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TJSP 05/12/2019 -Pág. 2169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2947

2169

JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2019
Processo 1001048-18.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Airton
Bilibio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a requerida, por seu Procurador Geral, do inteiro teor da
petição inicial, bem como para apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SILVA CORREIA (OAB
434250/SP)
Processo 1001050-85.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fernanda Santos Siqueira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a requerida, por seu Procurador Geral, do inteiro teor da petição
inicial, bem como para apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB
296370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2019
Processo 0000232-53.2019.8.26.0355 (processo principal 1000427-89.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Eliana Carvalho da Silva - Beatriz Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 61. Defiro o pedido, e
consequentemente autorizo a expedição de ofício ao Detran. Sem prejuízo, determino a inclusão do nome da executada
nos órgãos de proteção ao crédito- SERASA/JUD-. Intime-se. - ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA KINO (OAB 209260/SP),
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0000348-59.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jeiza Tuzino de
Farias Ferreira - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 156: ciência a requerida. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
do Juizado Especial Cível da Comarca de Registro/SP observadas as formalidades legais. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000456-88.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Clemirdes Venancia dos Santos
- TIM S.A. - Vistos. Intime-se a autora da petição juntada pela requerida as fls. 74/77. Após, diante do decidido no tópico final da
sentença de fls. 66, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000523-53.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elvira Belisária de Lima - Via Varejo S/A (Casas Bahia, Casasbahia.com.br) - DISPOSITIVO: Ante o exposto, Julgo
Procedente o pedido da autora, e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, nos
seguintes termos: Condeno a ré a restituir de forma simples à autora a importância de R$ 1.749,00 reais, devendo o valor ser
corrigido monetáriamente de acordo com a tabela do TJSP, a partir da data da compra. Condeno a ré, ainda, no pagamento de
indenização por dano moral na quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), já atualizado e de ora em diante o valor será atualizado
de acordo com a tabela do TJSP, incidindo juros moratório de 1% ao mês. Por fim, deixo de condenar nas custas e despesas
processuais, nos termos da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0000685-48.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jurandir Vilarim
- M. Z. Comércio de Pneus e Acessórios Eireli por seu representante legal - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia como título executivo, o acordo realizado em audiência, por intermédio do(a) conciliador(a). E, por consequência,
JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, estes autos em que figura como requerente JURANDIR VILARIM e requerido
M.Z. COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS EIRELI, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC. Considerando que
no acordo celebrado nesta data, entre as partes em Juízo, o requerido se comprometeu a efetuar os pagamentos diretamente
ao requerente, mediante recibo e que, eventual descumprimento do referido acordo judicial poderá ser objeto de execução
através do expediente próprio de “Cumprimento de Sentença”, é desnecessário que o presente feito continue em andamento
aguardando o cumprimento do acordo. Assim sendo, após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se estes autos com
as cautelas de praxe. Int. P.I.C.. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP)
Processo 0000692-40.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Mendes Calorindo - SABESP - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP - Vistos. Fls. 19/67: defiro a juntada.
Não havendo a possibilidade de acordo, conforme termo de audiência de fls. 69, aguarde-se o prazo para apresentação de
contestação. Int. - ADV: RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 0000698-47.2019.8.26.0355 (processo principal 0000187-49.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLEUBER DE FATIMA BARBOSA FERREIRA - Wirecard Brasil S.A - Vistos.
Manifeste-se o exequente acerca da petição e depósito de fls. 08/10, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000698-81.2018.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Maria Dulce
Basilio - ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - Vistos. Fls. 181: defiro. Expeça-se a certidão de honorários
conforme solicitado. Int. - ADV: MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), SUELEN ZDZIARSKI (OAB 88616/
PR), KAUANA PAZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 405150/SP)
Processo 1001043-93.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Luis Santos dos Reis - Claudinei Antunes Barbosa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia como título
executivo, o acordo realizado em audiência, por intermédio do(a) conciliador(a). E, por consequência, JULGO EXTINTO, com
julgamento do mérito, estes autos em que figura como requerente RAFAEL LUIS SANTOS DOS REIS e requerido CLAUDINEI
ANTUNES BARBOSA, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC. Considerando que no acordo celebrado nesta data,
entre as partes em Juízo, o requerido se comprometeu a efetuar os pagamentos diretamente ao requerente, mediante recibo
e que, eventual descumprimento do referido acordo judicial poderá ser objeto de execução através do expediente próprio de
“Cumprimento de Sentença”, é desnecessário que o presente feito continue em andamento aguardando o cumprimento do
acordo. Assim sendo, após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. P.I.C..
- ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP)
Processo 1001116-65.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vivian
de Jesus Correia e Silva - Comeri Litoral Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Cite-se a requerida por seu representante legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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