Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
1919
Maria Elizangela Batista de Oliveira - Agravado: Maria Jose da Silva - Agravado: Deusdete Alves da Silva - Agravado: Eliomar
Moreira da Silva - Agravado: Odair Ramiro da Silva - Agravado: Iara Soraia de Farias Ferreira - Agravado: Maria Cilene Mnedes
da Silva - Agravado: Paulo Cesar Correia da Silva - Agravado: Reinaldo Juliano de Paula - Agravado: Edilene Maria Vidal de
Souza - Agravado: Maria José Rocha de Jesus - Agravado: Gildivan Alves Rodrigues - Agravado: José Emanuel Gomes da Silva
- Agravado: Gregory Luiz Augusto Carvalho - Agravado: Antonio Nartidonio Gomes da Silva - Agravado: Luiz Carlos de Souza
Louzada - Agravado: Clesio Santos de Oliveira - Agravado: Antonio Marcos dos Anjos Santos - Agravado: Maria Aparecida dos
Santos - Agravado: Osvaldo Vitor de Jesus - Agravado: Maria José Rocha de Jesus - Agravado: Daniel Ferreira Porto - Agravado:
Valdência Patrícia da Silva Fernandes - Agravado: Aparecida Marçal - Agravado: Bruno Levi Marçal da Silva - Agravado: Ana
Valéria da Silva Fernandes - Agravado: Andreia Ferreira dos Santos Germano - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECISÃO INDEFERIU
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES ACORDO QUE PREVÊ PARCELAMENTO DA ÁREA INVADIDA, VENDA E
REGULARIZAÇÃO DE LOTES ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA
MORADIA, COMO REGISTRADO EM DECISÃO JÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - AGRAVO NEGADO.* ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do
STF de 23/04/2018. - Advs: Valter Nunhezi Pereira (OAB: 166354/SP) - Dioni Junior Luciano dos Santos (OAB: 310431/SP) Sem Advogado (OAB: /SP) - DEBORA CRISTINA PEZZUTO - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales (OAB: 28150/CE) - Leticia de Mattos
Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito
Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales
- Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Ronaldo Duarte Alves (OAB:
283951/SP) - Claudionir Martins (OAB: 339024/SP) - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de Mattos Brito Sales - Leticia de
Mattos Brito Sales - Debora Cristina Pezzuto - Debora Cristina Pezzuto - Debora Cristina Pezzuto - Afonso Teixeira Dias (OAB:
187016/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2115614-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Rendimento S/A - Agravado: Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Não conheceram
do recurso. V. U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE (ART. 30 DA LEI 9.514/97) - CONTRATO DE
MÚTUO COM CESSÃO FIDUCIÁRIA DECISÃO DETERMINOU A REMESSA DO FEITO PARA O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA AGRAVADA DECISÃO NÃO COMPORTA REEXAME POR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTELIGÊNCIA DO ART.
1.015 DO NCPC RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Ana Silvia de Araujo Cintra Zurcher
(OAB: 92335/SP) - Bianca Cimino Pereira (OAB: 395349/SP) - Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB: 252856/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209
Nº 2153284-67.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Noma do
Brasil S/A e outros - Agravado: Banco Votorantim S/A - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram provimento ao Agravo de
Instrumento e julgram prejudicados os Embargos de Declaração, por V. U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEIS POR BENS MÓVEIS DADOS
EM GARANTIA NO TÍTULO EXEQUENDO - TITULARIDADE DO BEM OFERTADO À PENHORA NÃO COMPROVADA BEM
INDICADO NÃO GARANTE INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 847 DO CPC/15 RECURSO NEGADO,
PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 129,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Marcio Rodrigo
Frizzo (OAB: 356107/SP) - Patricia Frizzo (OAB: 45706/PR) - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) - Páteo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º