Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
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R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), a qual deverá ser atualizada a partir da data da compra, bem como acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês; estes devidos a partir da citação. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários
advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n°
9.099/95. Em caso de recurso, o prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput
da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura1, de
17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 265,30, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após
a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá
a presente, assinada digitalmente, como mandado. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP),
AVELINA MARIA ROCHA DE QUEIROZ (OAB 360110/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1021119-36.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Joao Luciano Sales do
Nascimento - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Brasil Ct Comércio e Turismo S.a. - - Transport Air Portugal - Tap - Diante
do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na inicial, para condenar as rés, solidariamente,
a pagar ao autor a quantia de R$ 2.792,08 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e oito centavos), a título de indenização
por danos materiais, atualizada monetariamente a partir da data do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação, bem como condenar a ré Banco Santander a restituir os 186.000 pontos do autor, no prazo de dez dias, sob pena de
conversão da obrigação em perdas e danos, desde já fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente
deste a data da prolação da sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da conversão da obrigação. Sem
condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira
instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de
10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 54, parágrafo único
da Lei 9.099/95 e artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo
recursal corresponderá a R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), a ser recolhido em guia DARE, código
230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da
assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1021236-27.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Michel Alca Figueiredo
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a parte ré a
pagar ao autor, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados monetariamente
e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da prolação da sentença. Sem condenação no pagamento de custas, despesas
e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo
55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação da
presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a R$ 265,30, a ser recolhido em guia DARE,
código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios
da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), JOSÉ ROBERTO CHIARELLA (OAB 155687/SP)
Processo 1021682-30.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Cecília de Souza
Freitas - Requisite-se informações acerca de propriedade de veículos automotores em nome da executada, através do sistema
RENAJUD. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a exequente para que se manifeste sobre
o resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como reiterando se persiste o interesse em eventual arresto. Sem prejuízo,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, a fim de viabilizar a citação da executada. - ADV: EDUARDO CEREZO
LUZ ARAUJO (OAB 308138/SP)
Processo 1024183-54.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ecuabras Fabricação,
Comercialização, Importação e Exportação de Produtos Ópticos Eireli - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas
dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior (Prédio do Resolve Aqui), Centro,
Santos/SP - CEP 11013-151, para a audiência de conciliação/mediação designada para o próximo dia 15 de julho de 2019, às
10:00 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir. O comparecimento das partes é obrigatório (art.
20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a ausência do autor ao ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito
(art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência do réu ensejará o pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95),
aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art.
20 da Lei nº 9.099/95). Fica o réu também intimado a apresentar defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis
contados da audiência de conciliação/mediação, caso infrutífera a tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou
sua apresentação fora de prazo também importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANA
RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP)
Processo 1024183-54.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ecuabras Fabricação,
Comercialização, Importação e Exportação de Produtos Ópticos Eireli - Vistos. Ante a certidão do oficial de justiça (fl. 65),
manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para liberação
da pauta e extinção do feito. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB
246925/SP)
Processo 1024566-32.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Alexandre Guimarães Roxo - Adriana Lima Cutino Vieira - Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré às fls. 115/125, com efeito
devolutivo (artigo 43, da Lei nº 9.099/95). À parte contrária, para ciência e eventual apresentação de contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, conforme disposto no artigo 219 do CPC, a contar da intimação da presente. Com a manifestação ou
decurso do prazo encaminhe-se ao Colégio Recursal com nossas homenagens. Int. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE
BARROS (OAB 229216/SP), JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR (OAB 123069/SP)
Processo 1024884-15.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Elenilza da Rosa Leal
- Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Qualicorp Administradora de Benefícios
S.a. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 275/278: Defiro a inclusão da Central Nacional da Unimed no
polo passivo, conforme requerido, considerando que esta assumiu a Unimed Federação São Paulo, sendo portanto responsável
por eventual débito e obrigação discutidos nesta demanda, sem prejuízo da manutenção das demais corrés. Anote-se. Assim,
concedo o prazo de 15 dias para apresentação de eventual defesa por parte da CNU aqui incluída. Após, tornem conclusos
para julgamento. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), WILZA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º