Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
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de 1% (um por cento) da citação. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal. Não efetuado o pagamento no prazo de quinze
dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil (Enunciado nº 105, do Encontro
Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). P. R. I. C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 16789/ES)
Processo 1000643-65.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andrea dos Santos Monteiro - Vistos. Tendo em vista o acordo formulado pelas partes junto ao setor de conciliação
do CEJUSC às fls. 55, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo EXTINTO o presente
feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal. Em caso
de descumprimento, poderá o(a) autor(a) a qualquer momento executar o acordo homologado através de ação própria. P.I.
Certificado o trânsito em julgado nesta data, procedam-se as anotações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente, com
as cautelas de estilo. - ADV: ROBSON BERNARDO DA SILVA (OAB 258831/SP)
Processo 1000679-10.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Suelly da Cunha
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexigibilidade de
eventual saldo devedor do cartão de crédito em questão, bem como determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de
proteção ao crédito, tornando definitiva a r. decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls. 33/34); b) condenar a ré ao pagamento
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, a título de ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo
Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal. Não efetuado o pagamento no
prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil (Enunciado
nº 105, do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). P. R. I. C. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), EDUARDO PORTELLA (OAB 207812/SP)
Processo 1000682-33.2017.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernando Costa de
Campos - - Marcio Aparecido Balbino - Vistos. Intime-se os exequentes para ciência dos resultados das pesquisas de praxe
(Bacen, Renajud e Infojud), para cumprimento da decisão de 103, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: FERNANDO COSTA DE CAMPOS (OAB 350094/SP), MARCIO APARECIDO BALBINO (OAB 356770/SP)
Processo 1000830-73.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Leandro Roberto
Barros - VISTOS. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB 167368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1000834-13.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almir de
Jesus Santos - Via Varejo S/A - Vistos. Tendo em vista o acordo formulado pelas partes junto ao setor de conciliação do CEJUSC
às fls. 119, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo EXTINTO o presente feito, com base
no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal. Em caso de descumprimento,
poderá o(a) autor(a) a qualquer momento executar o acordo homologado através de ação própria. P.I. Certificado o trânsito em
julgado nesta data, procedam-se as anotações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de estilo. ADV: SÉRGIO MIRANDA COSTA (OAB 215568/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1000988-31.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida Zago Ortiz - Vistos. Fls. 58/60: Ciente. Anote-se. Inoportuna a análise do pedido de gratuidade processual, eis
que o acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos. QUANDO DA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO, se o caso, DEVERÁ A PARTE FORMULAR PEDIDO DE GRATUIDADE, apresentando declaração de hipossuficiência
e comprovante de rendimentos. Para audiência de conciliação, designo o dia 26/08/2019 às 09:30h, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado da
requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, e intime-se para comparecer à audiência acima designada. Após, regularizados os autos,
encaminhe-se ao CEJUSC para realização de audiência. Intime-se. - ADV: KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP),
SILVIA DANIELLE QUEIROZ DE LIMA (OAB 426238/SP)
Processo 1001075-84.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Henrique Alves Paiva - Vistos. Fls. 124/125: Anote-se. Cite-se a corré Rede Internacional no endereço informado. Sem prejuízo,
defiro a pesquisa on-line para localização do endereço da corré Ice Invenciones. Int. - ADV: GÊISA DE SOUZA REIS (OAB
397416/SP)
Processo 1001109-59.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denise
Déa Dória - Claro S.A. - Vistos. Fls. 44/54: Ciência à autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, proceda-se a baixa e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1001422-54.2018.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Amanda Aparecida
Pereira da Silva - Vistos. Em vista do supra certificado, prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença sob o nº 000624202.2019.8.26.0198, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo
processo informado. Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA (OAB 283970/
SP)
Processo 1001706-28.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucimaris Aparecida de Paiva Cunha - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 31/57: Cadastre-se e anote-se.
Após, aguarde-se a audiência designada (fls. 17). Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MICHEL
MARIM DOS SANTOS SILVA (OAB 372274/SP)
Processo 1001709-80.2019.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sidnei Ferreira Dias - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 74/102: Anote-se. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pelo réu. Mantenho a decisão
agravada em seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a audiência já designada (fls. 16/17). Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VILMA ANTONIA DA SILVA (OAB 242240/SP)
Processo 1001785-75.2017.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Julian José de Oliveira - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Fls. 201/203: Anote-se. Ciência ao requerente. Fls. 204: Ciente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º