Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
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à Serventia pelo Juiz. Como se vê, pretende a Municipalidade obter provimento jurisdicional de natureza condicional, o que é
vedado pelo ordenamento jurídico, pois os efeitos da tutela recursal pleiteada - nomeação de administrador provisório somente
seriam efetivados caso não localizado processo de inventário ou inventariante. Assim, tratando-se de dever do Magistrado
proferir decisão certa, nos termos do art. art. 492, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se que o Município é
carecedor de interesse recursal, porquanto ainda não comprovada inexistência de ação de inventário em nome da executada,
questão ainda pendente de verificação pela Serventia. Posto isso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do
recurso. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Thiago Matheus de Souza Ferreira (OAB: 250199/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 0002303-81.2012.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Prefeitura Municipal de
Miguelópolis - Apelado: Assad Jorge Caran (espólio) - Vistos. Fls. 83/88: Nada a apreciar ante a decisão do acórdão de fls.
79/80. P. Int. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0003192-90.2014.8.26.0408/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ourinhos - Embargte: Prefeitura
Municipal de Salto Grande - Embargdo: Oficial Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliao de Notas - Manifeste-se a
embargada (art. 1.023, par. 2º, do CPC). - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: David Miguel Abujabra (OAB: 191475/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0003232-12.2015.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Prefeitura Municipal de
Miguelópolis - Apelado: Jocelina do Nascimento - A apelante requer em fls. 89/97 a instauração do incidente de uniformização
da jurisprudência. Todavia, com o julgamento da apelação em fls. 76/83, o pedido restou prejudicado, não sendo possível a
suspensão do processo para instauração de qualquer incidente. Ademais, ainda que assim não fosse, é de se observar que o
incidente de uniformização de jurisprudência não mais encontra previsão na lei processual, que prevê como instrumentos de
uniformização de entendimentos no âmbito dos tribunais estaduais apenas o incidente de resolução de demandas repetitivas
(arts. 976 e seguintes do CPC), o de assunção de competência (arts. 947 e seguintes) e súmulas (art. 926, §§1º e 2º), consoante
art. 190 do Regimento Interno deste Tribunal, que se sujeitam a requisitos específicos, não demonstrados pelo apelante. Destarte,
pelos motivos expostos, indefiro a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. - Magistrado(a) Mônica Serrano
- Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0084075-19.2003.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas
- Apelado: Intituto Sao Jose de Educação e Instruçao - Vistos. Intime-se o Instituto São José de Educação e Instrução a
apresentar cópia de seu estatuto social à época do fato gerador do tributo (1999). Publique-se São Paulo, 7 de outubro de
2019. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Maria Beatriz Iglesias Guatura (OAB: 126449/SP)
(Procurador) - Andrea de Toledo Pierri (OAB: 115022/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0505062-14.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Francisco Kemhitilo Yamamoto - Vistos. Intime-se o apelante a, nos termos
do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestar-se acerca do possível reconhecimento de prescrição do débito de 1999.
Publique-se. São Paulo, 7 de outubro de 2019. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniel Dovigo
Biziak (OAB: 308599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0506697-93.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Alberto Ribeiro Magalhaes - Vistos. Intime-se o apelante, nos termos do artigo
10 do Código de Processo Civil, a manifestar-se acerca do possível reconhecimento de ilegitimidade da cobrança das taxas de
conservação de vias e logradouros públicos, de prevenção e extinção de incêndios e de limpeza pública (coleta de lixo), bem
como da contribuição para custeio de serviço de iluminação pública. Publique-se. São Paulo, 4 de outubro de 2019. GERALDO
XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0508978-90.2005.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Omar Donato Bassani (espólio) - Vistos. Intime-se o apelante a, nos termos
do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da legitimidade da cobrança da taxa de conservação de vias
e logradouros públicos e de contribuição para custeio de serviço de iluminação pública. Publique-se. São Paulo, 4 de outubro
de 2019. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0509568-67.2005.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Companhia Regional de Desenvolvimento Urbano - Vistos. Intime-se o apelante,
nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, a manifestar-se acerca do possível reconhecimento de ilegitimidade da
cobrança das taxas de conservação de vias e logradouros públicos, de prevenção e extinção de incêndios e de limpeza pública
(coleta de lixo). Publique-se. São Paulo, 4 de outubro de 2019. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier Advs: Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB: 120743/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0599873-24.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Kyu Yul Kim - Vistos. Intime-se o apelante a, nos termos do artigo 10 do Código
de Processo Civil, manifestar-se acerca da legitimidade da cobrança da taxa de prevenção e extinção de incêndios. Publique-se.
São Paulo, 4 de outubro de 2019. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniel Dovigo Biziak (OAB:
308599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 3007786-06.2013.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Prefeitura Municipal de Limeira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º