Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
2541
Brasil Comercio de Resinas Ltda - Oficie-se à OAB, a fim de que seja nomeado curador especial ao(s) executado(s), citado(s)
e intimado(s) por edital. Com a nomeação, intime-se o patrono para se manifestar nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO STUSSI
NEVES (OAB 124855/SP), CHARLES WOWK (OAB 130198/SP)
Processo 0014817-89.2009.8.26.0152 (152.01.2009.014817) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre
Luiz Oliveira Santana - Paulo Rogerio Munhoz Soares - Considerando o certificado pela serventia a fl. 333 e a fim de evitar
cerceamento de defesa, cadastre-se o nome do novo patrono do executado, conforme procuração de 282. Republique-se a
decisão de fl. 222, restituindo-se o prazo para o executado. Republicação de fl. 222: “Considerando o óbito tambémn da mãe do
executado, passa a ter 50 % do imóvel, por ser herdeiros junto com a sua irmã. Adite-se o termo de penhora para constar 50 %
do imóvel e providencie-se a averbação via ARISP. Intime-se o executado e também a co-proprietária irmã do executado acerca
da penhora sobre 50 % do imóvel. Providencie o exequente o recolhimentos dos honorários periciais fixados no acórdão, pois já
julgado o agravo. Int. - ADV: FABIO MAURO KIRSCHBAUM (OAB 138340/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB
285333/SP)
Processo 0014850-45.2010.8.26.0152 (152.01.2010.014850) - Inventário - Inventário e Partilha - Deise Rosa de Jesus
Oliveira - - Francisco Nunes de Oliveira Neto - - Denise Pires de Jesus Gomes - Dulcineia Pires de Jesus Bandeira - Durce Pires
de Jesus - - Roque Pires de Jesus - Fazenda do Estado de São Paulo - Petição da inventariante de Fls.322/342 (Intime-se a
Fazenda Publica para se manifestar, inclusive quanto ao ITCMD e eventual necessidade de complementação.) - ADV: JOAO
BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), JORLANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 178598/
SP)
Processo 0014963-96.2010.8.26.0152 (152.01.2010.014963) - Procedimento Comum - Pagamento - Colégio Via Sapiens
Sc Ltda - Helio Martins Marangoni e outro - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA DE
CARVALHO POLIDO PEREIRA (OAB 193670/SP), ULILSON SIDNEI ALCANTARILLA (OAB 231341/SP)
Processo 0015058-58.2012.8.26.0152 (152.01.2012.015058) - Procedimento Comum - Guarda - I.I.X.C. - Certidão de
honorários disponível para impressão - ADV: LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 275316/SP)
Processo 0015472-90.2011.8.26.0152 (152.01.2011.015472) - Usucapião - Propriedade - Vanuza Abreu Moreira - Digam as
partes, em 10 dias, sobre o laudo pericial. Após, remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis, para que o Oficial dê
seu parecer. - ADV: ÉRIKA FERNANDES DE CARVALHO FREITAS (OAB 288217/SP)
Processo 0015527-75.2010.8.26.0152 (152.01.2010.015527) - Interdição - Capacidade - M.C.S. - M.E.S. - NOTA DO
CARTORIO: Processo Desarquivado. - ADV: EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), VERÔNICA LUZIA LACSKO
TRINDADE (OAB 172980/SP)
Processo 0016144-69.2009.8.26.0152 (152.01.2009.016144) - Procedimento Comum - Cheque - Cheque Ativo Fomento
Comercial Ltda - Regina Aparecida Vicente - NOTA DE CARTÓRIO: PROCESSO DESARQUIVADO - ADV: MARCOS LARA
TORTORELLO (OAB 249247/SP), MARCIO MINITTI (OAB 412083/SP), BRUNA RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP),
VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP)
Processo 0016168-29.2011.8.26.0152 (152.01.2011.016168) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Defiro o pedido do exequente de sobrestamento do feito,
por 15 dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o despacho de fls. 235. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0016577-05.2011.8.26.0152 (152.01.2011.016577) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander Brasil Sa - Rachel Bulka Wajss e outro - Cadastre-se o advogado do exequente indicado a fls.158. Após,
