Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
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de Papéis Ltda Eireli - Epp - Fls. 820/821: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento dos
honorários complementares. - ADV: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP)
Processo 1030350-28.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Divino Donizeth Fernandes Vistos. Fls. 35 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. No mais, cumpra-se, no que couber, a decisão de fls. 26 Intime-se.
- ADV: CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP)
Processo 1030780-82.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Anna Bassan e outros - Vistos. Fls. 118/127 : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anotese a interposição de agravo, devendo a agravante informar em que efeitos o recurso foi recebido. Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), LILIA
CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO
BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO
(OAB 131812/SP)
Processo 1031062-18.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Vicentina
Magri Bernardes - Vistos. I) Fls. 282/284: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. II) Fls. 285/290: Defiro
s benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. II) Cite-se. Deixo de designar audiência de conciliação, pelo fato de que a
Fazenda Pública não pode dispor de seus interesses. Para fins de citação/notificação pelo sr. Oficial de Justiça vale a presente
decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 1031350-63.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Maikon Adriano
da Silva - Vistos. Ante a ausência de questões preliminares e sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o
feito por saneado. Defiro prova pericial a ser realizada pelo IMESC, ante a gratuidade deferida ao autor. Defiro às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico e quesitos. Após, oficie-se ao IMESC para realização do laudo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 1031551-60.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 10.128/10.131: Anote-se e observe-se. Aguardese na forma da decisão de fls. 10.123. - ADV: ADEMIR MARIN (OAB 84137/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA
GUILHERME (OAB 195805/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 1033099-52.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - CONCESSIONARIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fls. 717: Ciência às partes. - ADV: MARCELLO ALFREDO
BERNARDES (OAB 125175/SP), BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO MELO E CRUZ (OAB 109257/RJ)
Processo 1033330-50.2016.8.26.0053 - Habilitação - Preferências e Privilégios Creditórios - Eliana Dalla Martha Rodriguez e
outros - Vistos. NEGO PROVIMENTO aos embargos, por falta de amparo legal, já que não há omissão, obscuridade, contradição
ou erro material na decisão e tratando-se de novos embargos que buscam mais uma vez desconstituir decisão da Superior
Instância em relação à verba honorária e que fora prolatada especificamente nestes autos a fls. 461/468 e já transitada em
julgado a fls. 476, reputo os presentes embargos manifestamente protelatórios e nos termos do artigo 1026, § 2º, do CPC, aplico
à embargante embargante multa de 2% do valor atualizado da causa pelo IPCA-e (fls. 25). Intime-se. - ADV: TALES CUNHA
CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 1033357-33.2016.8.26.0053 - Habilitação - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria Magda Nascimento
Barbosa Borges e outros - Vistos. NEGO PROVIMENTO aos embargos, por falta de amparo legal, já que não há omissão,
obscuridade, contradição ou erro material na decisão. Intime-se. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 1033603-24.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Carolina de Campos - Vistos. Fls.
73/74: recebo como emenda. Anote-se o novo valor atribuído à causa (R$ 51.958,50). Considerando a competência absoluta
do Juizado Especial da Fazenda Pública, bem como o disposto no artigo 2º da Lei. 12.153/09, redistribua-se o feito a uma das
Varas do Jefaz. Intime-se. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
Processo 1034919-77.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Aurea Tereza de Campos Janeiro e outros - Vistos. Fls. 110/112: manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO
(OAB 268094/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP),
RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE
FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 1035089-44.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Jacilene Aparecida Cardoso
da Silva - Vistos. Fls. 31/45: Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, pelo fato de que a Fazenda Pública não pode dispor de seus interesses. Para fins
de citação/notificação pelo sr. Oficial de Justiça vale a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: FABIANO
TOLLIN DA CRUZ (OAB 418822/SP), JÚLIO CÉSAR DA SILVA MOREIRA JUNIOR (OAB 79202/RS)
Processo 1035600-42.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Mobiliare Móveis
Corporativos Eireli - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, providencie a autora a juntada da última declaração de
imposto de renda. Prazo: 10(dez) dias. Indefiro a tutela de urgência, e assim decido porque ao menos nessa fase de cognição
não foi possível verificar qualquer ilegalidade na atuação da requerida, mormente se considerarmos que o procedimento não é
regido unicamente pela Lei nº 8.666/93 mas também pela legislação local, tal como constou expressamente no contrato firmado
entre as partes (cláusula 6.4 e 11.5, respectivamente a fls. 41 e 44). De todo modo, a regularidade do serviço e a suposta
inovação na multa demanda análise do mérito, o que é vedado nessa fase. Por fim, considerando que o débito discutido é fiscal,
poderá a autora, querendo, para fins de suspensão da exigibilidade, providenciar as garantias prevista na Lei nº 6.830/80. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista
que os Procuradores do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles
defendido. 4. Cumprido item 1, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA JULIANA PEREIRA FARIA (OAB 349815/SP)
Processo 1036094-72.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Perola Cristina Rubio
- Vistos. Encerrada a instrução, ficam as partes intimadas a apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1036447-44.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Marco Antônio dos Santos - Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade deverá providenciar a juntada de certidão de regularidade do CPF, documento
a ser obtido diretamente no sítio da Receita Federal. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 27. Prazo: 5 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)
Processo 1037579-39.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marcelo Crivellente
Scuarcialupi e outro - Vistos. Fls. 62/63 - A impetrante não cumpriu corretamente o quanto determinado no Ato Ordinatório de
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