintes pessoas:Ititulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, art. 319, II, do Código de Processo Civil); II- confrontantes
tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, arts. 319, II e 246, §, 3º, do Código de Processo Civil);III- confrontantes
de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes);IV - eventuais compromissários compradores (indicados pelos
Cartórios de Registro de Imóveis);V- eventuais titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo (indicados pelos Cartórios
de Registro de Imóveis);VI - antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) eVII - eventuais ocupantes ou
possuidores do imóvel usucapiendo.2 - Para tanto, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção:a) Nos
termos do § 2º do art. 240 do CPC, apresentar, de forma clara e concisa, o rol dos citandos, indicando as completas qualificações
(nome, CPF/MF, endereço e CEP); e b) promover a correção do cadastro processual para inclusão das pessoas a serem citadas,
devendo incluir os titulares de domínio como réus e as demais pessoas como terceiros interessados.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfA correção do cadastro processual deverá ser realizada pelo
próprio advogado, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP nº 551/2011, segundo o qual a correta formação do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º