intime-se o exequente, para promover o regular andamento no feito, em 10 dias. - ADV: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO
(OAB 234725/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP)
Processo 0016767-65.2011.8.26.0152 (152.01.2011.016767) - Execução de Título Extrajudicial - Contribuições para o
SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros - Fazenda Nacional - Gelre Trabalho Temporario Sa - Sobre a manifestação da União
a fls. 239 diga o administrador judicial, em 10 dias. - ADV: ANDRÉ FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA (OAB 154201/SP), REGINA
CELIA CARDOSO (OAB 181075/SP)
Processo 0016870-09.2010.8.26.0152 (152.01.2010.016870) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Roberto Ferreira da Costa - - Cristiane de Jesus Santos - NOTA DO CARTORIO:
Processo Desarquivado. - ADV: RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP), BRENO BALBINO DE SOUZA (OAB 227590/
SP), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0018037-27.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018037) - Procedimento Comum - Condomínio - Lavoro Empreendimentos
e Participações Sa e outro - Defiro o pedido retro. Aguarde-se o desfecho do processo em tramite pela 2a. Vara local, pelo prazo
que for necessário. - ADV: LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MENEZES CAMARA (OAB 278960/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 76696/MG), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), PEDRO IVAN DO PRADO REZENDE (OAB
41771/SP), MARCIA REGINA CAZARIM TAMMARO (OAB 207208/SP), MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP)
Processo 0018567-31.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018567) - Monitória - Prestação de Serviços - Gilson Pereira Rangel Vistos. SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC LTDA ajuizou ação monitória em face de GILSON PEREIRA
RANGEL, alegando que prestou serviços educacionais no ano de 2007, ao aluno Fernando Rangel, filho do réu, estando o
mesmo em débito no valor atualizado em R$ 6.645,69. Com a inicial vieram os documentos de fl. 04/11. Regularmente citado por
edital houve de curador especial que apresentou contestação por negativa geral (fl. 149/152). Réplica a fl. 159/161. Instadas as
partes para especificarem provas, a autora requereu o julgamento antecipado do feito e o curador especial não se manifestou.
Relatados. D E C I D O. Tratando-se de questão de direito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, passo
ao julgamento antecipado da lide. No mais, os embargos monitórios apresentados pelo combativo defensor não tem o condão
de afastar a procedência do feito, pois a relação contratual entre as partes está demonstrada pelos documentos juntados
com a exordial (fl. 08/11) que revela os valores das mensalidades, com previsão contratual de incidência de juros e multa
moratória, que assim, são devidos desde o inadimplemento, sendo a obrigação “ex-re” e, portanto, exigível independentemente
de interpelação, bastando o mero vencimento. A ação monitória é a via adequada, pois instruída com o contrato de prestação de
serviços educacionais e o demontrativo do débito, prova escrita para sem eficácia de título executivo. Sobre a inexistência de
eficácia de título executivo, confira-se o seguinte julgado: “AÇÃO MONITÓRIA - contrato de prestação de serviços educacionais,
subscrito pelo devedor e por duas testemunhas - por si só não constitui título com força executiva, por não demonstrar a
existência de obrigação exigível, nos termos do art. 615, IV, do CPC - no entanto, é documento hábil para embasar ação
monitória - precedentes - indeferimento da inicial afastado - possibilidade de julgamento de plano (CPC, art. 515, § 3º) decurso
do prazo para o pagamento ou oferecimento de embargos - revelia - aplicação do quanto disposto no art. 1.102-C, in fine do
CPC - prosseguimento do feito na forma do art. 475-J do CPC. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, com observação.” (TJSP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º