Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
3323
e Administração Condominial Ltda - - Lucas Takahashi Kazi - - Valquiria Keiko Kazi, - - Claudio Trendo - - Eliana Aparecida de
Souza Faber - - Espólio de Marco Antonio da Silva - - Alvaro Kiyoshi Kazi - Vistos. Certidão supra: Ciente. Manifeste-se a parte
interessada requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o por AR para dar o devido
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP),
THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP), CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP)
Processo 1000834-69.2018.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Alberto Caffo - Aparecido do Carmo Camargo - Juntada de AR : AR940582365TJ Situação : Não procurado Modelo :
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário
: Aparecido do Carmo Camargo - ADV: MARCIO DIMITRIUS CASTRO DE VASCONCELOS (OAB 147352/SP)
Processo 1001027-55.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Carlos
Zampa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certidão supra: Ciente. Manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito
quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o por AR para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ROSANA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 156711/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP)
Processo 1001072-25.2017.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Minoru Fukushima - Erica Cristina Soares - - Vanderlei Antonio Gomes - Manifeste-se a parte autora quanto ao Aviso de
Recebimento de fl. 182, assinado por terceiro. - ADV: ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), PATRICIA
HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP)
Processo 1001378-57.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Pedro Dias Cerqueira - José Carlos
de Siqueira - Vistos. O atual CPC previu a supressão da admissibilidade da apelação pelo juízoa quo,assim como sobre seus
efeitos, conferindo-se competência exclusiva ao juízo ad quem. Assim, processe-se a apelação de fls. 83/100. Intime-se o
apelado para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo do item anterior, remeta-se o processo ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: NATALI DE FATIMA OLIVEIRA
SANTOS (OAB 392108/SP), MAIARA CAROLINA DA SILVA (OAB 393800/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
(OAB 160947/SP)
Processo 1001389-28.2014.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Auto Pecas Ltda Sebastião Menino Alves Monteiro - Vistos. Fls. 193/196: Anote-se o novo endereço do requerido no SAJ. Expeça-se carta AR de
citação do executado, nos termos da decisão de fl. 21. Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1001471-59.2014.8.26.0126 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - EDERSON DE
MACEDO AÇOUGUE ME - - Ederson de Macedo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Nada Mais. Caraguatatuba, 23 de janeiro de 2019.
Eu, Maria Aparecida Vanzeli Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1001666-44.2014.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fiat Administradora de
Consórcios Ltda - Maria Soraia B. de Souza - Vistos. Fls. 356/358: De acordo com o Comunicado CG nº 2290/2016, a carta
precatória expedida a fls. 352/354 deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
resolução 551/2011, independentemente da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Comprove a parte autora, nos autos, a
providência, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001764-24.2017.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e
Equipamentos Ltda - Tendencia Decoracoes Caraguatatuba Ltda - Epp - - Diogo Alves de Melo - - Gabriela de Menezes Soares Vistos. Fls. 78/79: Segue pedido de informação realizado via sistema Bacenjud. Manifeste-se o exequente requerendo o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1001764-24.2017.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e
Equipamentos Ltda - Tendencia Decoracoes Caraguatatuba Ltda - Epp - - Diogo Alves de Melo - - Gabriela de Menezes Soares Vistos. Fls. 78/79: Segue pedido de informação realizado via sistema Bacenjud. Manifeste-se o exequente requerendo o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1001767-76.2017.8.26.0126 - Monitória - Pagamento - Wesley Paulo Tavares do Prado - Gabriel Vinicius Rodrigues
- Autos no 1001767-76.2017.8.26.0126 Autor: Wesley Paulo Tavares do Prado Réu: Gabriel Vinicius Rodrigues SENTENÇA
Vistos. 1. Relatório: Wesley Paulo Tavares do Prado ajuizou ação monitória em face de Gabriel Vinicius Rodrigues. Aduziu que
o réu é devedor da importância de R$ 2.222,61 decorrentes de cheques (fls. 01-02). Citado por edital (fl. 80), o réu apresentou
defesa através da Defensoria Pública (curadora especial) por negativa geral (fls. 92-94). Réplica lançada à fl. 99. É o relatório.
Decido. 2. Fundamentação: Observo que o feito se encontra em termos para julgamento. A relação jurídica existente entre
as partes e a existência da dívida está comprovada pelos cheques copiados (fls. 05-12), que constitui clássico exemplo de
prova apta a viabilizar a ação monitória. O autor apresentou cópias frente e verso dos cheques, tornando desnecessário o seu
depósito em juízo. Tem-se, pois, que a divida não foi quitada e que ela é exigível. O débito consiste no valor de R$ 2.222,61 até
o ajuizamento da demanda. A partir da distribuição (28/03/2017) devem passar a incidir os encargos legais (correção monetária
pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês). 3. Dispositivo: Diante do exposto, e extinguindo o processo
com resolução do mérito, resulta constituído título executivo judicial, devendo o requerido Gabriel Vinicius Rodrigues pagar
ao autor a quantia de R$ 2.222,61, acrescida de atualização pela Tabela Prática do TJSP e de juros de mora de 1% ao mês,
ambos contados desde 28/03/2017. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios da parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Ciência a Defensoria
Pública. Publique-se. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito - ADV: RODRIGO CÉSAR
VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES
(OAB 330133/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002108-05.2017.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carmélia Nasu - Lais Ellen da Costa Rodrigues - - Sandra Rosane Madeira - Vistos. Segue pedido de informação realizado via
sistema Infojud. Após o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de citação postal AR - digital para a requerida Lais Ellen no
endereço de fls. 79. Int. - ADV: ANTONIO SEBASTIAO PEREIRA NETO (OAB 99756/SP)
Processo 1002184-92.2018.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Julye Amabile
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º