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TJSP 21/01/2020 -Pág. 3103 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

3103

Nº 2030029-38.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Simão - Embargte:
Zilda Aparecida Morais de Faria - Embargte: Benedito Alves - Embargte: Fernando Aparecido Tomaz - Embargte: Washington
Aparecido Tomaz - Embargte: Danilo Donizete Tomaz - Embargte: Kaique Donizeti Tomaz (Menor(es) representado(s)) Embargdo: Alexandre Tasso da Matta - Embargda: Michele Cristina Raimondi Felizardo da Matta - Vistos ZILDA APARECIDA
MORAIS DE FARIA E OUTROS opõem novos embargos de declaração, pleiteando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso
(fl. 12 do incidente). Pesem os argumentos apresentados, não identifico, na hipótese, a probabilidade de acolhimento dos
aclaratórios, porquanto ausentes omissões a serem supridas no v. acórdão. Os supostos pontos omissos ora apontados são
os mesmos indicados nos primeiros embargos declaratórios; por ocasião do julgamento destes, foi expressamente ressaltado
pela Colenda Turma Julgadora que a questão relacionada à validade do recibo de pagamento do preço do imóvel deve ser
objeto de discussão na ação declaratória de nulidade de escritura pública de venda e compra. Assim, não verifico a presença
dos requisitos para a suspensão dos efeitos da decisão, previstos no §1º do artigo 1026 do Código de Processo Civil, motivo
pelo qual indefiro a liminar pleiteada. Int. Após, tornem conclusos para a apreciação dos novos embargos de declaração. São
Paulo, 19 de dezembro de 2019. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Carla Zanatto (OAB: 245173/
SP) (Convênio A.J/OAB) - Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB: 195584/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2076106-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Sul América
Companhia Nacional de Seguros S/A - Agravada: Alice Castro Piccoli - Agravado: Nadir Schmidt - Agravada: Donizeti Aparecido
Cantain - Agravado: Edval Marco de Lima - Agravado: Jose de Oliveira Lopes - Agravada: Vera Helena Gardin Pupim - Agravado:
Edson Rodrigues de Oliveira - 1. Intime-se o agente financeiro Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - para que apresente as fichas de informação de financiamento correspondente aos imóveis adquiridos
pelos agravados, conforme solicitado pela Caixa Econômica Federal a fls. 427/429. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int.
São Paulo, 19 de dezembro de 2019. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Claudia Virginia Carvalho
Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Alvaro Aparecido Lourenço Lopes
dos Santos (OAB: 128707/SP) - Simone Ventura Alegre Chic Solfa (OAB: 194878/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2114712-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. M. A. Agravado: J. G. E. da C. V. - Petição e documentos trazidos pela parte agravante, fls. 103/157 [comunicação de “fato novo”]:
Sustenta a parte agravante, em síntese, a existência de fato novo consistente na tentativa de alienação do veículo ECOSPORT
pelo agravado. Requer o bloqueio do veículo perante o Órgão de Trânsito. Primeiramente, é preciso registrar que as questões
relativas ao alegado “fato novo”é matéria que extrapola o escopo deste recurso, tendo em vista que não foi resolvida no bojo
da decisão agravada. Assim, sendo, salvo questões relativas à matérias de ordem pública (o que não se verifica, ao menos
neste momento, no caso concreto), a análise recursal deve limitar-se aos elementos constantes da decisão impugnada e até
o momento da decisão, observando-se, ainda, os limites da impugnação, sob pena de eternização do recurso, o que não se
admite. Prossiga-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) - Patrícia
Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2114712-08.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: J. M. A. Agravado: J. G. E. da C. V. - Vistos. SEM EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 253 do RITJSP. Tendo em vista que a
parte agravada sequer foi citada, resta dispensada a sua intimação para resposta, resguardando-se, entretanto, a sua faculdade
de impugnação, se o caso, no momento oportuno. Comunique-se o juízo de 1º grau, requisitando informações. Intimem-se. Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) - Patrícia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP)
- Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2187705-49.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itararé - Agravante: Companhia
Excelsior de Seguros - Agravado: Laércio Gonzaga da Cruz - Interessado: Bradesco Seguros S/A - Interessado: Caixa Econômica
Federal - Fls. 1/25: Intime-se o agravado, Laércio Gonzaga da Cruz, a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. São
Paulo, 18 de dezembro de 2019. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/
SP) - Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC) - Silvano Denega Souza
(OAB: 26645/SC) - Gilberto Alves da Silva (OAB: 13668/SC) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 185826/RJ) - Ana Rita dos Reis
Petraroli (OAB: 130291/SP) - Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2201952-35.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itararé - Agravante: Companhia
Excelsior de Seguros - Agravado: Isidia da Conceição Trindade - Agravado: Petronilha Carmen de Moura - Agravado: Vicente de
Paula - Agravado: Ina Maria Ferreira de Campos - Agravado: Vera Lucia Silva França - Agravado: Eliana Maria Jose dos Santos
Camargo - Agravado: Eliana Aparecida dos Santos - Agravado: Marcia Aparecida de Faria Freitas - Agravado: Paulo Afonso
Painço - Agravada: Lori de Jesus Bestel - Agravado: Jose Marcos Gonçalves - Agravada: Nelci Soares de Olivera - Agravado:
Catia Aparecida dos Santos - Agravado: Clarice Salvi de Oliveira - Agravado: Débora Aparecida Motta - Agravado: Maria Cláudia
Fernanades - Agravado: Elenir de Aleluia Santos - Agravado: Ivonete de Aparecida Almeida - Agravado: Ana Rodrigues de
Almeida - Agravado: Paulo Roebrto Rodrigues Santos - Agravado: Vilma Carol Pereira do Amaral - Agravado: Nelci Soares de
Oliveira - Agravado: Maria Julia Oliveira de Lara - Agravado: Francisco Rodrigues de Oliveira - Agravado: Valdete Aparecida Gil
Diniz - Agravada: Maria Jose de Arruda - Agravado: Wilma da Costa Lima - Agravado: Cleuza Luzia Silverio Nunes - Agravado:
Maria de Lourdes Silva Ferreira Almeida - Agravado: Ana Schemer de Oliveira - Agravado: Maria Helena Mariano - Agravado:
Elza Mota Carneiro - Agravado: Joseana Aparecida Pereira de Amaral dos Santos - Agravado: Alcides Benetti - Agravado: Maria
Brisola Barbosa - Agravado: Jamil Gonçalves de Faria - Agravado: Darcy Ferreira dos Santos - Agravado: Jurema Cecilia Boldrin
Frota - Agravado: Maria Josefina Veiga - Agravado: Luis Jose da Silva - Agravado: Maria de Lourdes Veronese de Oliveira Agravado: Josué Vergueiros Sartes - Agravado: Aparecida de Fátima Leite - Agravado: Marlene Fernandes Pontes - Agravado:
Rosemeire Batista Loureiro - Agravada: Santina Mariano Cavalheiro - Agravado: Sueli Pereira Moreira - Agravado: Antonio
Doreti Silva - Agravado: Nadir Maria de Oliveira - Agravado: Valderi dos Santos Coelho - Agravada: Leila Fernandes - Agravado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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