Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
1653
ADV: SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP)
Processo 1015771-46.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.S.C. - - J.S.C. - T.F.S.C. - Vistos.Defiro
parcialmente o pedido de fls 145. Expeça a certidão de inteiro teor nos termos do artigo 528, § 1 cc 517 do CPC, deverá a
exequente retirar pela internet para as providências cabíveis junto ao Tabelionato de Protesto Indefiro o pedido de inclusão do
nome do executado no cadastro de inadimplentes, tendo em vista que se trata de processo de cumprimento de sentença pelo
rito do art. 528, CPC e a sanção prevista é a prisão em caso de não pagamento do débito alimentar, meio coercitivo suficiente
para o fim almejado pelo credor que é o recebimento do débito alimentar. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 1015791-71.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Maria Santos Sampaio
- Cilene Ferreira Sampaio - VistosRosa Maria dos Santos Sampaio, qualificada nos autos, requereu alvará, independentemente
de inventário, visando o levantamento de saldo em conta corrente de seu falecido marido Armando Ferreira Sampaio (óbito
em 22/02/2016). Anexou documentos (fls. 03/13).Constatada a existência de mais cinco herdeiros filhos, foi determinada a
inclusão deles no polo ativo. A filha Cilene Ferreira Sampaio habilitou-se nos autos e requereu a pesquisa via Bancen Jud em
saldos do falecido.O herdeiro menor Tiago dos Santos Ferreira Sampaio, representado pela autora, sua genitora, ingressou
nos autos nas fls. 26/27. Os demais herdeiros não se habilitaram nos autos. Realizada a pesquisa, constatou-se a existência
de saldo de R$ 53,01 em nome do falecido. A autora então requereu a inclusão de dois veículos no pedido, que pertenciam ao
falecido, solicitando que fossem vendidos e o dinheiro dos herdeiros permanecesse depositado nos autos. O Ministério Público
manifestou-se nas fls. 76/78 requerendo a improcedência do pedido. É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de alvará é
mera autorização judicial para levantamento de resíduos, nos termos da Lei 6858/80, provenientes de valores devidos pelos
empregadores aos empregados, os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, saldos bancários, etc. não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Como bem salientado na
cota ministerial de fls. 76/78, no caso dos autos, o pedido de partilha dos veículos deve ser realizado por meio de inventário
ou arrolamento judicial, não podendo ser realizado por meio de mero alvará. O princípio da economia processual esbarra, no
presente caso, no formalidade do processo de inventário, que deve ser observada, para que não haja nenhum prejuízo aos
herdeiros. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de alvará e julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC.
Arbitro os honorários dos nobres advogados nomeados pela Defensoria em 100% do valor da tabela. Expeça-se a certidão.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JONATHAN NEMER (OAB
271758/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1015956-84.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Elyete Pereira da Silva - a sentença(que serve como
mandado) e a certidão de trânsito, encontram-se a disposição para impressão. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/
SP)
Processo 1015981-68.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - João Vicente Fogaça Viggiani - António César
Fogaça Viggiani e outros - manifeste-se o requerente sobre o cumprimento do alvará de fls. 169. - ADV: TAYON SOFFENER
BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 1016240-92.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.C.S. - - M.C.S. - F.H.A.S.S. Vistos.Aguarde por 10 dias seguinte a constituição de novo advogado pelo réu. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1016447-91.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.S.S. - J.S.S.F. - O advogado do réu de
fls.36, encontra-se cadastrado no SAJ. - ADV: ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP), RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1016466-97.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.O.M. - C.S.M. - Vistos.Fls 50. Reitere o
ofício de fls 50, com aviso de recebimento, para que a empresa empregadora proceda o desconto em folha de pagamento da
pensão alimentícia, a partir do recebimento deste, conforme os dados acima. O não atendimento à requisição acima sujeita-se
à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
No mais, indefiro o pedido de penhora na folha de pagamento do executado conforme requerido pela exequente, uma vez que
não obedece a ordem do artigo 835 do CPC.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB
333000/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1016956-22.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.F.S. - D.H.T. - Vistos.Fls 145/146. Nada a prover com relação ao pedido de nova expedição de certidão de honorários,
tendo em vista que o provimento do artigo 3º, inciso III, anexo VII do Termo do Convênio 003/2016, dispõe os honorários serão
pagos apenas limitados a 30% do valor previsto da tabela de Defensoria Pública Estadual.No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão de fls 141/142.Intime-se. - ADV: ISABELA NUNES DA SILVA (OAB 349653/SP), OZIEL BATISTA DE
SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1017517-46.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.M. - P.M.F. - Considerando que o
executado continua inadimplente com relação ao pagamento da pensão alimentícia, intime-o, na pessoa de seu advogado,
para o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 5,10, referente a diferença do mês de fevereiro de 2018, mais as parcelas
que se vencerem no decurso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será
intimado pessoalmente, uma vez que possui advogado constituído nos autos (fls 25) a quem compete de comunicar as decisões
deste Juízo para que as cumpra. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB
231942/SP), SUELLEN DAIANE CARLOS ALVES (OAB 335197/SP)
Processo 1017934-96.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.R.A. - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reconhecimento e dissolução de União Estável entre a autora e réu pelo
período de outubro de 2015 até outubro de 2017. As dívidas comprovadas pelo casal deverão ser partilhadas em 50% para
cada um. Sem bens a partilhar, por ora.Diante da sucumbência maior experimentada, condeno o réu ao pagamento das custas,
eventuais despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa,
em favor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1018109-90.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.C. - G.J.C. - Intimação do exequente
para que se manifeste especificamente sobre a proposta de pagamento parcelado apresentado pelo Alimentante. - ADV:
MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS
(OAB 339978/SP)
Processo 1018943-93.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - L.S.M. - manifeste-se a requerente. ADV: GIOVANA PERES CARDOSO (OAB 374102/SP)
Processo 1019183-82.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.M.R. - S.A.A. - Vistos.Aguarde-se o
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