Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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à inicial; anote-se. Determino a remessa dos autos ao CEJUSC local, ficando determinada a citação da parte ré para os termos
da presente ação e intimação para audiência a ser designada naquele Setor, registrando que, inconciliadas as partes, iniciarse-á o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo as diligências/prescrições darem-se com os
benefícios do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Assinalo que
desnecessária a intimação pessoal da parte autora, porquanto se encontra representada processualmente, sendo suficiente
a cientificação de sua patrona via DJE. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA VALERIO (OAB
176189/SP)
Processo 1002562-74.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Propriedade - Maria Pereira de Souza - Alvará disponível
para o(a) advogado(a) consultar e imprimir, no prazo de 10 dias. - ADV: MÔNICA SOARES DE CASTRO NICOLINI NUNES (OAB
209961/SP)
Processo 1002903-66.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.R.F.R. - P.B.C.S. e outros Ficam as partes intimadas da data e local da coleta para perícia de investigação de paternidade designada para o dia 10/10/2018
às 14:00 horas, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ - RUA CORONEL AUGUSTO MONTEIRO, S/N - CENTRO TAUBATÉ-SP. Documento expedido (CARTA PRECATÓRIA) e disponível para impressão e encaminhamento pelo(a) patrono(a)
da parte autora, (em conformidade com o comunicado CG Nº 1951/2017 e nos termos da Resolução 551/2011), devendo instruíla com cópias das procurações e das folhas nela mencionadas, procedendo a comprovação da distribuição no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: THAIS RIBEIRO SOZZI (OAB 310522/SP), MÔNICA REGINA DE CARVALHO (OAB 176229/SP), FERNANDO
AMANTE CHIDIQUIMO (OAB 204435/SP)
Processo 1003029-19.2017.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R. - A.A.S. - VISTOS. 1) Fls. 714/715: deixo
consignado que, na existência de ativos financeiros transferidos à conta judicial, os mencionados valores poderão ser objeto de
eventual levantamento posterior. 2) Sem prejuízo (viabilizando a otimização do cumprimento da ordem de bloqueio), verifique
a Serventia a possibilidade de realização de pesquisa através da rotina eletrônica BACENJUD, nos termos do contido no ofício
de fls. 706. 3) Com as respostas, abra-se vista às partes. Int. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), LUIZ
GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 1003110-31.2018.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Giancarlo Mazzi - Bruno Mazzi - Vistos. I - Cumpra
a Serventia fls. 34, item II. II - Fls. 39: Manifeste e/ou atenda a PARTE INVENTARIANTE. Int. - ADV: LYGIA MARIA MARQUES
FRAZÃO (OAB 180238/SP)
Processo 1003163-46.2017.8.26.0625 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.E.S. - - M.A.C. - VISTOS. Fls. 128/132: é
hipótese de nomeação do CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE LUZ, na pessoa da Drª Maria Aparecida Estefano Saldanha - OAB/
SP nº 119.287, como curador especial do interditando, ficando-lhe, desde já, deferida vista dos autos para eventual impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 752, §2º). Com a manifestação, intime-se a parte autora, bem como se abra vista
ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP),
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 122211/SP)
Processo 1003392-06.2017.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - A.J.S.B. e outro - Vistos. I - Fls. 177: Nos termos
do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da parte inventariante, dirigida ao
seu endereço constante nos autos. Aguarde-se eventual manifestação no prazo concedido a fls. 173, a iniciar da juntada do
mandado aos autos. Int. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP)
Processo 1003645-57.2018.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.M.P.F. - VISTOS. Fls. 146/147: defiro o
prazo suplementar requerido. Após, atenda a parte inventariante à integralidade da deliberação derradeira (fls. 131/132) e ao
requerimento fazendário (fls. 140), comprovando documentalmente a realização das providências. Com o atendimento ou o
decurso in albis do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP)
Processo 1003656-28.2014.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez de Jesus Custodio - Vistos. Fls. 258/260:
Compulsando os autos, verifico que não fora juntada matrícula atualizada do imóvel, em nome do de cujus, documento
indispensável para comprovação da titularidade dominial do bem objeto de partilha. Para regularização, concedo o prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 253247/SP), PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS
(OAB 266727/SP)
Processo 1003853-12.2016.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Agueda Garcia - André Santos Silva - Matheus Santos Silva - - Neusa da Silva Santos - - Cintia Santos da Silva - - Allan David Santos Silva - - Carlos Eduardo da Silva
e outros - VISTOS. Fls. 201 e 204: defiro o prazo suplementar requerido. Após, atenda a parte inventariante ao requerimento
fazendário (fls. 188/197), comprovando documentalmente a realização da providência. Com o atendimento, tornem à FESP. Int.
- ADV: CARLA ADRIANA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 129425/SP), ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP),
ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA (OAB 260585/SP), ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 349362/SP)
Processo 1003960-85.2018.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.R.P.L. - - T.S.L. - Mandado de Averbação
expedido e disponível digitalmente para impressão e encaminhamento pela parte autora, que deverá instruí-lo com cópia da
petição inicial, Termo de Audiência (Acordo), Sentença e Certidão de Trânsito em Julgado. Deverá o(a) autor(a) comparecer em
cartório no horário de atendimento ao público - das 12:30 às 19:00 horas - para assinar o respectivo compromisso, em cinco
dias. - ADV: LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB 396488/SP), JOSÉ ELIAS BARGIS MATHIAS (OAB 393748/SP), IVO
GUILHERME FERREIRA (OAB 361062/SP)
Processo 1004067-66.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - L.R.X.V. - Vistos. A parte
executada foi citado/intimado, sob pena de prisão, para, em 03 (três) dias, pagar o débito alimentício lastreado em título judicial,
provar que já o havia quitado ou justificar a inadimplência. Todavia, a parte executada QUEDOU-SE INERTE, conforme certificado
a fls. 51. A parte exequente, então, reiterou o pedido de prisão (fls. 40/41). O Ministério Público também pugnou pela prisão (fls.
56/58). A obrigação alimentícia é indeclinável, de caráter emergencial e vital. Não pode a parte alimentante, unilateralmente,
descumpri-la. Não se manifestando nos três dias fixados pela Lei, demonstrou odiosa recalcitrância e sintomático desprezo com
a parte credora e a Justiça. Por isso, com fundamento no art. 528 do CPC, DECRETO a PRISÃO CIVIL da parte executada,
FLV, por 30 (trinta) dias, ou até que efetue, nesse prazo, o pagamento da quantia apontada a fls. 42 e também o pagamento das
demais parcelas que se vencerem até a data da efetiva quitação, de acordo com o §7º do art. 528 e o art. 323, ambos do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se nele que a Autoridade Policial deverá separar o devedor
dos demais custodiados comuns, bem como atentar para o período de duração da prisão, providenciando a soltura de ofício se
por outro motivo não estiver preso, com imediata comunicação a este Juízo. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO
JUNIOR (OAB 349362/SP)
Processo 1004312-43.2018.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.O.R.L. - B.L.J. - Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação/justificativa/impugnação tempestivamente apresentada. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO
SALDANHA (OAB 119287/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), MELQUE ZEDEQUE ALVES DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º