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TJSP 31/05/2019 -Pág. 1583 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2820

1583

LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SIMONE MARTINEZ DOMINGUES BROOKS (OAB 198585/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1025116-27.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
dos Ramos Santos - B2w Companhia Digital - - Banco Cetelem - Vistos. Fls. 241/246: ciente. No mais, aguarde-se o prazo
determinado para eventual apresentação de contrarrazões pelo corréu Banco Cetelem. Int. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO
(OAB 133308/SP), ROSANA PAZ DE JESUS WHITE (OAB 233219/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), JOÃO
THOMAZ P . GONDIN (OAB 62192/RJ)
Processo 1026306-25.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celia
Ferreira Pinto - Vera Lucia Ferreira - Vistos. Expeçam-se os mandados para intimação das testemunhas arroladas, nos endereços
declinados às fls. 165. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE ABREU (OAB 425440/SP), FELIPE FONTES DOS
REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1027496-23.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aurora Planejados Eireli
- Me - Kaza Bella Planejados - Deverá o exequente apresentar a petição de fls. 30 através de incidente de cumprimento de
sentença, a fim de viabilizar a intimação para pagamento voluntário da executada. - ADV: VINICIUS GOMES BEZERRA (OAB
322263/SP)
Processo 1027608-89.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - João Oliveira do Carmo - Tendo em vista que a soma dos valores conforme apresentado a fls. 05 da inicial não
resulta no valor pleiteado (R$ 22.740,00), esclareça o autor o valor correto em razão de não poder ser proferida sentença com
valores ilíquidos. Observo, ainda, que da análise das faturas juntadas, revelam-se quinze pagamentos, quais sejam: 14/07/2016
- 10 parcelas de R$ 150,00; 21/07/2016 - 10 parcelas de R$ 174,00; 21/11/2016 - 10 parcelas de R$ 220,00; 06/03/2017 - 10
parcelas de R$ 150,00; 06/03/2017 - 10 parcelas de R$ 100,00; 16/03/2017 - 10 parcelas de R$ 50,00; 09/06/2017 - 10 parcelas
de R$ 250,00; 20/06/2017 - 10 parcelas de R$ 150,00; 24/08/2017 - 10 parcelas de R$ 150,00; 08/11/2017 - 10 parcelas de R$
150,00; 14/12/2017 - 05 parcelas de R$ 43,52; 30/01/2018 - 10 parcelas de R$ 600,00; 16/02/2018 - 10 parcelas de R$ 166,00;
20/04/2018 - 10 parcelas de R$ 100,00 e, por fim, 18/05/2018 - 10 parcelas de R$ 100,00. Com a juntada, tornem conclusos para
sentença. - ADV: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), CAMILA MARQUES GILBERTO (OAB 224695/SP)
Processo 1027782-98.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jocicleide Oliveira
Santos - Banco do Brasil S/A - Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, acolhendo-o para incluir no dispositivo
da sentença proferida: “Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para reconhecer a nulidade
do contrato, com a consequente cessação dos descontos, bem como para condenar a ré a restituir à autora a quantia de
R$ 1.860,15 (um mil, oitocentos e sessenta reais e quinze centavos), incluindo-se as cobranças efetuadas pela ré durante a
tramitação da presente demanda, atualizadas monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos da data do desconto
indevido, assim como para condenar a ré no pagamento à autora da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de
compensação por danos morais, a qual deverá ser atualizada de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a partir da data desta decisão, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês; estes devidos a
partir da citação. “ No mais, permanece a sentença como lançada nos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO JOSÉ MEUCCI (OAB 406206/SP)
Processo 1028146-70.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Ilto
de Macedo - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo
de acolhê-los, por inexistir obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. Trata-se de embargos
de caráter meramente infringente. Não há como se determinar a religação dos serviços da requerida sem a comprovação dos
efetivos pagamentos por parte do autor, que confessa períodos de inadimplência. Todavia, eventual irresignação quanto a
sentença deverá ser feita através do recurso próprio. Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada,
pois, a sentença embargada. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), JONATAN DOS SANTOS CAMARGO (OAB 247722/SP)
Processo 1029640-04.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Sérgio Luiz Caseiro Cb Saude - Administração Em Saude Suplementar Ltda - - Citac - Centro Integrado de Tratamento Ambulatorial do Câncer Ltdaepp e outro - Fls .4674: Tendo o Requerido concordado com o valor depositado pelo requerente (fls.4673), a título de honorários
sucumbenciais, expeça-se mandado de levantamento. Com a retirada, tornem ao arquivo. Int. - ADV: WIGOR ROBERTO
BLANCO DO NASCIMENTO (OAB 245064/SP), RENATA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 94597/SP), EDUARDO DE PINHO
MATEOS (OAB 266128/SP), KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/
SP)
Processo 1029959-06.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da
Glória de Jesus Santos Moraes - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - - Visa Administradora de Cartões de Crédito - Fls.
225/226: Ciente do cumprimento do acordo. No mais, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 326722/RJ), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB
196531/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO BENEDITO VAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 1500209-62.2017.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- BRUNO MORAES DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Diante da certidão de fls. 156, com base no artigo 28, § 6º da Lei 11.343/06
e na sentença de fls. 121/124, converto a pena de comparecimento a programa educativo em 02 (dois) salários-mínimos, a ser
recolhido ao FUNAD. Intime-se o réu, por mandado e/ou precatória e (se necessário) por edital com prazo de vinte dias, para
pagamento em dez (10) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Ciência ao MP e à Defesa. - ADV:
CARLA FISCHER DA SILVA (OAB 360139/SP)
Processo 1521890-88.2017.8.26.0562 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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